13/08/2026
A Câmara Municipal de Piedade realizou, na manhã desta quarta-feira (12), uma reunião com vereadores e servidores para tratar da implantação e regulamentação das emendas parlamentares impositivas municipais. O encontro ocorreu na sala da Presidência e teve como objetivo apresentar aos parlamentares as principais regras, exigências e cuidados relacionados ao mecanismo, a partir de orientações do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP).
Participaram da reunião o presidente da Câmara, Adilsom Castanho, e os vereadores Alexandre Pereira, Caio Cezar da Silva Martori, Fernanda de Camargo Lima Fernandes, Isidoro Poly de Brito, Jeferson Donizete Cardoso, Lukas Adalto Oliveira Moraes, Paulino Florêncio Pinto e Wandi Augusto Rodrigues. Também estiveram presentes o secretário administrativo, Odilon Lemes da Silva, e o controlador interno, César Augusto de Brito Maciel.
Durante o encontro, os presentes receberam informações sobre a formação promovida pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo em 13 de julho, especificamente sobre o tema “Emendas Parlamentares Impositivas Municipais”, além das orientações constantes no manual disponibilizado pelo órgão na mesma data.
O que são as emendas impositivas?
De maneira simplificada, as emendas parlamentares impositivas são instrumentos pelos quais os vereadores podem indicar, dentro dos limites e regras estabelecidos pela legislação, a destinação de parte dos recursos previstos no orçamento municipal para determinadas ações, projetos ou serviços de interesse público.
O termo “impositiva” está relacionado ao fato de que, uma vez aprovada e cumpridas todas as exigências legais, a execução da emenda passa a ter caráter obrigatório para o Poder Executivo, ressalvadas as situações previstas na legislação, como a existência de impedimentos de ordem técnica.
Para que esse mecanismo possa ser utilizado em Piedade, porém, é necessário que o Município esteja devidamente preparado do ponto de vista legal, orçamentário e operacional.
Necessidade de adequação da legislação municipal
Um dos principais pontos apresentados durante a reunião foi a necessidade de adequação da Lei Orgânica do Município e do Regimento Interno da Câmara para possibilitar a implantação e regulamentação das emendas parlamentares impositivas.
Ou seja, antes que os vereadores possam utilizar esse instrumento de forma regular, é necessário estabelecer no ordenamento municipal as regras que irão disciplinar sua apresentação, análise, aprovação e execução.
Qual é o limite das emendas?
De acordo com a orientação apresentada na formação do Tribunal de Contas, considerando o regime unicameral do Município, deverá ser observado o limite de 1,55% da Receita Corrente Líquida (RCL) do exercício anterior ao ano em que a emenda for proposta.
A Receita Corrente Líquida pode ser entendida, de forma simplificada, como um dos principais indicadores utilizados para medir a capacidade financeira do Município, considerando suas receitas correntes e determinadas deduções previstas na legislação.
Metade dos recursos deve ser destinada à saúde
Na prática, isso significa que, do montante reservado às emendas impositivas, pelo menos metade deverá obrigatoriamente atender à área da saúde, enquanto a outra parcela poderá ser destinada a outras finalidades permitidas pela legislação.
Como uma emenda será analisada?
Depois de apresentada pelo vereador, a proposta deverá passar por análise da Comissão de Orçamento e Finanças da Câmara. Entre outras verificações, será necessário avaliar se a emenda é compatível com os instrumentos de planejamento do Município, especialmente o Plano Plurianual (PPA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
Outro requisito destacado foi a necessidade de que a emenda seja acompanhada de um plano de trabalho detalhado. Esse documento deverá apresentar, no mínimo, a identificação do vereador autor da proposta, o cronograma de execução, a justificativa para a destinação dos recursos, metas claras e uma estimativa dos custos envolvidos.
Emenda aprovada pode deixar de ser executada?
Outro ponto importante discutido foi a possibilidade de ocorrência dos chamados Impedimentos de Ordem Técnica (IOT).
Mesmo depois de uma emenda ser aprovada pelo Legislativo, sua execução poderá ser impedida caso sejam identificados problemas que inviabilizem tecnicamente sua realização.
Esses impedimentos podem estar relacionados a questões orçamentárias e financeiras, técnico-operacionais ou ainda a aspectos formais e documentais.
Nessas situações, o Poder Executivo deverá comunicar formalmente o Poder Legislativo e o vereador responsável pela emenda. Conforme o caso e dentro dos prazos estabelecidos, poderá ser necessário corrigir a proposta ou substituí-la por outra que possa ser executada.
Cuidados com entidades e recursos públicos
Os vereadores foram alertados sobre a necessidade de observar todas as normas aplicáveis quando uma emenda envolver o repasse de recursos para organizações da sociedade civil ou outras entidades.
Entre os cuidados estão a prevenção de situações que possam caracterizar nepotismo, conflito de interesses ou qualquer outra irregularidade.
Transparência e rastreabilidade
Outro aspecto destacado durante a reunião foi a importância da publicidade, da transparência e da rastreabilidade na execução das emendas.
Isso significa que deve ser possível acompanhar todo o caminho dos recursos: desde a apresentação da proposta pelo vereador, passando pela análise e aprovação, até a aplicação efetiva do dinheiro e a comprovação dos resultados alcançados.
A reunião teve, portanto, caráter de orientação e preparação institucional, buscando garantir que, quando as emendas parlamentares impositivas forem efetivamente implantadas no Município, sua utilização ocorra de acordo com a legislação, com planejamento, transparência e segurança jurídica.