20/04/2026
🚔 GUARDA CIVIL MUNICIPAL
Durante patrulhamento de rotina, a equipe da Guarda Civil Municipal realizou a abordagem de um cidadão que conduzia veículo automotor, apresentando indícios de alteração da capacidade psicomotora, possivelmente em decorrência da ingestão de bebida alcoólica.
Na ocasião, o condutor foi devidamente orientado a não prosseguir na direção, sendo recomendado que o veículo fosse conduzido por pessoa habilitada e em plenas condições.
Contudo, após a orientação, o mesmo desconsiderou a determinação dos agentes e voltou a conduzir o veículo, vindo a perder o controle da direção e adentrar o pasto de uma propriedade privada.
Diante dos fatos, a equipe realizou nova abordagem, constatando a condução irregular e o risco à segurança pública, sendo dada voz de prisão ao indivíduo, com base no art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro, além de demais enquadramentos legais cabíveis.
O cidadão foi conduzido à 130ª Delegacia de Polícia, onde foi apresentado à autoridade policial para as providências legais.
⚖️ A Guarda Civil Municipal reforça que dirigir sob influência de álcool é crime e coloca vidas em risco.
🚨 Segurança no trânsito é responsabilidade de todos.