12/08/2024
O DECRETO RIO Nº 53649 DE 5 DE DEZEMBRO DE 2023 Regulamenta a Lei Complementar n° 226, de 23 de dezembro de 2020 onde consta o Art. 5o “Fica permitida aos estabelecimentos de que trata este Decreto a colocação de mesas e cadeiras, A TÍTULO PRECÁRIO, nos espaços destinados a vagas para estacionamento de veículos, desde que haja aprovação prévia da CET-Rio, nos termos da Portaria “N” CET- RIO n° 01, de 2021, em conformidade com a Lei Complementar n° 226, de 2020”.
Este Art. 5º foi colocado no período da pandemia, a título precário; portanto hoje não faz mais sentido devendo ser revogado.
Informamos que levamos a questão aos parlamentares da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, no intuito de dar conhecimento do fato e requerer pela abertura de instauração de uma Comissão Parlamentar de Inquérito – (CPI), a fim de investigar a condução adotada pelos agentes e servidores da Prefeitura quanto à análise de procedimentos administrativos em aberto, e ainda, a não observância das Leis, por parte dos estabelecimentos comerciais que interferem implacável e negativamente na qualidade de vida dos moradores e frequentadores de áreas da Cidade, onde a poluição sonora atinge índices alarmantes. Infelizmente não conseguimos as 17 assinaturas para a abertura da CPI.