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Uma empresa foi condenada após divulgar, na intranet, uma lista com nomes de empregados que ajuizaram ações trabalhistas...
04/09/2026

Uma empresa foi condenada após divulgar, na intranet, uma lista com nomes de empregados que ajuizaram ações trabalhistas, incluindo números de processos e valores estimados.

A prática foi considerada pela Justiça do Trabalho como uma exposição indevida, capaz de gerar constrangimento e até retaliações no ambiente profissional.

No caso, a Trensurb foi condenada ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais. A 3ª Turma do TST entendeu que a divulgação de informações sobre ações trabalhistas, em regra, viola direitos da personalidade e pode ter caráter discriminatório.

Segundo o relator, ministro Mauricio Godinho Delgado, esse tipo de exposição afeta diretamente a dignidade, a integridade psíquica e o bem-estar do trabalhador, além de colocá-lo em situação de vulnerabilidade no trabalho e no mercado.

Processo: Ag-AIRR-0020060-92.2024.5.04.0332
Fonte: TST (14/07/2026)

Um novo levantamento busca ampliar a compreensão sobre o assédio eleitoral no ambiente de trabalho e contribuir para o a...
02/09/2026

Um novo levantamento busca ampliar a compreensão sobre o assédio eleitoral no ambiente de trabalho e contribuir para o aprimoramento das medidas de enfrentamento a essa prática.

Intitulada “Assédio eleitoral nas relações de trabalho: diagnóstico empírico dos processos judiciais e das práticas institucionais na Justiça do Trabalho”, a pesquisa foi desenvolvida pelo Centro de Pesquisas Judiciárias do CSJT e do TST.

O estudo analisa processos relacionados ao tema e as práticas institucionais adotadas pela Justiça do Trabalho, tendo como referência inicial o ano de 2023, quando foi criado no Processo Judicial Eletrônico (PJe) o marcador específico “Assédio Eleitoral”, por meio da Resolução CSJT 355/2023.

Além de apresentar um panorama sobre o tema, o levantamento pode contribuir para qualificar a atuação institucional diante de situações que envolvam interferência ou pressão relacionada às escolhas políticas dos trabalhadores.
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

O contato permanente com metanol, sem o uso de equipamento de proteção adequado, pode gerar o direito ao adicional de in...
31/08/2026

O contato permanente com metanol, sem o uso de equipamento de proteção adequado, pode gerar o direito ao adicional de insalubridade.

Em decisão da 32ª Vara do Trabalho de São Paulo, uma trabalhadora que mantinha contato habitual com metanol sem os equipamentos de proteção necessários teve reconhecido o direito ao pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo.

A sentença considerou que a exposição ao agente químico, sem proteção eficaz, colocava a trabalhadora em condições insalubres. O contato com o metanol, substância que pode oferecer riscos à saúde, exige medidas adequadas de proteção no ambiente de trabalho.

O caso reforça a importância do fornecimento e do uso correto dos equipamentos de proteção, especialmente em atividades que envolvem exposição habitual a agentes químicos.

Mais do que fornecer o equipamento, é responsabilidade do empregador adotar medidas capazes de efetivamente proteger a saúde e a segurança dos trabalhadores.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.

Uma paternidade reconhecida após a morte do trabalhador pode gerar efeitos jurídicos que vão além do reconhecimento do v...
28/08/2026

Uma paternidade reconhecida após a morte do trabalhador pode gerar efeitos jurídicos que vão além do reconhecimento do vínculo familiar.

Em decisão recente, a 7ª Turma do TST entendeu que o filho reconhecido judicialmente após o falecimento do pai pode buscar indenização por danos morais e materiais decorrentes de acidente de trabalho que causou sua morte.

O ponto central da decisão foi o prazo prescricional. Para a maioria do colegiado, a contagem começou somente após o trânsito em julgado da ação de investigação de paternidade, quando o filho passou a ter legitimidade para buscar, em nome próprio, a reparação pelos danos sofridos.

A decisão reforça como o reconhecimento tardio da filiação pode repercutir diretamente em outros direitos e demonstra a importância de analisar cada caso considerando seus detalhes e os marcos jurídicos envolvidos.
Você já conhecia esse entendimento do TST?

Férias podem ser totalmente convertidas em dinheiro?Não. A finalidade das férias é assegurar ao trabalhador um período d...
26/08/2026

Férias podem ser totalmente convertidas em dinheiro?

Não. A finalidade das férias é assegurar ao trabalhador um período de descanso e recuperação, por isso, a legislação estabelece limites para a conversão dos dias em dinheiro.

Pela CLT, o trabalhador pode optar por transformar em abono pecuniário até 1/3 do período de férias a que tem direito. Para isso, a solicitação deve ser feita por escrito dentro do prazo previsto em lei.
Essa escolha deve partir do trabalhador. O empregador não pode decidir unilateralmente pela conversão das férias em abono.

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), em decisão de segundo grau, reconheceu aSíndrome de Bu...
24/08/2026

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), em decisão de segundo grau, reconheceu a
Síndrome de Burnout como doença ocupacional e condenou o Banco Itaú ao pagamento de R$ 50 mil por danos
morais a uma trabalhadora.
O caso envolveu uma bancária que relatou ter sido submetida, durante quase 20 anos, a metas abusivas, jornadas
prolongadas, pressão constante por resultados e situações de assédio moral. Segundo os autos, esse contexto
contribuiu para o desenvolvimento de transtornos como depressão, ansiedade e Síndrome de Burnout, além de
sucessivos afastamentos previdenciários.
Ao analisar o recurso, o colegiado reconheceu o nexo causal entre as condições de trabalho e o adoecimento da
trabalhadora. O relator, desembargador W***y Santilli, destacou que a Síndrome de Burnout, quando diretamente
relacionada ao trabalho, pode ser reconhecida como doença ocupacional, nos termos do artigo 20, II, da Lei nº
8.213/91.
Outro ponto relevante foi o entendimento de que o Judiciário não está vinculado exclusivamente às conclusões da
perícia. No caso, foram considerados, em conjunto, documentos médicos, afastamentos previdenciários e outros
elementos presentes nos autos para reconhecer a relação entre o trabalho e o adoecimento.
Além da indenização por danos morais, fixada em R$ 50 mil, o TRT-2 determinou o pagamento de pensão mensal
correspondente a 100% da remuneração da trabalhadora, como reparação pelos danos materiais decorrentes da
redução de sua capacidade laboral e dos custos relacionados ao tratamento.
A decisão reforça a importância da prevenção de riscos relacionados à saúde mental no ambiente de trabalho e da
responsabilidade do empregador diante de situações que possam contribuir para o adoecimento profissional.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2)
Processo nº 1000485-78.2025.5.02.0081

Uma contratação temporária também exige respeito aos princípios da boa-fé e da lealdade contratual.A 3ª Turma do Tribuna...
21/08/2026

Uma contratação temporária também exige respeito aos princípios da boa-fé e da lealdade contratual.

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR) condenou uma empresa ao pagamento de indenização de R$ 3 mil a uma trabalhadora temporária dispensada apenas sete dias após o início do contrato.

A profissional havia sido selecionada para um vínculo previsto de 180 dias, mas foi desligada sob a justificativa de que sua função deixou de ser necessária.

Na decisão, a relatora, desembargadora Thereza Cristina Gosdal, destacou que a ruptura abrupta do contrato gerou frustração legítima de expectativa criada pela contratação.

O caso reforça que, mesmo nos contratos por prazo determinado, a relação de trabalho deve respeitar princípios como transparência, boa-fé e responsabilidade nas decisões tomadas pelo empregador.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região

O IX Seminário Nacional do MATI contará com um debate importante sobre a violência contra a mulher nas relações de traba...
19/08/2026

O IX Seminário Nacional do MATI contará com um debate importante sobre a violência contra a mulher nas relações de trabalho e os desafios para o enfrentamento das desigualdades que ainda persistem em nossa sociedade.

Um dos destaques da programação será o Painel 2, que abordará o tema “Violência contra a mulher nas relações de trabalho: uma leitura interseccional da misoginia”.

11h20 às 12h30
O painel reunirá especialistas para uma discussão sobre assédio, discriminação, desigualdades estruturais e os impactos da misoginia no ambiente de trabalho.

Dra. Maria Cecília Máximo Teodoro, Professora da Graduação, Mestrado e Doutorado da PUC Minas.

Mediação:
Dra. Bianca Neves Bomfim Carelli, Advogada, consultora e especialista em Direito Materno e Parental.
Dr. Pedro Paulo Sodré Filho, Advogado, Mestre e Doutorando em Direito do Trabalho pela USP e Coordenador Regional do MATI.

Presidência da mesa:
Dra. Genaina Ferreira de Vasconcellos, Advogada especialista em Direito do Trabalho e Conselheira Fiscal do MATI.

O encontro propõe uma reflexão crítica sobre as diferentes formas de violência e desigualdade presentes nas relações de trabalho, contribuindo para ampliar o debate e pensar em caminhos para relações profissionais mais justas e igualitárias.

Valores:
Associado: R$ 90 | cupom SEMINARIO40
Não associado: R$ 150

Estudantes: gratuito
As inscrições estão abertas. Para mais informações e inscrições, consulte os canais oficiais do MATI.

Um equipamento de proteção só cumpre sua função quando ele realmente protege.A 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho...
19/08/2026

Um equipamento de proteção só cumpre sua função quando ele realmente protege.

A 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho analisou o caso de uma guarda portuária que utilizava um colete à prova de balas masculino, inadequado ao seu biotipo, além de outras irregularidades relacionadas aos equipamentos fornecidos.

Ao manter a condenação da empresa, o colegiado reforçou um ponto essencial: não basta disponibilizar um EPI. É responsabilidade do empregador garantir que o equipamento seja adequado, esteja em condições de uso e ofereça segurança ao trabalhador.

A prevenção começa antes do risco acontecer.

O fornecimento correto de equipamentos é uma medida de proteção, mas também uma obrigação trabalhista.

Você sabia que um EPI inadequado pode gerar consequências jurídicas?
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região

Etarismo no ambiente de trabalho é uma prática discriminatória e pode gerar consequências jurídicas.A idade ou a condiçã...
17/08/2026

Etarismo no ambiente de trabalho é uma prática discriminatória e pode gerar consequências jurídicas.

A idade ou a condição de aposentado não podem, por si sós, justificar uma demissão. Quando o desligamento é motivado por esses fatores, podem estar presentes elementos que caracterizam discriminação, sujeitando a empresa à anulação da dispensa e ao pagamento de indenizações.

Cada caso precisa ser analisado de forma individual, considerando as provas e as circunstâncias envolvidas. Por isso, conhecer seus direitos e buscar orientação jurídica especializada faz toda a diferença.

Se você tem dúvidas sobre situações semelhantes ou acredita que seus direitos foram violados, procure assessoria jurídica para avaliar o seu caso.

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