Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região - RS

Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região - RS Justiça do Trabalho da 4ª Região (Rio Grande do Sul)

Para a 2ª Turma do TRT-RS, fato de terceiro excluiu a responsabilidade do empregador e do tomador dos serviços.Uma auxil...
04/08/2026

Para a 2ª Turma do TRT-RS, fato de terceiro excluiu a responsabilidade do empregador e do tomador dos serviços.

Uma auxiliar de limpeza que presenciou o suicídio de uma moradora do condomínio em que trabalhava não deverá ser indenizada por danos morais. A decisão unânime é da 2ª Turma do , que reformou sentença do juízo da 30ª Vara do Trabalho de Porto Alegre.

No primeiro grau, a indenização por danos materiais foi indeferida por falta de provas relacionadas a despesas médicas. Também foi indeferido o pensionamento vitalício, por não haver incapacidade para o trabalho na data da perícia. A indenização por danos morais, no entanto, havia sido concedida, no valor de R$ 10 mil.

As partes recorreram ao TRT-RS, que reformou a sentença.

Embora a perícia médica tenha constatado que houve o desencadeamento de estresse pós-traumático e transtorno de humor depressivo após o episódio, a relatora do acórdão, desembargadora Tânia Regina da Silva Reckziegel, considerou que não houve responsabilidade da empregadora e do condomínio.

Para a magistrada, o adoecimento da empregada decorreu de fato de terceiro, sem relação com o trabalho, e que não poderia ter sido impedido pelo empregador.

“Ainda que a situação que desencadeou o estresse pós-traumático tenha ocorrido no local de trabalho, não foi decorrente da prestação laboral em si, mas de fato de terceiro, desencadeado por pessoa totalmente estranha à relação jurídica. Não houve ingerência alguma do empregador nem mesmo do condomínio tomador dos serviços, tratando-se de evento imprevisível, o que quebra o nexo de causalidade e afasta a imputação do evento à responsabilidade civil das reclamadas”, afirmou a relatora.

A trabalhadora recorreu ao .

Leia mais em: www.trt4.jus.br

: Silhueta de mulher com as mãos no rosto. Alusão à tristeza, sofrimento. Texto: Decisão. Negada indenização a auxiliar de limpeza que presenciou suicídio de moradora de condomínio.

Foto: Alexey_M/DepositPhotos

Inscrições estão abertas. Aulas iniciarão em 25 de agosto. Estão abertas as inscrições para o Curso de Português para Mi...
04/08/2026

Inscrições estão abertas. Aulas iniciarão em 25 de agosto.



Estão abertas as inscrições para o Curso de Português para Migrantes, promovido pelo , por meio do Programa de Enfrentamento ao Trabalho Escravo, ao Tráfico de Pessoas e de Proteção do Trabalho do Migrante, em parceria com o Centro Ítalo-Brasileiro de Assistência e Instrução às Migrações (Cibai Migrações).

O curso iniciará em 25 de agosto, com carga horária de 40 horas. As aulas irão até o dia 15 de outubro, na sede do Cibai Migrações (Rua Barros Cassal, 220, Centro de Porto Alegre).

As inscrições devem ser feitas pelo formulário disponível em: www.trt4.jus.br

Serão disponibilizadas entre 12 e 20 vagas para pessoas maiores de 18 anos que residam no país há até seis meses e que não tenham realizado outro curso de Língua Portuguesa. Cinco vagas serão destinadas a mães solo.

Os 16 encontros acontecerão nas terças e quintas-feiras, das 9h às 11h30. O curso é gratuito e inclui material didático, lanche e vales-transporte.

A frequência mínima exigida para a certif**ação é de 75% das aulas.

Não há restrição de nacionalidade ou de origem. A seleção será realizada pela equipe do Cibai Migrações, observando a ordem de inscrição e os critérios de ação afirmativa.

: Card com informações sobre o curso mostra, em primeiro plano, a imagem de um jovem de pele negra sorrindo. Ao fundo, há outro jovem de pele branca. Ambos estão em sala de aula e escrevem em um caderno. Texto: TRT-RS e Cibai Migrações promovem curso gratuito de Português para migrantes

Uma coordenadora administrativa que sofreu graves lesões em um acidente de trabalho deve ser indenizada. A decisão é da ...
03/08/2026

Uma coordenadora administrativa que sofreu graves lesões em um acidente de trabalho deve ser indenizada. A decisão é da 4ª Turma do .

Ela deverá receber R$ 30 mil por danos morais, R$ 40 mil por danos estéticos, além de ressarcimento de gastos médicos e pensionamento mensal. A pensão corresponderá a 31,5% da sua remuneração – mesmo percentual da redução da capacidade de trabalho causada pelo acidente. Ela deverá ser paga em parcela única, com redutor de 20%, tendo como base a expectativa de vida da trabalhadora (79,7 anos).

Conforme o processo, devido ao quadro reduzido de pessoal, a empregada também realizava tarefas estranhas à sua função, como o descarregamento de produtos e movimentação de cargas. Ao auxiliar um cliente na operação de uma empilhadeira, ela sofreu uma queda após uma manobra do condutor. Ela teve traumatismo craniano, fraturas na face e perda parcial da visão e da audição. As lesões geraram sequelas físicas visíveis.

A coordenadora justificou que apenas assumiu os riscos que não eram inerentes à sua função por falta de pessoal. Destacou que não houve treinamento ou fornecimento de equipamentos de proteção por parte da companhia.

A empresa, por sua vez, defendeu que a empregada possuía pleno conhecimento de suas funções, e que o acidente ocorreu por culpa exclusiva da vítima, que teria realizado um ato inseguro, sem autorização e sem proteção.

No primeiro grau, o juízo da 4ª Vara do Trabalho de Passo Fundo condenou a empresa ao pagamento de pensão mensal, ressarcimento de gastos médicos e indenização por danos morais, neles englobados os danos estéticos, no valor de R$ 30 mil.

Porém, no segundo grau, a 4ª Turma do TRT-RS acrescentou uma indenização exclusiva por danos estéticos, no valor de R$ 40 mil. “Verif**a-se que a sentença de origem engloba o dano estético na condenação por danos morais. No entanto, entende-se que o dano estético comporta reparação autônoma”, destacou o relator do processo, desembargador André Reverbel Fernandes

Cabe recurso ao TST.

Uma cerimônia no Cejusc 2º Grau, no prédio-sede do  , marcou a abertura da Semana Regional de Conciliação Trabalhista 20...
03/08/2026

Uma cerimônia no Cejusc 2º Grau, no prédio-sede do , marcou a abertura da Semana Regional de Conciliação Trabalhista 2026.

Até sexta-feira, Varas do Trabalho e os Centros de Conciliação (Cejuscs) realizarão pautas concentradas de audiências para tentativa de acordo entre as partes.

Diferentemente das demais campanhas promovidas nacionalmente, a iniciativa deste mês é regional, o que f**a claro no slogan adotado: “Chega de peleia. Vem conciliar!”.

Estão pautados 909 processos para tentativa de acordo na semana temática. Do total, 757 ações tramitam no primeiro grau, e outras 152 estão no segundo.

Na cerimônia, o presidente do TRT-RS, desembargador Alexandre Corrêa da Cruz, destacou que a conciliação está na essência da Justiça do Trabalho e é um dos seus principais alicerces.

“Conciliar é escolher o caminho do diálogo para transformar conflitos em soluções, permitindo que as partes construam com respeito, cooperação e entendimento da melhor forma de superar suas diferenças e alcançar um acordo”, disse.

Leia mais na matéria em destaque no site do TRT-RS.

O Agosto Dourado marca o mês de conscientização sobre a importância do aleitamento materno, recomendado nos primeiros se...
01/08/2026

O Agosto Dourado marca o mês de conscientização sobre a importância do aleitamento materno, recomendado nos primeiros seis meses de vida e até os dois anos ou mais.

No ambiente de trabalho, amamentar após o retorno ao emprego é um direito garantido pela legislação brasileira. Pausas durante a jornada, local adequado e proteção contra discriminação fazem parte desse conjunto de garantias.

A Justiça do Trabalho atua para que o retorno ao trabalho não signifique o fim da
amamentação.

TRT-RS recepciona nova turma do Projeto PescarA Comunidade Jurídico-Trabalhista recebeu, no dia 23 de julho, 15 alunos e...
31/07/2026

TRT-RS recepciona nova turma do Projeto Pescar

A Comunidade Jurídico-Trabalhista recebeu, no dia 23 de julho, 15 alunos e alunas da nova turma do -RS. O encontro marcou o início da formação e reuniu representantes de diferentes áreas do Tribunal para recepcionar os jovens.

Durante a recepção, os participantes apresentaram o trabalho desenvolvido em seus setores, compartilharam experiências profissionais e deram as boas vindas aos jovens. Os estudantes também se apresentaram e falaram sobre as expectativas para a formação. A turma é acompanhada pela educadora social Dienifer Paludo.

Além da unidade no TRT-RS, a Comunidade Jurídico-Trabalhista também possui uma turma do Projeto Pescar na Escola Superior de Advocacia (ESA), da OAB-RS. As aulas na ESA começam na próxima segunda-feira (3/8) e serão conduzidas pela educadora social Valéria Neutzling.

➡️ Formação humana e profissional

Desde 2017, o Projeto Pescar na Comunidade Jurídico-Trabalhista já formou 200 estudantes. O curso de Iniciação em Serviços Administrativos tem mais de 800 horas de duração e é voltado a jovens de 16 a 19 anos.

Ao longo da formação, os participantes desenvolvem competências pessoais e profissionais, com conteúdos sobre autoconhecimento, relacionamento interpessoal, ética, cidadania, contratos e a Lei da Aprendizagem. O currículo também inclui noções de Administração, Informática e Direito, além de atividades voltadas ao desenvolvimento da comunicação oral, escrita, linguagem corporal e expressão em público.

🤝 A unidade do Projeto Pescar da Comunidade Jurídico-Trabalhista surgiu de um convênio celebrado entre a Fundação Projeto Pescar, o , a , o .rs, a , a .rs e a Superintendência Regional do Trabalho no Rio Grande do Sul.

: Foto posada dos participantes do encontro na sala de aulas da turma do Pescar no TRT-RS.

De segunda a sexta-feira (3 a 7 de agosto), o   realizará a Semana Regional da Conciliação Trabalhista. Entre a primeira...
31/07/2026

De segunda a sexta-feira (3 a 7 de agosto), o realizará a Semana Regional da Conciliação Trabalhista. Entre a primeira e segunda instâncias, 909 processos estarão em pauta para tentativa de acordo.

Do total, 757 ações tramitam no primeiro grau, e outras 152 estão no segundo.

Os Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejuscs), especializados em audiências de conciliação e mediação, concentram 314 pedidos de negociação.

Em Porto Alegre, o Cejusc de 1º grau reúne 94 processos. Já os Cejuscs de 1º grau do interior, instalados em Bento Gonçalves, Caxias do Sul, Passo Fundo, Pelotas, Rio Grande e Santa Maria, somam 220 audiências de conciliação.

O Cejusc do 2ª grau, também sediado na capital gaúcha, tem 123 processos pautados. Outros 29 estão no recém-inaugurado Cejusc Recurso de Revista.

Diferentemente das demais campanhas promovidas nacionalmente, a iniciativa deste mês é regional, o que f**a claro no slogan adotado: “Chega de peleia. Vem conciliar!”. As ações com potencial conciliatório foram selecionadas pelas unidades judiciárias e indicadas pelas partes.

Fora das semanas específ**as de conciliação, em qualquer momento processual, as partes também podem solicitar a conciliação às unidades. Basta preencher o formulário “Quero Conciliar” disponível na aba “Conciliação” do site.

:
Imagem promocional da "Semana Regional da Conciliação Trabalhista", que ocorre de "3 a 7 agosto". A cena mostra um homem de terno e uma mulher sorridente com camisa branca apertando as mãos.

A 7ª Turma do   manteve sentença que reconheceu como válida a dispensa por justa causa de uma operadora de caixa de uma ...
31/07/2026

A 7ª Turma do manteve sentença que reconheceu como válida a dispensa por justa causa de uma operadora de caixa de uma empresa do ramo de vestuário por apresentação de atestado médico adulterado. A sentença foi proferida pelo juiz José Carlos Dal Ri, da 5ª Vara do Trabalho de Canoas.

A operadora de caixa alegou que a justa causa aplicada pela empresa foi ilegal. Sustentou que, à época da dispensa, enfrentava transtornos de ansiedade, estava em tratamento psiquiátrico e apresentava uma série de atestados médicos. Também afirmou que sofria pressão e exercia atividades além daquelas para as quais havia sido contratada.

A empresa afirmou que demitiu a trabalhadora por justa causa, alegando ato de improbidade, hipótese prevista no artigo 482, alínea "a", da CLT.

Segundo a defesa, a empregada apresentou um atestado médico para justif**ar três dias de ausência. Ao identif**ar uma divergência na data do documento, a empresa entrou em contato com o médico indicado como responsável pela emissão.

De acordo com o profissional, o atestado original previa afastamento de apenas dois dias. O terceiro dia teria sido acrescentado posteriormente. Diante dessa informação, a empresa decidiu aplicar a demissão por justa causa.

O juiz José Carlos Dal Ri, da 5ª Vara do Trabalho de Canoas, considerou comprovada a adulteração do atestado médico e concluiu que a conduta configurou ato de improbidade capaz de romper a confiança necessária à manutenção do vínculo empregatício.

“Diante das provas, resta evidente que a reclamante adulterou atestado médico para justif**ar falta ao trabalho, configurando ato de improbidade e falta grave, o que culminou na sua, irretocável, despedida por justa causa”, destacou o juiz.

Ao analisar recurso da trabalhadora, a 7ª Turma do TRT-RS manteve a dispensa por justa causa.

"Embora os transtornos mentais de que padece a reclamante sejam efetivamente graves, não justif**am a adulteração do atestado médico de modo a ampliar ilicitamente o período de afastamento", ressaltou o relator, desembargador Wilson Carvalho Dias.

: Pessoa pagando algo a outra pessoa em uma máquina de cartões.

O tráfico de pessoas começa, muitas vezes, com uma promessa. O crime se esconde atrás de oportunidades de emprego, viage...
30/07/2026

O tráfico de pessoas começa, muitas vezes, com uma promessa. O crime se esconde atrás de oportunidades de emprego, viagens ou uma vida melhor, e pode envolver exploração sexual, trabalho em condições análogas à escravidão, servidão e outras práticas que violam a liberdade e a dignidade das vítimas.

A prevenção começa pela informação. Desconfie de propostas fáceis demais, nunca entregue seus documentos a terceiros e informe pessoas de confiança sobre qualquer viagem ou oportunidade de emprego fora do país.

Em caso de suspeita, denuncie:
📞 Disque 100 – Violações de direitos humanos
💻 Sistema Ipê (MTE) – Exploração laboral e trabalho análogo à escravidão
📞 190 – Polícia Militar

29/07/2026

O assédio sexual no trabalho acontece quando alguém usa sua posição, poder ou influência para constranger outra pessoa com condutas de natureza sexual indesejadas. Pode ocorrer por chantagem, insinuações, comentários inapropriados ou contato físico sem consentimento, e não precisa ser repetido para ser caracterizado.

Em 2025, a Justiça do Trabalho recebeu 12.813 novos casos de assédio sexual, um crescimento superior a 40% em relação aos 8.985 registrados em 2024. O aumento das ações pode refletir tanto a persistência dessas violências quanto uma maior conscientização das vítimas sobre seus direitos.

Se você passou por uma situação como essa:
- guarde provas (mensagens, e-mails e registros);
- anote datas, horários e possíveis testemunhas;
- procure os canais internos da empresa;
- busque apoio sindical ou psicológico.

A denúncia pode ser feita ao Ministério Público do Trabalho (inclusive pelo app Pardal), ao Ministério do Trabalho e Emprego (Disque 158), às Superintendências Regionais do Trabalho, pela plataforma Fala.br ou pelo Disque 100.

Endereço

Avenida Praia De Belas, 1100
Porto Alegre, RS
90110-903

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região - RS posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Entre Em Contato Com A Organização

Envie uma mensagem para Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região - RS:

Atalhos

Compartilhar

Categoria