A Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão (Sepog) compete:
- O exercício da coordenação geral dos órgãos e entidades estaduais quanto aos aspectos substantivos da política estadual de desenvolvimento, inclusive para obtenção de recursos, viabilização e controle da execução de planos, programas e projetos públicos;
- A geração dos principais dados socioeconômicos para com
por a formação do Sistema de Informações Gerenciais do Governo do Estado, Municípios e sociedade em geral;
-A elaboração de estudos que possibilitem identificar e avaliar os fatores concorrentes para a realização dos planos de estratégicas governamentais, bem como execução de seus respectivos programas e projetos, de acordo com as diretrizes estabelecidas;
-A interação com os órgãos afetos ao desenvolvimento dos setores produtivos, com vistas a harmonizar e compatibilizar as ações de planejamento, de execução e de avaliação dos resultados preconizados nos projetos e atividades daqueles órgãos;
-A articulação com órgãos federais, agências de desenvolvimento e instituições financeiras de recursos e linhas de financiamento, divulgando, junto aos órgãos dos setores produtivos, as disponibilidades e os requisitos para a sua captação;
-A elaboração de relatórios periódicos e informativos diversos, referentes aos projetos e atividades desenvolvidas pelos órgãos e entidades relacionadas com os setores produtivos do Estado, propondo, por demanda, os ajustes necessários;
-O planejamento e desenvolvimento de projetos relacionados à modernização das Estruturas Organizacionais e dos procedimentos, bem como a informatização dos fluxos de informações de suporte aos sistemas de decisão, no âmbito da Administração Estadual;
-Coordenador a elaboração, consolidar, reformular e acompanhar a execução do orçamento Estado, bem como do Plano Plurianual.
-Estabelecer a programação orçamentária da despesa e da receita do Estado, elaborando o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias;
-Os programas e projetos especiais no âmbito do Estado; e exercer atividades de processamento eletrônico
-Definir normas e exercer atividades de processamento eletrônico de dados no âmbito da Administração Estadual
-Promover o desenvolvimento científico e tecnológico, através do fomento e de amparo a estudos e pesquisas que objetivam remover obstáculos ao desenvolvimento econômico, social e ecológico do Estado;
- Supervisionar e coordenar a elaboração de planos, programas e projetos de desenvolvimento do Estado, bem como revê-lo, consolidá-los, compatibilizá-los e avaliá-los;
-Coordenar as atividades relacionadas a elaboração de projetos para complementação das ações de planejamento no âmbito do Poder Executivo Estadual;
- Coordenar e acompanhar as Unidades Avançadas de Planejamento e Gestão Regional;
-Articular e apoiar o desenvolvimento regional nas dez Regiões de Planejamento e Gestão do Estado;
-Elaborar a executar a Política de Desenvolvimento em Infra – estrutura Estadual;
-Apoiar os Municípios técnica e financeiramente na implantação de Políticas Públicas;
- Formular as diretrizes e as políticas das relações internacionais voltadas ao desenvolvimento do Estado;
-Oferecer apoio e assessoramento técnico aos Municípios e organizações comunitários de cada região, visando potencializar a integração regional, a racionalização da destinação e utilização dos recursos públicos e a atração de investimentos privados.