17/03/2021
Para conseguirmos criar políticas públicas eficientes voltadas às mulheres, precisamos saber as causas e os efeitos, e o que é considerado crime. Ainda são muito frágeis as estratégias de defesa da mulher em relação aos crimes sofridos e por isso queremos levar o conhecimento e incentivar o diálogo sobre o assunto ao maior número possível de mulheres, para juntas buscarmos políticas públicas que darão resultados efetivos.
Segundo o Instituto de Segurança Pública (ISP), é lançado anualmente o Dossiê Mulher trazendo visibilidade para esses tipos de violência no estado do Rio de Janeiro, ressaltando a importância do combate desses delitos para a sociedade brasileira. O último registro que consta no site é o Dossiê Mulher 2019, que é referente aos dados do ano de 2018, segue o link do site para uma boa pesquisa: http://www.isp.rj.gov.br/Conteudo.asp?ident=48
Para conhecimento:
Conforme a Lei Maria da Penha (n° 11.340) existem 5 formas de violência contra a mulher: violência física (homicídio/feminicídio, tentativa de homicídio/tentativa de feminicídio, lesão corporal dolosa); violência sexual (estupro, tentativa de estupro, assédio sexual, importunação ofensiva ao pudor, ato obsceno); violência patrimonial (dano, violação de domicílio, supressão de documentos); violência moral (calúnia, difamação, injúria); violência psicológica (ameaça, constrangimento ilegal).
Se você possui alguma ideia, projeto ou quer compartilhar conosco a sua experiência, nos mande um e-mail para [email protected] ou pode entrar em contato através de qualquer rede social nossa, segue o link https://beacons.page/pslmulherestadualrj.
Está sofrendo algum tipo de violência?
DENUNCIE!!!
Disque 180 (Governo Federal)
Disque denúncia no Estado do Rio de Janeiro- (21)2253-1177