QualiVida QualiVida - Proteger trabalhador e resguardar empresas

Atendemos todas as Normas Regulamentadoras;
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Atendimento regional;
Flexibilidade de dias e horários;
Elaboramos:
PPRA/PCMSO;
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Programa de Controle Auditivo - PCA;
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Além de realizarmos:
Assessoria e Consultoria em SST;
Assistência Técnica em Perícias Trabalhistas;
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NR 05 - C**A
NR 10 - Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade;
NR 12 - Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos;
NR 18 - Condições e Meio Ambiente do Trabalho na Indústria da Construção;
NR 20 - Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis;
NR 35 - Trabalho em Altura;
Cursos de Primeiros Socorros;
Cursos de Combate à Incêndio;
Dentre outros...

Sua empresa já está preparada para o envio das informações ao e-Social?Entre em contato conosco(68) 2102-7674(68) 99904-...
21/03/2022

Sua empresa já está preparada para o envio das informações ao e-Social?

Entre em contato conosco

(68) 2102-7674
(68) 99904-2752

Desejamos a todos os clientes e amigos um Natal feliz.🙏🎁💕
25/12/2021

Desejamos a todos os clientes e amigos um Natal feliz.🙏🎁💕

05/07/2021

EVENTO S-2220 – MONITORAMENTO DA SAÚDE NO TRABALHADOR

Neste evento do E-Social, as empresas deverão enviar o detalhamento das informações relativas ao monitoramento da saúde do trabalhador (avaliações clínicas), durante todo o vínculo laboral com o declarante, por trabalhador, bem como os exames complementares aos quais foi submetido, com respectivas datas e conclusões.

Aí você irá pensar: MONITORAR A SAÚDE NO TRABALHADOR? Faço isso nada, cuidar da saúde é responsabilidade do estado. Eu já faço a minha parte, contratato e pago o salário religiosamente.

Te digo uma coisa: a norma regulamentadora nº 07, orienta que o empregador deve custear sem ônus para o empregado todos os procedimentos relacionados ao PCMSO e esses procedimentos incluem os exames clínicos ocupacionais (admissional, demissional, retorno ao trabalho, mudança e função e periódico) além de exames complementares (Mais detalhes sobre os tipos de exames clínicos ocupacionais em posts anteriores).

E são essas informações que deverão ser enviadas para o E-social.

Vou te contar um segredo: 🤫

Parece que essa condição é mais um ônus para o empregador, mas te digo que o monitoramento da saúde do trabalhador te livra de inúmeros aborrecimentos futuros.

Quer saber qual os prazos que terá para o envio dessas informações junto ao E-Social?

Então vou te dizer: o evento deve ser enviado até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da realização do correspondente exame. Todavia, essa regra não altera o prazo legal para a realização dos exames, que deve seguir o previsto na legislação, sendo que somente o registro da informação no eSocial é permitido até o dia 15 (quinze) do mês subsequente.

Precisa realizar o monitoramento da saúde no trabalhador?

Entre em contato conosco, temos profissionais habilitados para te atender.

Qualivida Segurança e Saúde no Trabalho – protegendo trabalhadores e resguardando empresas.

28/06/2021

S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho

Neste evento do E-social as empresas deverão comunicar o acidente de trabalho, mesmo que NÃO haja afastamento do trabalhador de suas atividades laborais.

Talvez você esteja questionando: Mais o que é COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO?

Vamos lá! A famosa CAT é um documento emitido para reconhecer tanto um acidente de trabalho, de trajeto bem como uma doença profissional.

A empresa é obrigada a informar à Previdência Social todos os acidentes de trabalho ocorridos com seus empregados, mesmo que não haja afastamento das atividades.

Qual o prazo para que eu possa registrar a CAT?

A comunicação deverá ser feita até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência. Para os casos de morte, a comunicação deverá ser imediata.

A empresa que não informar o acidente de trabalho dentro do prazo legal estará sujeita à aplicação de multa, conforme disposto nos artigos 286 e 336 do Decreto nº 3.048/1999.

Agora você deve estar pensando: “Estou começando a entender esse lance de CAT”.

E me diz aí como deverá ser no sistema do E-social?

Para que a informação da CAT seja incluída no sistema os eventos S-2190 (ou, alternativamente, do S-2200 - Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador) ou do S-2300 - Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário - Início, deverão ter sido anteriormente incluídos no sistema do E-social.

E de quem é a responsabilidade pelo preenchimento dessa tal de CAT?

A responsabilidade pelo preenchimento da CAT, no caso de segurado empregado, a empresa empregadora. A CAT poderá ser registrada em uma das agências da previdência social ou pela Internet, atualmente no sítio eletrônico www.previdencia.gov.br.

E se você ainda tem dúvidas referente a CAT, entre em contato conosco. Estamos a disposição para esclarecimentos.

Qualivida Segurança e Saúde no Trabalho – Protegendo trabalhadores e resguardando empresas.

25/06/2021

Os eventos de segurança e saúde no trabalho no Esocial sempre despertaram preocupação nos empresários, principalmente pela quantidade de informações que deveriam ser incluídas na plataforma digital.

Com as frequentes mudanças nos layouts, os eventos de SST foram diminuindo e atualmente se resumem em três.

E ao fazer a leitura você deve estar se perguntando: E quais são esses três eventos que ainda terei que me preocupar?

Paciência! Iremos te contar.

Os eventos que serão:

S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho;

S-2220 Monitoramento da Saúde do Trabalhador;

S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho.

No decorrer dos próximos dias explicaremos cada um deles e informaremos como poderemos te ajudar.

Qualivida Segurança e Saúde no Trabalho – Protegendo trabalhadores e resguardando empresas.

24/06/2021

Empresas tem se deparado com situações onde trabalhadores tem se recusado, por inúmeros motivos, a se vacinar, principalmente contra o covid-19. E essa recusa em receber a dose da vacina da Covid-19 tem gerado polêmica entre os trabalhadores que se sentem oprimidos.

Vamos contextualizar para facilitar a compreensão!

A empresa deve obrigatoriamente, fornecer Equipamento de Proteção Individual (EPI) para todos os colaboradores, bem como fazer a devida orientação sobre o uso adequado, manuseio e fiscalização. Essa obrigação consta na legislação trabalhista, Norma Regulamentadora 06.

A regra visa garantir a saúde, integridade física e bem-estar dos trabalhadores durante o exercício profissional, sobretudo em atividades que podem gerar riscos ao empregado.

Neste sentido, entende-se que a opção pela não imunização contra a Covid-19 afeta diretamente A SAÚDE DOS FUNCIONÁRIOS EM UM ESTABELECIMENTO, seja ele comercial ou industrial, ou seja, A AUSÊNCIA OU NÃO DA VACINA IMPLICA DIRETAMENTE NA SAÚDE DOS TRABALHADORES EM UMA EMPRESA, fato incontestável.

Diante do poder de direção do empregador, é importante ressaltar que ele seria capaz de dar uma advertência ao empregado que não corresponder às exigências da empresa.

Entretanto, é necessário compreender que a aplicação de uma advertência poderá ser vista como uma medida tênue, se comparada ao risco ao qual o funcionário se expõe, bem como, todos aqueles com quem convive devido à não imunização contra o vírus.
Sendo assim, a conclusão mais lógica segundo o Supremo Tribunal Federal (STF) seria a de que, as empresas não podem obrigar os colaboradores a se vacinarem, contudo, podem exigir o comprovante de vacinação para entrar nas dependências da empresa.

Daí você me pergunta: Tá! Mais como devo proceder como empregador?

O sugerido, seria dialogar com o trabalhador e explicar todas as situações envolvidas no cenário e se mesmo assim o trabalhador permanecer optando pela negativa, a empresa deverá consultar nossos amigos advogados para tomada de decisões no âmbito administrativo. Considerando toda a responsabilidade legal envolvida sob a saúde e integridade física de todos os colaboradores de sua empresa.

A ideia do eSocial é unificar a forma de prestação das informações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e tributárias ...
15/06/2021

A ideia do eSocial é unificar a forma de prestação das informações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e tributárias relativas à contratação e utilização de mão de obra onerosa, com ou sem vínculo empregatício.

Essas informações constarão de um repositório nacional e ficarão disponíveis aos órgãos participantes do projeto para apuração, fiscalização e estudos para produção de políticas públicas nas áreas relacionadas, além de possibilitar um maior controle social por parte de todos os atores das relações de trabalho.

Daí você deve estar se perguntando: E O QUE MEU NEGÓCIO TEM A VER COM ESSE TAL DE E-SOCIAL?

Se sua empresa existe, deverá fornecer informações para todos os órgãos envolvidos no sistema.

O que antes era feito de forma individual, agora passa a ser de maneira unificada.

E para ser sincero, dentre todos os eventos, estamos habilitados a te ajudar com o evento de SST, apesar das constantes prorrogações dos prazos para submissão das informações ao sistema,
É CERTO QUE UMA HORA ISSO ACONTECERÁ.

Aposto que irá reclamar desse evento! No entanto, saiba que as exigências relacionadas a segurança e saúde no trabalho existe desde 1943 com a aprovação da Consolidação das Leis Trabalhistas.

Além de tudo, essa obrigação facilitará a gestão ocupacional na sua empresa. Vale lembrar que só perceberá essa facilidade de imediato a empresa que já cumpre à risca com suas obrigações perante o Estado, pois INSTITUIÇÃO DESORGANIZADA terá que se adaptar à legislação que vige há bastante tempo.

ENTÃO O QUE VOCÊ EMPRESÁRIO ESTÁ ESPERANDO PARA OUVIR AS ORIENTAÇÕES DE SEU CONTADOR E ATENDER O EVENTO DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO?

E para simplificar o processo ENTRE EM CONTATO CONOSCO que iremos auxiliar você e seu contador com as informações necessárias para atender o evento de SST.

Simples assim!

E agora você fará parte de qual time? Das empresas organizadas ou desorganizadas?



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Rua Coronel José Galdino, 466, Bosque.

É recorrente o questionamento vindo de empresários e gestores de empresas sobre como escolher e qual o EPI adequado para...
27/10/2020

É recorrente o questionamento vindo de empresários e gestores de empresas sobre como escolher e qual o EPI adequado para cada atividade desenvolvida na empresa.

Lhe digo que a escolha do EPI não é uma tarefa aleatória. Existe na legislação diretrizes e a orientação de utilização de EPI é a última (conversaremos sobre isso num momento mais oportuno).

Agora vamos para a questão que interessa!

A legislação que trata sobre Equipamentos de Proteção Individual - EPI é a Norma Regulamentadora (NR) 06, nela constam orientações de EPI para cada situação de risco que o trabalhador é exposto durante a realização de suas atividades na empresa.

A orientação sobre o EPI adequado deve estar contemplada no PPRA (para saber mais sobre ele basta ler as postagens anteriores). E é nesse programa que o responsável pela empresa deve buscar quais são os EPI's que deverá adquirir e fornecer aos trabalhadores da empresa.

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Novo cronograma do E-social. O sistema aparece mais simplificado, mas, respeitando os eventos trabalhistas. Amigos conta...
23/10/2020

Novo cronograma do E-social. O sistema aparece mais simplificado, mas, respeitando os eventos trabalhistas. Amigos contadores, fiquem ligados nos prazos para os eventos de SST e orientem seus clientes a procurar uma empresa de segurança e saúde no trabalho para atender os eventos em tempo hábil, evitando aborrecimentos.

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19/10/2020

O objetivo fundamental do auto-exame é fazer com que a mulher conheça detalhadamente as suas mamas, o que facilita a percepção de quaisquer alterações, tais como pequenos nódulos nas mamas e axilas, saída de secreções pelos mamilos, mudança de cor da pele, retrações, etc.

Caso, ao realizar o auto-exame, identificar qualquer alteração nas mamas, procure imediatamente um profissional.

A atenção a sua saúde deve acontecer todos os dias do ano. Prevenção ainda é o melhor remédio!

Nós apoiamos essa causa

06/10/2020

Olá!

Você já ouviu falar em LTCAT?

Não!?

Hum!? Tá bom, vamos tentar novamente.

Já ouviu falar na possibilidade de uma aposentadoria especial?

Ah! Agora o negócio começou a ficar mais claro né?

Pois é! LTCAT é um documento descrito e exigido na legislação previdenciária. Nesse documento devem constar descritos todas as atividades profissionais desenvolvidas sob exposição a riscos ambientais e que estejam descritos no rol de atividades que dão direito ao trabalhador a uma aposentadoria especial.

Dependendo do risco o trabalhador poderá se aposentar com 15, 20 ou 25 anos de contribuição.

Além disso, o LTCAT subsidiará informações para preenchimento PPP (falaremos dele num outro momento).

É fundamental que no LTCAT esteja descrito o código correto de ocorrência da GFIP, para auxiliar nossos amigos contadores no preenchimento das informações e demais providências quanto as informações.

Lembrando que apesar do LTCAT ter informações semelhantes ao LTIP, são documentos baseados em legislações distintas.

Precisa de LTCAT? Entre em contato conosco 🤝

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05/10/2020

Você já ouviu falar em insalubridade e periculosidade?

Não!?

Como assim!? 🤨

Se na sua empresa os trabalhadores realizam atividades em que estão expostos algum risco ocupacional, o empregador deverá ter um laudo para comprovar essa exposição.

Esse laudo é conhecido como LTIP, sigla de Laudo Técnico de Insalubridade e Periculosidade. Neste laudo constam as informações referentes aos riscos, nível de exposição, a incidência de insalubridade e/ou periculosidade e o percentual dos adicionais.

Esses documentos técnicos podem ser elaborados EXCLUSIVAMENTE por engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho.

A ausência desse documento pode gerar passivo para a empresa.

Quer saber como obter esse documento?
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