02/06/2026
*INFORME DO JURÍDICO DO SEPE SOBRE MINUTAGEM E VIOLAÇÃO AO DIREITO DOS EDUCADORES À GARANTIA DO 1/3 DA CARGA HORÁRIA*
O Departamento Jurídico do Sepe informa à categoria que segue acompanhando o andamento da representação do sindicato ao Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ), apresentada em outubro de 2024, data da aprovação da Lei Complementar 276, seguida da Portaria Conjunta E/LSUBE – E/CTRH nº 01, de 03 de janeiro de 2025 e da Resolução SME nº 500, de 09 de janeiro de 2025, as quais, em conjunto, violam o direito dos educadores a terem a garantia de um terço da carga horária fora da interação com os educandos, como determina a Lei 11.738/2008, que instituiu o piso nacional do magistério.
Leia a íntegra da nota no site do Sepe:
O Departamento Jurídico do Sepe informa à categoria que segue acompanhando o andamento da representação do sindicato ao Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ), apresentada em outubro de 2024, data da aprovação da Lei Complementar 276, seguida da Portaria Conjunta E/LSUBE – E/CTRH nº ...