05/10/2026
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PANELAS, Estado de
Pernambuco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei
Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO a realização, no dia 04 de outubro de 2026, do
primeiro turno das Eleições Gerais de 2026, com a utilização de
diversos prédios e equipamentos públicos municipais como locais de
votação e estruturas de apoio à Justiça Eleitoral;
CONSIDERANDO a necessidade de mobilização da estrutura
administrativa municipal para prestar o suporte necessário à realização
do pleito eleitoral, inclusive mediante disponibilização de servidores,
veículos, equipamentos e serviços;
CONSIDERANDO a necessidade de reorganização, limpeza,
manutenção e restabelecimento das condições ordinárias de
funcionamento dos prédios e equipamentos públicos utilizados
durante o processo eleitoral;
CONSIDERANDO, por fim, a conveniência administrativa na
organização e funcionamento dos serviços públicos municipais;
DECRETA:
Art. 1º F**a decretado PONTO FACULTATIVO, no âmbito das
repartições públicas da Administração Pública Municipal Direta e
Indireta de Panelas, no dia 05 de outubro de 2026 (segunda-feira).
Art. 2º O disposto neste Decreto não se aplica aos serviços públicos
considerados essenciais e indispensáveis, cuja continuidade deverá ser
assegurada pelos respectivos órgãos e Secretarias Municipais,
especialmente os serviços de saúde, setor de contratação, limpeza
pública e outros que, por sua natureza, não possam sofrer interrupção.
Parágrafo único. Caberá aos titulares dos órgãos e Secretarias
Municipais disciplinar, no âmbito de suas respectivas competências, a
manutenção dos serviços essenciais e a organização das escalas de
trabalho necessárias.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Panelas/PE, sexta-feira, 02 de Outubro de 2026.