29/06/2025
...Inclusão do novo símbolo à logo do Projeto.
A mudança não é apenas estética. Ela materializa o princípio da dignidade da pessoa humana e concretiza obrigações assumidas pelo Brasil na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (CDPD), que tem status de norma constitucional, nos termos do art. 5º, § 3º, da CF/88.
A CDPD, em seu artigo 9º, determina que os Estados Partes adotem medidas apropriadas para assegurar o acesso das pessoas com deficiência, em igualdade de oportunidades com as demais, ao meio físico, ao transporte, à informação, comunicação, tecnologia, serviços e instalações públicas. O novo símbolo é uma dessas medidas. Ele não resolve tudo, claro, mas é um passo importante na construção de uma cultura jurídica inclusiva, que valoriza a autonomia e o protagonismo dessas pessoas.