Câmara Municipal de Ribeirão Preto

Câmara Municipal de Ribeirão Preto Câmara Municipal de Ribeirão Preto Além dos vereadores, que são agentes políticos, as Câmaras Municipais contam com uma Mesa Diretora (Presidente, 1o.

A Câmara Municipal é um órgão Legislativo constitucionalmente previsto, o qual está, em relação ao município, em semelhante condição a que estão o Congresso Nacional e as Assembléias Legislativas para com a União e os Estados-Membros, respectivamente. Essencialmente quanto a estruturação das Edilidades, deverão ser obedecidas normas ditadas pela legislação estadual, neste sentido, a Lei Orgânica d

os Municípios está a disciplinar até mesmo o número de seus componentes (vereadores). A Constituição Federal diz que a Câmara será eleita a cada quatro anos, sendo seus membros escolhidos dentre os eleitores do Município, através do voto secreto, dizendo mais, que o número de vereadores a ser escolhido será fixado pela legislação ordinária estadual, mas sempre obedecendo ao máximo e em relação ao número de eleitores inscritos na região eleitoral correspondente. Vice-Presidente, 2o. Vice-Presidente, 1o. Secretário e 2o. Secretário), os quais supervisionam, cada um em sua esfera de atuação, os trabalhos legislativos bem como os administrativos. As Câmaras possuem, ainda, uma Secretaria Administrativa, a qual, supervisionada pela Mesa Diretora, realiza todos os trabalhos burocráticos, tais como expedição de correspondências, protocolo de documentos recebidos, trabalhos de assistência aos membros e órgãos da Edilidade, e tramitação de projetos e demais proposituras apresentadas. Paralelamente a essas atividades possui a Câmara Municipal as Comissões Permanentes e Técnicas, sendo estas: Justiça, Finanças, Obras, Educação, Saúde e Agricultura, que analisam as matérias que deverão ser submetidas à votação dos vereadores, opinando segundo aspectos técnicos, sem entrar em questões de ordem política. Como se pode verificar, a Câmara possui órgãos de ordem interna, os quais, como tal, não poderiam ter sua criação e atividades estabelecidas pela legislação estadual, visto que envolvem aspectos peculiares a cada comunidade. Assim é que, para o exercício regular de tais órgãos, existe o Regimento Interno da Casa que está a disciplinar a estruturação e funcionamento dos mesmos como matérias interna corporis, ou seja, de estrito interesse da corporação. Concluindo, as Câmaras Municipais, na sua estrutura, devem obedecer aos princípios e normas da Constituição Federal, da legislação estadual e do Regimento Interno, que é elaborado e votado pela própria Câmara. Funcionamento

Também quanto ao seu funcionamento, as Câmaras Municipais devem observar aqueles diplomas legais mencionados no tópico da Estrutura. O funcionamento da Câmara está ligado, é lógico, às atribuições, quais sejam: Legislativa, de Assessoramento, Administrativa, Fiscalizadora e de Controle. A função legislativa é a primeira, pois se relaciona com o processo de elaboração das leis municipais, decretos legislativos e resoluções. As leis são normas disciplinadoras do relacionamento Administração-Administrados, estabelecidas no Município, após regular tramitação pela Câmara e sanção, promulgação e publicação pelo Executivo. O projeto de lei, de iniciativa de qualquer vereador ou do Prefeito, dá entrada na Câmara, passando a ser apreciado pelas comissões técnicas, que vão se manifestar quanto a legalidade, necessidade e oportunidade das matérias tratadas. Após esses pareceres e cumpridas as exigências regimentais de publicidade daqueles atos, será o projeto submetido a Plenário - reunião dos vereadores - que discutirá e deliberará sobre o mesmo. Aprovado o projeto, na forma regimental e legal, será ele remetido ao Executivo para que o sancione e promulgue. Sanção é concordância, promulgação é o ato pelo qual aquela matéria se torna disposição legal exigível quanto à sua observação, - ou para que o vete total ou parcialmente. O veto sempre se fundará em razões de ilegalidade, inconstitucionalidade ou falta de interesse público da matéria, assim julgada pelo Chefe do Executivo. Retornando o veto ao Legislativo os vereadores analisarão o mesmo, rejeitando-o, se julgarem que não ocorre nenhuma daquelas razões; acolhendo-o, caso julguem que a razão está com o Prefeito. Se acolhido, o veto será pura e simplesmente arquivado; se rejeitado, o Presidente da Câmara deverá promulgar todo o projeto ou somente a parte vetada como lei. A Câmara elabora, também, projetos de decreto legislativo - quando se trata de matéria que extravasa o âmbito interno da Edilidade (ex: concessão de títulos honoríficos) - e projetos de Resolução, quando se trata de matérias internas (ex: Regimento Interno). Se esses projetos, seguindo idêntica tramitação à dos projetos de lei, forem aprovados, transformam-se em DECRETO LEGISLATIVO e RESOLUÇÃO, respectivamente. A função de assessoramento é desenvolvido pela Câmara através de indicações e sugestões a órgãos da administração pública. Por esses documentos, os vereadores pedem que o Executivo, por exemplo, regularize alguma falha que venha ocorrendo na administração municipal e que seja de sua alçada. Sugerem também, a criação de órgãos ou serviços julgados necessários para a vida comunitária. Essa é uma função que coloca o edil diretamente a serviço da população, como seu porta-voz perante as demais autoridades e administradores. As funções administrativas se relacionam com o âmbito de desenvolvimento interno dos trabalhos legislativos. É a Câmara que tem a iniciativa de lei, que criará os serviços e cargos necessários ao seu funcionamento e baixará as competentes Resoluções e Atos disciplinares das atribuições e cometendo encargos e direitos. As Câmaras Municipais, ainda, exercem funções fiscalizadoras, sendo esta uma função privativa no âmbito municipal, visto que a prestação de contas da gestão financeira do município será aprovada ou negada por ela. O Prefeito Municipal e o Presidente da Câmara, bem como os responsáveis por órgãos da administração indireta - autarquias, sociedades de economia mista e empresas públicas - prestam contas ao Tribunal de Contas do Estado, sendo que este emitirá um parecer prévio, segundo o qual deverá a Câmara se manifestar, acolhendo-o ou rejeitando-o. Tal parecer prévio, que traduz uma análise técnico-financeira do exercício, traz uma conclusão, pela regularidade das contas ou pela irregularidade e conseqüente negativa. Se a Câmara julgar que o parecer não condiz com a realidade, poderá rejeitá-lo pela maioria de 2/3 de seus membros (14 votos em Ribeirão Preto). A Edilidade é soberana para deliberar, visto que a manifestação do Tribunal de Contas é opinativa e não judicante. A par de todas as funções acima mencionadas, a Câmara tem aquela de Controle do Executivo, por meio da qual analisa a administração sob o aspecto político-administrativo. Independentemente da prestação anual de contas, acima mencionada, o Prefeito ou administradores podem cometer faltas que estejam capituladas como crime de responsabilidade ou infração político-administrativa. Quanto a estas últimas, cabe ao Legislativo, no exercício do controle do Executivo, analisá-las e aplicar as penalidades cabíveis.

05/08/2026

Quarta feira, dia de Sessão Ordinária.
Acompanhe a pauta de hoje!

04/08/2026

Mais informações no nosso site, redes sociais e durante o Jornal da Câmara às segundas e quartas após a Sessão Ordinária!

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04/08/2026

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03/08/2026

As Sessões Ordinárias estão de volta! Acompanhe a pauta de hoje!

27/07/2026

Câmara Municipal envia 6 milhões à Prefeitura de Ribeirão Preto para auxílio na recuperação da cidade!

Câmara Municipal envia R$6 milhões à Prefeitura de Ribeirão Preto para auxílio na recuperação da cidade.Medida extraordi...
27/07/2026

Câmara Municipal envia R$6 milhões à Prefeitura de Ribeirão Preto para auxílio na recuperação da cidade.
Medida extraordinária, adotada após avaliação da disponibilidade financeira do Legislativo, busca ampliar a capacidade de resposta do Município diante dos danos causados pelo vendaval
O presidente da Câmara Municipal de Ribeirão Preto, vereador Daniel Gobbi (PP), determinou, nesta segunda-feira (27), a devolução antecipada de R$ 6 milhões da dotação orçamentária do Legislativo aos cofres da Prefeitura, com a sugestão de que os recursos sejam destinados às ações de recuperação do município após o violento vendaval que atingiu diversos bairros da cidade. A iniciativa recebeu apoio unânime dos demais vereadores da Casa.
A medida confere caráter emergencial à política de devoluções periódicas que já vinha sendo adotada pela Câmara ao longo de 2026. Até o momento, o Legislativo já havia devolvido R$ 8,9 milhões ao Tesouro Municipal. Com a antecipação dos novos R$ 6 milhões, o total de recursos devolvidos neste ano alcança R$ 14,9 milhões.
"Este é um momento de união de todas as forças da sociedade para que a recuperação da nossa cidade seja rápida e eficiente. A Câmara Municipal, como a Casa do Povo, tem o dever de participar desse esforço coletivo e demonstrar solidariedade às famílias que sofreram com essa tragédia. Quero agradecer a todos os vereadores que prontamente apoiaram esta decisão", afirmou Daniel Gobbi.
A aplicação dos recursos caberá ao Poder Executivo, observadas as normas legais e orçamentárias. Como determina sua função constitucional, a Câmara Municipal acompanhará e fiscalizará a destinação dos valores.
No domingo (26), Daniel Gobbi participou da reunião do gabinete de crise e da coletiva de imprensa promovidas pela Prefeitura, com a presença do governador do Estado de São Paulo, Tarcísio de Freitas.

Presidente da Câmara participa de reunião do Gabinete de Crise com Governador do Estado de São PauloReunião foi realizad...
26/07/2026

Presidente da Câmara participa de reunião do Gabinete de Crise com Governador do Estado de São Paulo

Reunião foi realizada na manhã deste domingo, 26 de julho, na prefeitura municipal de Ribeirão Preto

O presidente da Câmara Municipal de Ribeirão Preto, vereador Daniel Gobbi, participou neste domingo (26) da reunião e da coletiva de imprensa do Gabinete de Crise, montado pelo Executivo Municipal após o vendaval da última sexta-feira (24), que atingiu Ribeirão Preto e toda a região.

Daniel Gobbi destacou a importância de a população buscar informações apenas em fontes oficiais, como os canais da Prefeitura e dos veículos de imprensa, para evitar a disseminação de notícias falsas.

“Este é o momento de união. Precisamos acolher as famílias que mais precisam e agir com responsabilidade, solidariedade e espírito coletivo para reconstruir a cidade que tanto amamos. A cada instante, existe uma atualização importante por parte dos órgãos oficiais”, afirmou.

O presidente do Legislativo também informou que, nesta segunda-feira (27), o atendimento interno dos gabinetes da Câmara Municipal será retomado normalmente.

“O prédio da Câmara sofreu avarias. Na sexta-feira, determinamos o trabalho em home office para garantir a segurança dos profissionais. Agora, porém, já estamos estruturados, com energia e internet restabelecidas. A população pode contar com esse ponto de apoio”, destacou.

18/07/2026

Ver. Rangel Scandiuzzi (PSD) comenta sobre a CPI instalada para apurar ações relacionadas à venda do Clube Palestra Itália.

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