06/07/2021
Cade o poder executivo e o poder legislativo que ainda não colocaram em prática essa lei abaixo...
O Estatuto do Idoso, Lei Federal nº 10.741/2003, estabeleceu a isenção de alguns impostos para idosos, entre eles, o IPTU.
Pré-requisitos para isenção do imposto
As condições para requerer a isenção variam de uma cidade para outra. Por isso, antes de tudo, o interessado deve procurar a prefeitura do município onde mora para saber se pode ter acesso ao benefício.
Normalmente, esses são os requisitos básicos para requerer a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano:
ser aposentado, pensionista ou possuir benefício de renda mensal vitalícia;
ter o imóvel declarado no Imposto de Renda como patrimônio próprio;
utilizar o imóvel como residência;
não possuir outro imóvel;
ser maior de 60 anos.
A renda do requerente também precisa estar dentro do limite máximo estabelecido em cada município, variando entre 2 e 5 salários-mínimos por mês.
Vereadores e prefeito de Pitangueiras por favora se manifestem e digam por que essa lei não existe aqui no município ainda????????