04/09/2026
Uma empresa foi condenada após divulgar, na intranet, uma lista com nomes de empregados que ajuizaram ações trabalhistas, incluindo números de processos e valores estimados.
A prática foi considerada pela Justiça do Trabalho como uma exposição indevida, capaz de gerar constrangimento e até retaliações no ambiente profissional.
No caso, a Trensurb foi condenada ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais. A 3ª Turma do TST entendeu que a divulgação de informações sobre ações trabalhistas, em regra, viola direitos da personalidade e pode ter caráter discriminatório.
Segundo o relator, ministro Mauricio Godinho Delgado, esse tipo de exposição afeta diretamente a dignidade, a integridade psíquica e o bem-estar do trabalhador, além de colocá-lo em situação de vulnerabilidade no trabalho e no mercado.
Processo: Ag-AIRR-0020060-92.2024.5.04.0332
Fonte: TST (14/07/2026)