Ajude-nos a combater a corrupção, o tráfico ilícito de dr**as e a lavagem de dinheiro fornecendo informações por meio de um dos nossos canais de comunicação: telefone, e-mail ou mensagem.Garantimos seu anonimato e agradecemos! O Núcleo de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro foi criado em 23/11/2007 com a finalidade de atuar de forma estratégica
no combate a lavagem de dinheiro e seus crimes conexos (desvio de verbas públicas, tráfico ilícito de dr**as, fraudes etc.) MENSAGEM DO COORDENADOR
O Estado do Rio de Janeiro vem passando por mudanças significativas em sua política de segurança pública. Tais alterações demandam dos gestores das agências responsáveis pela execução dessa política, a adoção de novas posturas de enfrentamento à criminalidade, com o rompimento de velhos paradigmas que serviram de alicerce para condução e orientação do trabalho policial. A sociedade fluminense reclama o implemento de ações eficazes no combate ao crime organizado, de modo que essas ações reflitam de forma substancial no seu cotidiano, melhorando a qualidade de vida da população e levando os índices de criminalidade a níveis toleráveis. Foi imbuído desse propósito que o signatário levou ao Dr. Gilberto da Cruz Ribeiro, então Chefe da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro (PCERJ), o projeto de criação do Núcleo de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (NUCC-LD). Passados quase dez anos desde sua criação, é chegado o momento de refletir sobre o trabalho aqui realizado; de avaliar eventual necessidade de redirecionamento da estratégia persecutória e da gestão da prova; de buscar novas parcerias e de reforçar os laços mantidos com outras instituições e órgãos; desenvolver e descobrir novas ferramentas tecnológicas de apoio; e, sobretudo, de robustecer nosso compromisso com o aperfeiçoamento profissional. Nesse espaço você poderá fazer “denúncias”; tirar dúvidas sobre as atribuições do Núcleo; ler artigos de interesse; ter acesso a notícias sobre o sistema nacional e internacional antilavagem; e acompanhar um pouco do trabalho do NUCC-LD que, registre-se desde já, propõe-se ir além da simples função investigatória dos crimes de “lavagem” de dinheiro, mas “ser uma unidade de polícia investigativa moderna, eficiente, eficaz e difusora de conhecimento, com pessoal qualificado e bem treinado, utilizando técnicas especiais de investigação e tecnologia da informação”. Espero que as informações apresentadas nesse espaço sirvam para esclarecer algumas questões sobre a natureza e a complexidade das instruções preliminares que tramitam no Núcleo. Rio de Janeiro, janeiro de 2018. Flávio Porto de Moura
Coordenador do NUCC-LD