02/06/2026
Perder alguém da família já é difícil.
E, em muitos casos, além da dor da despedida, os familiares precisam lidar com questões relacionadas a bens, imóveis, contas bancárias, veículos e outros direitos deixados pela pessoa falecida.
É nesse momento que surge a necessidade do inventário, procedimento obrigatório para regularizar e transferir o patrimônio aos herdeiros de forma legal e segura.
Quando há consenso entre os envolvidos e os requisitos legais são atendidos, o inventário pode ser realizado diretamente em Cartório de Notas por meio de escritura pública, trazendo mais agilidade e segurança jurídica ao processo.
📌 Com a Resolução nº 571/2024 do CNJ, o inventário extrajudicial também passou a ser possível em situações que envolvam herdeiros menores ou incapazes, desde que observadas as exigências legais.
Além disso, o procedimento pode ser iniciado presencialmente ou pela plataforma e-Notariado.
Em momentos delicados, contar com orientação adequada faz toda a diferença para proteger direitos e proporcionar mais tranquilidade à família.
Fale com o Cartório de Notas e saiba como iniciar o processo.