24/09/2024
🔷🔶 NOTA AOS LEITORES 📝👉🏻Indeferimento da Liminar Referente à Pesquisa Eleitoral em Pindamonhangaba.
A Folha Comercial Ltda. informa ao público e aos leitores que a Justiça Eleitoral indeferiu o pedido de liminar feito pela Coligação Pinda Pra Frente para a suspensão da divulgação de uma pesquisa eleitoral referente às eleições de 2024 em Pindamonhangaba. A pesquisa, realizada pelo Instituto Vox Brasil Opinião e Pesquisas Ltda., havia sido contestada sob alegação de inconsistências na metodologia utilizada.
Na decisão, o Juiz Eleitoral da 90ª Zona Eleitoral de Pindamonhangaba, Dr. Luiz Guilherme Cursino de Moura Santos, considerou que os requisitos para a concessão da tutela de urgência não foram atendidos.
Segundo o magistrado, as alegações apresentadas pela coligação não justificam a suspensão imediata da divulgação dos resultados, uma vez que todos os critérios estabelecidos pela Resolução TSE nº 23.600/2019 foram cumpridos, e a pesquisa foi devidamente registrada junto à Justiça Eleitoral.
A decisão destaca, ainda, que a metodologia da pesquisa e a formulação do plano amostral demandam uma análise mais aprofundada e que, no momento, não há evidências concretas de irregularidades. O magistrado frisou que impedir a divulgação da pesquisa seria uma afronta ao princípio constitucional da liberdade de informação.
A Folha Comercial Ltda. reafirma seu compromisso com a transparência e a responsabilidade na divulgação de informações ao público e seguirá com a publicação da pesquisa eleitoral conforme programado.
São José dos Campos, 24 de setembro de 2024.
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🔷🔶 NOTA AOS LEITORES 📝👉🏻Indeferimento da Liminar Referente à Pesquisa Eleitoral em Pindamonhangaba.
A Folha Comercial Ltda. informa ao público e aos leitores que a Justiça Eleitoral indeferiu o pedido de liminar feito pela Coligação Pinda Pra Frente para a suspensão da divulgação de uma pesquisa eleitoral referente às eleições de 2024 em Pindamonhangaba. A pesquisa, realizada pelo Instituto Vox Brasil Opinião e Pesquisas Ltda., havia sido contestada sob alegação de inconsistências na metodologia utilizada.
Na decisão, o Juiz Eleitoral da 90ª Zona Eleitoral de Pindamonhangaba, Dr. Luiz Guilherme Cursino de Moura Santos, considerou que os requisitos para a concessão da tutela de urgência não foram atendidos.
Segundo o magistrado, as alegações apresentadas pela coligação não justificam a suspensão imediata da divulgação dos resultados, uma vez que todos os critérios estabelecidos pela Resolução TSE nº 23.600/2019 foram cumpridos, e a pesquisa foi devidamente registrada junto à Justiça Eleitoral.
A decisão destaca, ainda, que a metodologia da pesquisa e a formulação do plano amostral demandam uma análise mais aprofundada e que, no momento, não há evidências concretas de irregularidades. O magistrado frisou que impedir a divulgação da pesquisa seria uma afronta ao princípio constitucional da liberdade de informação.
A Folha Comercial Ltda. reafirma seu compromisso com a transparência e a responsabilidade na divulgação de informações ao público e seguirá com a publicação da pesquisa eleitoral conforme programado.
São José dos Campos, 24 de setembro de 2024.