25/06/2015
O 4 º Ofício de Registro de Imóveis do Recife, instalado em 22 de abril de 1982, foi criado pela Lei Estadual 8.879/81. É um serviço extrajudicial, também chamado de "cartório", responsável pelo registro das transações constitutivas, modificativas ou extintivas de direitos relativos aos imóveis situados em diversos bairros da zona norte do Recife (VER ÁREA DE ABRANGÊNCIA).
Pelas Leis brasileiras, uma pessoa só se torna proprietária do imóvel após efetivar o seu regular registro no serviço de registro de imóveis, o que demonstra sua importância na vida dos cidadãos.
Por isso, o 4º Ofício de Registro de Imóveis do Recife, com direção atual do Oficial Designado Roberto Lúcio de Souza Pereira - Designado pelo Ato nº 598/2013, publicado no DJE de 16/08/2013 - busca desempenhar suas atividades observando, especialmente, os princípios da publicidade, autenticidade, segurança jurídica e eficiência, preconizados pela Lei Federal 8.935/94.
Com a graça de Deus e o desempenho da equipe, o 4º Ofício de Registro de Imóveis do Recife deseja cumprir com esmero a sua função perante à sociedade recifense.