Câmara Municipal de Piedade

Câmara Municipal de Piedade Página oficial da Câmara Municipal de Piedade.

A Câmara Municipal de Piedade realizou, na manhã desta quarta-feira (12), uma reunião com vereadores e servidores para t...
13/08/2026

A Câmara Municipal de Piedade realizou, na manhã desta quarta-feira (12), uma reunião com vereadores e servidores para tratar da implantação e regulamentação das emendas parlamentares impositivas municipais. O encontro ocorreu na sala da Presidência e teve como objetivo apresentar aos parlamentares as principais regras, exigências e cuidados relacionados ao mecanismo, a partir de orientações do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP).

Participaram da reunião o presidente da Câmara, Adilsom Castanho, e os vereadores Alexandre Pereira, Caio Cezar da Silva Martori, Fernanda de Camargo Lima Fernandes, Isidoro Poly de Brito, Jeferson Donizete Cardoso, Lukas Adalto Oliveira Moraes, Paulino Florêncio Pinto e Wandi Augusto Rodrigues. Também estiveram presentes o secretário administrativo, Odilon Lemes da Silva, e o controlador interno, César Augusto de Brito Maciel.

Durante o encontro, os presentes receberam informações sobre a formação promovida pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo em 13 de julho, especificamente sobre o tema “Emendas Parlamentares Impositivas Municipais”, além das orientações constantes no manual disponibilizado pelo órgão na mesma data.

O que são as emendas impositivas?

De maneira simplificada, as emendas parlamentares impositivas são instrumentos pelos quais os vereadores podem indicar, dentro dos limites e regras estabelecidos pela legislação, a destinação de parte dos recursos previstos no orçamento municipal para determinadas ações, projetos ou serviços de interesse público.

O termo “impositiva” está relacionado ao fato de que, uma vez aprovada e cumpridas todas as exigências legais, a execução da emenda passa a ter caráter obrigatório para o Poder Executivo, ressalvadas as situações previstas na legislação, como a existência de impedimentos de ordem técnica.

Para que esse mecanismo possa ser utilizado em Piedade, porém, é necessário que o Município esteja devidamente preparado do ponto de vista legal, orçamentário e operacional.

Necessidade de adequação da legislação municipal

Um dos principais pontos apresentados durante a reunião foi a necessidade de adequação da Lei Orgânica do Município e do Regimento Interno da Câmara para possibilitar a implantação e regulamentação das emendas parlamentares impositivas.

Ou seja, antes que os vereadores possam utilizar esse instrumento de forma regular, é necessário estabelecer no ordenamento municipal as regras que irão disciplinar sua apresentação, análise, aprovação e execução.

Qual é o limite das emendas?

De acordo com a orientação apresentada na formação do Tribunal de Contas, considerando o regime unicameral do Município, deverá ser observado o limite de 1,55% da Receita Corrente Líquida (RCL) do exercício anterior ao ano em que a emenda for proposta.

A Receita Corrente Líquida pode ser entendida, de forma simplificada, como um dos principais indicadores utilizados para medir a capacidade financeira do Município, considerando suas receitas correntes e determinadas deduções previstas na legislação.

Metade dos recursos deve ser destinada à saúde

Na prática, isso significa que, do montante reservado às emendas impositivas, pelo menos metade deverá obrigatoriamente atender à área da saúde, enquanto a outra parcela poderá ser destinada a outras finalidades permitidas pela legislação.

Como uma emenda será analisada?

Depois de apresentada pelo vereador, a proposta deverá passar por análise da Comissão de Orçamento e Finanças da Câmara. Entre outras verificações, será necessário avaliar se a emenda é compatível com os instrumentos de planejamento do Município, especialmente o Plano Plurianual (PPA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).

Outro requisito destacado foi a necessidade de que a emenda seja acompanhada de um plano de trabalho detalhado. Esse documento deverá apresentar, no mínimo, a identificação do vereador autor da proposta, o cronograma de execução, a justificativa para a destinação dos recursos, metas claras e uma estimativa dos custos envolvidos.

Emenda aprovada pode deixar de ser executada?

Outro ponto importante discutido foi a possibilidade de ocorrência dos chamados Impedimentos de Ordem Técnica (IOT).

Mesmo depois de uma emenda ser aprovada pelo Legislativo, sua execução poderá ser impedida caso sejam identificados problemas que inviabilizem tecnicamente sua realização.

Esses impedimentos podem estar relacionados a questões orçamentárias e financeiras, técnico-operacionais ou ainda a aspectos formais e documentais.

Nessas situações, o Poder Executivo deverá comunicar formalmente o Poder Legislativo e o vereador responsável pela emenda. Conforme o caso e dentro dos prazos estabelecidos, poderá ser necessário corrigir a proposta ou substituí-la por outra que possa ser executada.

Cuidados com entidades e recursos públicos

Os vereadores foram alertados sobre a necessidade de observar todas as normas aplicáveis quando uma emenda envolver o repasse de recursos para organizações da sociedade civil ou outras entidades.

Entre os cuidados estão a prevenção de situações que possam caracterizar nepotismo, conflito de interesses ou qualquer outra irregularidade.

Transparência e rastreabilidade

Outro aspecto destacado durante a reunião foi a importância da publicidade, da transparência e da rastreabilidade na execução das emendas.

Isso significa que deve ser possível acompanhar todo o caminho dos recursos: desde a apresentação da proposta pelo vereador, passando pela análise e aprovação, até a aplicação efetiva do dinheiro e a comprovação dos resultados alcançados.

A reunião teve, portanto, caráter de orientação e preparação institucional, buscando garantir que, quando as emendas parlamentares impositivas forem efetivamente implantadas no Município, sua utilização ocorra de acordo com a legislação, com planejamento, transparência e segurança jurídica.

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10/08/2026

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Sessão realizada presencialmente e ao vivo em 10 de agosto de 2026.

A Câmara Municipal de Piedade concluiu mais uma etapa de incentivo à participação popular com o encerramento da Consulta...
05/08/2026

A Câmara Municipal de Piedade concluiu mais uma etapa de incentivo à participação popular com o encerramento da Consulta Pública realizada para ouvir a população sobre as principais demandas e prioridades do município.

Durante o período em que o formulário esteve disponível, moradores puderam apresentar sugestões, apontar necessidades e indicar áreas que consideram prioritárias para investimentos e melhorias nos serviços públicos.

A iniciativa teve como objetivo ampliar a participação da sociedade no processo de planejamento das ações governamentais, fortalecendo o diálogo entre o Poder Público e a população.

Após o encerramento da consulta, todas as manifestações recebidas foram analisadas, organizadas e consolidadas em um relatório técnico elaborado pela Câmara Municipal. O documento foi oficialmente encaminhado ao Poder Executivo para subsidiar os estudos e a elaboração das peças de planejamento e orçamento do município, contribuindo para que as demandas apresentadas pela população possam ser consideradas durante esse processo.

A realização da Consulta Pública reforça o compromisso da Câmara Municipal de Piedade com a transparência, a participação cidadã e o fortalecimento dos mecanismos de escuta da sociedade. Mais do que cumprir uma etapa do processo legislativo e de planejamento, a iniciativa busca aproximar o cidadão das decisões que impactam o desenvolvimento do município.

Embora o período da Consulta Pública tenha sido encerrado, a Câmara Municipal permanece à disposição da população para receber sugestões, solicitações, reclamações, elogios e demais manifestações por meio de seus canais oficiais de atendimento, como a Ouvidoria, o Serviço de Informação ao Cidadão (SIC), o atendimento presencial e os demais meios de comunicação disponibilizados pela instituição.

A participação da sociedade é fundamental para o aperfeiçoamento dos serviços públicos e para o fortalecimento da democracia.

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03/08/2026

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Sessão realizada presencialmente e ao vivo em 3 de agosto de 2026.

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20/07/2026

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Sessão realizada presencialmente e ao vivo em 20 de julho de 2026.

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13/07/2026

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Sessão realizada presencialmente e ao vivo em 13 de julho de 2026.

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06/07/2026

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Sessão realizada presencialmente e ao vivo em 6 de julho de 2026.

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29/06/2026

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Sessão realizada presencialmente e ao vivo em 29 de junho de 2026.

A Câmara Municipal de Piedade realizou, durante a Sessão Ordinária desta segunda-feira (22), a posse da suplente de vere...
23/06/2026

A Câmara Municipal de Piedade realizou, durante a Sessão Ordinária desta segunda-feira (22), a posse da suplente de vereador Fernanda Lima, que passa a integrar o Poder Legislativo Municipal em razão da licença concedida ao vereador Lucelino Prestes da Silva, conhecido como Gordo do Buffet.

A licença foi autorizada por meio da Resolução nº 39, de 15 de junho de 2026, que concedeu ao parlamentar afastamento para tratar de interesses particulares pelo período de 12 meses, compreendido entre os dias 3 de junho de 2026 e 2 de junho de 2027, conforme previsto no inciso II do artigo 235 da Resolução nº 15, de 3 de agosto de 2020, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal.

Em cumprimento às disposições legais e regimentais, a suplente Fernanda Lima foi regularmente convocada para assumir a vaga durante o período de licença do vereador titular. A posse ocorreu no Plenário da Câmara Municipal, durante os trabalhos da Sessão Ordinária, ocasião em que a parlamentar prestou o compromisso regimental e foi oficialmente empossada no cargo.

A Câmara Municipal de Piedade dá as boas-vindas à vereadora Fernanda Lima e deseja êxito no exercício de suas funções legislativas, reforçando o compromisso da Casa com a representação democrática e o atendimento aos interesses da população piedadense.

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22/06/2026

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Sessão realizada presencialmente e ao vivo em 22 de junho de 2026.

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Rua Eurico Cerqueira César, 160/Vila São João
Piedade, SP
18170-091

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Segunda-feira 08:00 - 17:00
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