Família Acolhedora | Petrópolis

Família Acolhedora | Petrópolis Seja bem-vindo(a) à página da Família Acolhedora, o Serviço de Acolhimento Familiar de Crianças e Adolescentes da Prefeitura de Petrópolis.

O que são famílias acolhedoras? Famílias Acolhedoras são famílias ou pessoas da comunidade, credenciadas e acompanhadas pelo Programa Família Acolhedora / Acolhimento Familiar, dispostas a acolher provisoriamente crianças e/ou adolescentes atendidos pelo serviço, oferecendo-lhes cuidado, proteção integral, afeto e convivência familiar e comunitária. Pelo período em que a criança/adolescente estiv

er acolhido, o município pode conceder um incentivo financeiro à família acolhedora. 1/2 Salário Mínimo Nacional ou um Salário Mínimo Nacional, no caso em que a criança/adolescente acolhido seja pessoa com deficiência.

É importante deixar claro que as crianças/adolescentes em medida protetiva têm uma família para a qual devem retornar. Assim, todo o trabalho do Programa Família Acolhedora acontece com o objetivo de criar um contexto favorável para este retorno. Fazer parte da família acolhedora é oferecer um lar provisório para uma criança que necessita de cuidados, carinho e amor. O que é acolhimento familiar? Acolhimento Familiar é o serviço que organiza o acolhimento - em residências de famílias acolhedoras - de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar por meio de medida protetiva. A medida protetiva é determinada pelo Juizado da Infância e Juventude e executada até que seja possível a reintegração familiar ou, na sua impossibilidade, encaminhamento para adoção. Esta modalidade de acolhimento se apresenta como uma alternativa aos acolhimentos tradicionais (orfanatos, abrigos, casas de passagem, etc.), com o objetivo de garantir o direito de crianças/adolescentes à convivência familiar e comunitária. Ou seja, acolher é receber em sua casa, por um tempo determinado, uma criança que precisa de cuidado, proteção e afeto. O serviço tem o objetivo de contribuir para que crianças e adolescentes sejam protegidos por suas famílias e tenham seus direitos garantidos; a redução das violações dos direitos socioassistenciais, seus agravamentos ou reincidência; a desinstitucionalização de crianças e adolescentes. Pelo período em que estiver acolhida a criança/adolescente, o programa deverá articular os serviços necessários para que a família de origem alcance a resolução da situação que motivou a medida protetiva. Quais são as exigências para o credenciamento das famílias? Para se credenciar como Família Acolhedora, a família interessada deve procurar os profissionais do programa e agendar uma entrevista. Nesta oportunidade, também será preenchido um cadastro e serão prestados esclarecimentos sobre a atuação do programa. Os principais requisitos são:

Residir no município de Petrópolis;

Ter maioridade legal;

Ter a aceitação de todo o grupo familiar com a proposta de acolhimento;

Não apresentar transtornos psiquiátricos, não fazer uso de substâncias psicoativas e não estar respondendo processo judicial;

Ter disponibilidade para participar do processo de habilitação e das atividades do serviço;

De modo geral, o(a) candidato(a) deverá comprovar, ao longo do processo de habilitação, estar apto a acolher, cuidar e proteger crianças/adolescentes até que seja determinada sua reintegração familiar, encaminhamento para adoção ou para outra modalidade de acolhimento. Outras exigências poderão ser solicitadas conforme avaliação da equipe técnica do programa.

Endereço

Rua Coronel Veiga, 1559
Petrópolis, RJ
25655156

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 08:00 - 17:00
Terça-feira 08:00 - 17:00
Quarta-feira 08:00 - 17:00
Quinta-feira 08:00 - 17:00
Sexta-feira 08:00 - 17:00

Telefone

+552422455552

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