Joao Passo Fundo

Joao Passo Fundo somos uma ocupação que luta pelo direito a moradias somos mais de 215 familias mais de 700 pessoas

Está lançado mais uma edição do NATAL SOLIDÁRIO DAS OCUPAÇÕES!! E aí qual será a sua contribuição?? Todas as informações...
15/11/2022

Está lançado mais uma edição do NATAL SOLIDÁRIO DAS OCUPAÇÕES!!

E aí qual será a sua contribuição??

Todas as informações estão em nosso card geral
Se você tiver dúvidas por favor entre em contato no privado!!

Obs: estaremos abrindo caixinha de perguntas lá no storys, coloca lá a sua!!

04/09/2021
Chegou a noite.
22/08/2021

Chegou a noite.

Estamos indendificado . nosso acradecimento a todos envolvidos. Ocupaçao bela vista fundada 23.5.2015 . hoje com mais de...
22/08/2021

Estamos indendificado . nosso acradecimento a todos envolvidos. Ocupaçao bela vista fundada 23.5.2015 . hoje com mais de 200 familia.

24/07/2021

Seguimos firme na luta.

Atenção atenção !! Amigos precisamos de seu apoio. processo de nossa ocupação com mais de 300 família se movimenta. Esta...
13/07/2021

Atenção atenção !! Amigos precisamos de seu apoio. processo de nossa ocupação com mais de 300 família se movimenta. Estamos em alerta.

Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul
Número do Processo: 1.15.0019521-0
Comarca: PASSO FUNDO
Órgão Julgador: 4ª Vara Cível : 2 / 1
Versão para impressão Nova pesquisa

Julgador:
Juliano Rossi
Data Despacho
14/06/2021 Vistos. I ¿ Na fl. 67 há instrumento de mandato outorgado pelos réus Antônio Sebastião dos Santos e Franciele Tillwitz. Verifica-se que apenas o réu Antônio está cadastrado nos autos, razão pela qual determino a inclusão da ré Franciele Tillwitz no polo passivo. II - Sobre o teor dos ofícios de fls. 275/276 e 278/281, dê-se vista às partes, pelo prazo comum de 15 dias. III - Intimem-se as partes para que declinem se pretendem produzir outras provas, no prazo de 15 (quinze) dias, especificando e justificando a finalidade da sua produção, sob pena de indeferimento. Caso haja requerimento de produção de prova oral, além de justificar a finalidade da sua produção, as partes deverão desde logo apresentar o rol de testemunhas, observada a limitação do art. 357, §6º, do CPC, bem como ratificar eventual interesse no depoimento pessoal da parte adversa, para fins de organização e otimização da pauta de audiências do Juízo. IV ¿ Após, dê-se vista ao Ministério Público e à Defensoria Pública para parecer, pelo prazo de 30 dias.

02/07/2021
27/06/2021

Mais um trabalho de nossa equipe. Junta mente com moradores.

22/04/2021

Nosso cantinho especial.

Endereço

Rua Princesa Isabel
Passo Fundo, RS

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando Joao Passo Fundo posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Compartilhar

Categoria