31/12/2025
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Aprovada a redução da fração mínima de parcelamento de imóveis rurais através de Projeto de lei que ainda será analisado pelo Senado.
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, no último dia 16, o Projeto de Lei 6088/23, do Deputado Zé Trovão (PL-SC), que fixa em 5 mil metros quadrados (0,5 hectare) a fração mínima de parcelamento (FMP) dos imóveis rurais em todo território nacional.
Criada em 1972, a FMP é a menor dimensão que um imóvel rural pode ter. Atualmente, o valor varia por município, oscilando entre dois e cinco hectares. Valores abaixo da fração mínima não podem obter Matrícula própria no Registro de Imóveis nem se cadastrar no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA).
Fonte: https://www.camara.leg.br
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