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EnfrentandoaPedofilia CONSTITUIÇÃO FEDERAL - Art. 227

A criança é PRIORIDADE ABSOLUTA quando se trata de direitos.

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Rio De Janeiro, RJ

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CRIMES LIGADOS À PEDOFILIA

• ESTUPRO DE VULNERÁVEL: é o ato de pedofilia por excelência. Consiste em ter conjunção carnal (relação vaginal) ou praticar outro ato libidinoso (s**o a**l, oral, etc.) com menor de 14 anos. O praticante via de regra é um pedófilo, porque tem excitação sexual com indivíduos pré-púberes (crianças, porque menores de 12 anos de idade) ou adolescentes de até 14 anos de idade. Está definido no artigo 217-A do Código Penal. A pena varia de 8 a 15 anos de reclusão, em casos comuns, e de 10 a 20 anos, se há lesão corporal grave na vítima. Se houver morte da vítima, a pena máxima pode chegar a 30 anos.

DEFINIÇÃO DE VULNERÁVEL: pessoa menor de 14 anos ou que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem a compreensão ou o discernimento necessário à prática de ato sexual, ou, por qualquer outra causa, não pode opor resistência.

• CORRUPÇÃO DE MENORES – INTERMEDIAÇÃO DE MENORES DE 14 ANOS PARA SATISFAÇÃO DA LASCÍVIA ALHEIA: ato de intermediar um menor para ter s**o com outra pessoa. É a punição dos chamados alcoviteiros ou agenciadores. Artigo 218 Código Penal. Pena de 2 a 5 anos de reclusão.

• SATISFAÇÃO DE LASCÍVIA MEDIANTE PRESENÇA DE CRIANÇA OU ADOLESCENTE: ato de praticar s**o ou outro ato libidinoso na presença de criança ou adolescente menor de 14 anos. Artigo. 218-A do Código Penal. Pena de 2 a 4 anos.