28/07/2026
Em momentos delicados, entender o procedimento correto faz toda a diferença. O ponto central é um só: o bebê nasceu com vida ou não? Essa resposta define todo o registro no cartório.
Quando o bebê nasce com vida, mesmo que por poucos instantes, há emissão da Declaração de Nascido Vivo (DNV), documento obrigatório para o registro. Nesse caso, são realizados dois atos: primeiro, o registro de nascimento e, depois, o registro de óbito.
Já no caso de natimorto, o bebê nasce sem vida, ou seja, falece ainda no útero ou durante o parto. Aqui, não há registro de nascimento: é feito apenas o registro de natimorto, em um único ato no cartório.
Essa distinção não é apenas técnica. Ela garante segurança jurídica, respeita a realidade de cada situação e assegura dignidade à família.
Em caso de dúvidas, o cartório está preparado para orientar com acolhimento, respeito e responsabilidade. 📲 Fale com nossa equipe!