13/07/2021
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Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul
Número do Processo: 1.15.0019521-0
Comarca: PASSO FUNDO
Órgão Julgador: 4ª Vara Cível : 2 / 1
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Julgador:
Juliano Rossi
Data Despacho
14/06/2021 Vistos. I ¿ Na fl. 67 há instrumento de mandato outorgado pelos réus Antônio Sebastião dos Santos e Franciele Tillwitz. Verifica-se que apenas o réu Antônio está cadastrado nos autos, razão pela qual determino a inclusão da ré Franciele Tillwitz no polo passivo. II - Sobre o teor dos ofícios de fls. 275/276 e 278/281, dê-se vista às partes, pelo prazo comum de 15 dias. III - Intimem-se as partes para que declinem se pretendem produzir outras provas, no prazo de 15 (quinze) dias, especificando e justificando a finalidade da sua produção, sob pena de indeferimento. Caso haja requerimento de produção de prova oral, além de justificar a finalidade da sua produção, as partes deverão desde logo apresentar o rol de testemunhas, observada a limitação do art. 357, §6º, do CPC, bem como ratificar eventual interesse no depoimento pessoal da parte adversa, para fins de organização e otimização da pauta de audiências do Juízo. IV ¿ Após, dê-se vista ao Ministério Público e à Defensoria Pública para parecer, pelo prazo de 30 dias.