Tribunal Regional Federal da 5ª Região - TRF5

Tribunal Regional Federal da 5ª Região - TRF5 Perfil oficial do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 no Facebook

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região, órgão do Poder Judiciário brasileiro, é composto por 15 desembargadores federais e possui como órgãos de julgamento o Pleno, do qual participam todos os seus integrantes, e quatro Turmas, das quais participam 12 desembargadores, sendo três em cada - o presidente, o vice-presidente e o corregedor regional não integram as Turmas. De acordo com a Constituição

Brasileira de 1988, compete ao Pleno processar e julgar as ações rescisórias, os embargos infringentes, as revisões criminais, os conflitos de competência, os mandados de segurança contra atos de desembargador, os incidentes de uniformização de jurisprudência, as arguições de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo suscitadas nos processos submetidos ao julgamento, originário ou recursal, do Tribunal etc. Já às Turmas cabe processar e julgar os recursos das decisões de magistrados federais de primeira instância, como apelações, agravos de instrumento, mandados de segurança e habeas corpus contra ato dos juízes federais de primeiro grau, além dos demais feitos não incluídos na competência do Tribunal Plenário.

PRÁTICAS SUSTENTÁVEIS | O Tribunal Regional Federal da 5ª Região - TRF5 registrou uma expressiva redução das emissões de...
04/08/2026

PRÁTICAS SUSTENTÁVEIS | O Tribunal Regional Federal da 5ª Região - TRF5 registrou uma expressiva redução das emissões de gases de efeito estufa em 2025, aproximadamente de 31,3%. É o que revela o Inventário de Emissões de Gases de Efeito Estufa (IEGEE). O levantamento abrangeu tanto as atividades desenvolvidas no edifício-sede do TRF5 quanto as realizadas no Anexo e na Escola de Magistratura Federal da 5ª Região (Esmafe).

Em 2025, foram registradas 822,18 toneladas de dióxido de carbono equivalente (tCO₂e), frente às 1.197,20 tCO₂e contabilizadas em 2024. O bom desempenho se deu a partir da evolução das práticas sustentáveis adotadas pelo TRF5 e do compromisso institucional com a mitigação dos impactos ambientais de suas atividades.

Entre as principais fontes emissoras identificadas no documento estão o deslocamento casa-trabalho de servidores e colaboradores, as emissões associadas aos sistemas de climatização, o consumo de energia elétrica, as viagens a serviço e a utilização da frota institucional. Os resultados reforçam a importância das iniciativas voltadas à mobilidade sustentável, ao uso racional de energia e ao monitoramento contínuo das fontes emissoras.

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Descrição da imagem: ilustração de um globo terrestre, em um fundo azul, emitindo uma fumaça branca, que parte de um dos polos. Na parte inferior da imagem, há uma tarja azul, na qual há outras duas tarjas menores: uma azul-escuro, no canto superior esquerdo, com o texto “TRF5”, e outra verde, centralizada, na qual está escrito “INSTITUCIONAL”. Abaixo, está o título: “TRF5 registra redução de 31,3% nas emissões de gases de efeito estufa em 2025”.

REPARAÇÃO | Por unanimidade, a Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5, manteve a sentença da 12ª V...
27/07/2026

REPARAÇÃO | Por unanimidade, a Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5, manteve a sentença da 12ª Vara Federal de Pernambuco que reconheceu o direito de pensão especial e condenou a União ao pagamento de indenização, por danos morais, a uma mulher que foi compulsoriamente separada de sua mãe, portadora de hanseníase, logo após seu nascimento em janeiro de 1987.

Consta doa autos do processo que a mãe da autora foi compulsoriamente internada no Hospital Geral da Mirueira, no município de Paulista (PE), enquanto ela foi encaminhada para o Instituto Guararapes, instituição destinada a acolher filhos de pessoas internadas, denominada preventório.

A União e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) recorreram da decisão de primeira instância. A União sustentou que a autora não teria direito à pensão especial, argumentando que ela nasceu após o marco temporal previsto na legislação para concessão deste tipo de benefício. Já o INSS alegou não ser parte legítima para figurar no processo.

Para o relator do caso, desembargador Walter Nunes, no entanto a alegação de ilegitimidade do INSS para figurar no processo, uma vez que a autarquia é a responsável pela operacionalização e pagamento da pensão especial.

Quanto ao argumento da União, o magistrado destacou que o fato de a autora ter nascido após o marco temporal não impede o reconhecimento do direito ao benefício, quando demonstrado que a separação decorreu diretamente da política estatal de isolamento compulsório aplicada à genitora.

Processo nº: 0807543-97.2025.4.05.8300

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Descrição da imagem: Foto, com aspecto de imagem antiga, de um berçário com vários bebês. Na parte inferior da imagem, há uma tarja azul, onde é possível ver outras duas tarjas menores: uma azul-escuro, no canto superior esquerdo, com o texto “TRF5”, e outra laranja, centralizada, onde se lê “DECISÃO”. Abaixo, está o título “Mulher separada compulsoriamente da mãe tem pensão especial confirmada pelo TRF5”.

PAGAMENTO| O Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 vai liberar, a partir da próxima quarta-feira (29/07), o tota...
23/07/2026

PAGAMENTO| O Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 vai liberar, a partir da próxima quarta-feira (29/07), o total de R$ 492.578.322,77 em Requisições de Pequeno Valor (RPVs). O montante corresponde às RPVs autuadas no mês de junho e beneficiará 50.798 pessoas em toda a 5ª Região (estados de Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe).

O maior valor será destinado a 11.676 beneficiários(as) do estado do Ceará: R$ 169.723.628,17. Em seguida, 13.373 favorecidos(as) de Pernambuco receberão, juntos, R$ 122.468.995,52.

As RPVs inseridas no intervalo sequencial nº 4.276.022 a 4.311.176 estarão disponíveis para levantamento nas agências bancárias das instituições financeiras indicadas na movimentação processual, acessível no Portal de Precatórios. A exceção é para os valores que, por alguma restrição, tenham sido bloqueados pela vara de origem.

Já as RPVs referentes à reinclusão de requisitórios cancelados, em virtude da Lei nº 13.463/2017, serão pagas exclusivamente pela Caixa Econômica Federal.
Para retirar o dinheiro, é necessário apresentar os documentos de identidade, CPF e comprovante de residência (original e cópia).


Descrição da imagem: detalhe das mãos de uma pessoa parda, contando notas de cem e cinquenta reais. Na parte inferior da imagem, há uma tarja azul, na qual há outras duas tarjas menores: uma azul-escuro, no canto superior esquerdo, com o texto “TRF5”, e outra verde, centralizada, na qual está escrito “INSTITUCIONAL”. Abaixo, está o título: “TRF5 vai liberar mais de R$ 490 milhões em RPVs a partir de 29/07”.

EMPOSSADO| O juiz federal Magnus Augusto Costa Delgado tomou posse como novo desembargador federal do Tribunal Regional ...
22/07/2026

EMPOSSADO| O juiz federal Magnus Augusto Costa Delgado tomou posse como novo desembargador federal do Tribunal Regional Federal da 5ª Região - TRF5, na Sessão Ordinária do Pleno desta quarta-feira (22/07).

O magistrado teve sua nomeação assinada pelo Presidente da República no dia 16/07 e ocupará, pelo critério de antiguidade, uma das três vagas criadas pela Lei nº 15.393/2026, que ampliou a composição do Tribunal.

Magnus Augusto Costa Delgado é graduado em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN). Ingressou na magistratura federal em 1991, integrou o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) e ocupava o cargo de juiz federal titular da 1ª Vara da Justiça Federal no Rio Grande do Norte (JFRN).

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Descrição da imagem: fotografia de Magnus Delgado, um homem de pele clara, cabelos pretos com fios grisalhos, veste toga preta, camisa branca e gravata azul e branca. Na parte inferior da imagem, há uma tarja azul, na qual há outras duas tarjas menores: uma azul-escuro, no canto superior esquerdo, com o texto “TRF5”, e outra verde, centralizada, na qual está escrito “INSTITUCIONAL”. Abaixo, está o título: “Magnus Delgado é nomeado desembargador federal do TRF5”.

21/07/2026
ANTIGUIDADE| O juiz federal Magnus Augusto Costa Delgado é o mais novo desembargador federal do Tribunal Regional Federa...
17/07/2026

ANTIGUIDADE| O juiz federal Magnus Augusto Costa Delgado é o mais novo desembargador federal do Tribunal Regional Federal da 5ª Região - TRF5. A nomeação, assinada pelo Presidente da República, foi publicada no Diário Oficial da União da última quinta-feira (16/07).

O magistrado ocupará, pelo critério de antiguidade, uma das três vagas criadas pela Lei nº 15.393/2026, que ampliou a composição do Tribunal.

Perfil

Titular da 1ª Vara da Justiça Federal no Rio Grande do Norte (JFRN), Magnus Augusto Costa Delgado é graduado em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN). Ingressou na magistratura federal em 1991, quando passou a atuar na 1ª Vara da JFRN.

Antes de ingressar na magistratura, exerceu a advocacia e atuou como consultor jurídico. Também integrou o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN), em quatro biênios, e foi convocado para atuar como desembargador federal no TRF5, em diversas ocasiões.

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Descrição da imagem: fotografia de Magnus Delgado, um homem de pele clara, cabelos pretos com fios grisalhos, terno preto, camisa azul-escuro e gravata em tons de azul-claro. Na parte inferior da imagem, há uma tarja azul, na qual há outras duas tarjas menores: uma azul-escuro, no canto superior esquerdo, com o texto “TRF5”, e outra verde, centralizada, na qual está escrito “INSTITUCIONAL”. Abaixo, está o título: “Magnus Delgado é nomeado desembargador federal do TRF5”.

FERIADO| O Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 irá funcionar em regime de plantão na próxima quinta-feira (16/...
14/07/2026

FERIADO| O Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 irá funcionar em regime de plantão na próxima quinta-feira (16/07), em razão do feriado de Nossa Senhora do Carmo, padroeira da cidade do Recife (Lei Municipal nº 9.777/1967). A alteração do expediente está prevista no Ato nº 626/2025, da Presidência da Corte, que estabelece os feriados e dias de ponto facultativo para o ano de 2026.

Os prazos processuais com início ou fim nesta data ficam automaticamente prorrogados para a sexta-feira (17/07).

Durante o feriado, o atendimento será realizado pelo telefone (81) 98726.6053 ou através do e-mail [email protected].

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Descrição da imagem: Ao fundo, foto da fachada do TRF5. Em primeiro plano, há a ilustração de uma folha de post it amarela, segurada por um prendedor dourado com o título, em letras na cor roxa: “TRF5 funcionará em regime de plantão na próxima quinta-feira (16/07) ”.

10/07/2026
“TRANSFORMAÇÃO INSTITUCIONAL” | O presidente do TRF5, desembargador federal Roberto Machado, deu posse, nesta quarta-fei...
08/07/2026

“TRANSFORMAÇÃO INSTITUCIONAL” | O presidente do TRF5, desembargador federal Roberto Machado, deu posse, nesta quarta-feira (08/07), a 22 novos servidores e servidoras da Corte. A cerimônia foi realizada no auditório do Pleno e reuniu desembargadores(as), juízes federais, servidores(as), familiares e amigos dos(as) empossados(as).

Roberto Machado destacou que o TRF5 vive um momento de transformação institucional, marcado pela ampliação da composição da Corte. “Nos últimos anos, esta é uma das maiores solenidades de posse de servidores(as) no Tribunal. Vocês participarão desse novo Tribunal. Sabemos que são qualificados e que vêm para contribuir com a qualidade deste, que é um dos melhores Tribunais do País”, afirmou.

O corregedor-regional, desembargador federal Leonardo Resende, destacou a alegria do momento. “É preciso incorporar um pouco dessa felicidade vivenciada hoje, porque essa trajetória que se inicia também tem desafios. Não é uma carreira fácil, mas ela nos dá a oportunidade de abraçar a missão de produzir o bem e, sobretudo no Judiciário, promover a justiça”.

Com mais essa posse, o TRF5 fortalece sua força de trabalho e reafirma o compromisso com a prestação de serviços jurisdicionais de excelência

Confira os nomes dos(as) novos(as) servidores(as):
- Analistas Judiciários: Neilly Lucy de Sousa de Carvalho da Cruz, Danton Albuquerque dos Santos, Beatriz Salvador de Magalhães, Thais Souto Maior de Lyra Pessoa, Paulo Fernando de Moura Bezerra Cavalcanti Neto e Rafael Rodrigues Ventura.

- Técnicos Judiciários: Yuri Vinicius Ferreira Pinheiro Barros, Michele Zarzar de Paula Mendes Melo, Ana Geny da Costa Feitosa, Maria Eduarda de Araujo Cabral, Gilvanildo da Paz dos Santos Junior, Eduardo Henrique Ribeiro Avelar Araujo, Anna Beatriz do Nascimento Granjeiro Laurentino, Vitor Gomes Dantas Gurgel, Jessica de Lima Pierre Silva, Leandro Santos de Lima, Maria Luisa Araujo Loebler Campos, Bianca Cristina Fernandes Duarte, Ariel Campos Santana, Marco Tulio Vasconcelos Beltrão de Castro, Marcella da Cunha Beltrão e Robson Pereira Coelho.

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