02/05/2026
obrar pelo cartório recupera, em média, dez vezes mais do que cobrar pela Justiça. E os números de 2025 deixaram isso claro.
Pesquisa do Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil mostra que o protesto extrajudicial alcança taxa média de 25% de recuperação, enquanto a recuperação efetiva pela via judicial não chega a 2%. Entre março de 2024 e abril de 2025, União, estados e municípios recuperaram mais de 77 bilhões de reais em dívida ativa apenas pelos cartórios de protesto, com 26,1 milhões de dívidas apresentadas e crescimento de 182% sobre o período anterior.
A explicação é simples. O protesto tem prazo legal de 3 dias úteis entre apresentação, intimação e lavratura. Todas as custas e emolumentos são pagos pelo devedor no momento da quitação, sem custo algum para o credor apresentar o título. E o nome consta do banco nacional de protestos no mesmo dia, com efeito em todo o território.
Vale para honorários de advogado, duplicata, nota promissória, cheque, contrato de prestação de serviço, cota condominial e Certidão de Dívida Ativa. Em outras palavras, vale para praticamente qualquer credor que tenha um título executivo.
Arraste para o lado e veja por que esse dado deveria estar na rotina de quem cobra.
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