07/12/2015
VÍTIMA DE PAGAMENTO EM DOBRO:
Um cidadão fez uma compra em uma determinada empresa para ser liquidada em quatro parcelas mensais de igual valor e vinha quitando as mesmas, pontualmente no dia de seus vencimentos. Aconteceu, porém, que ao tentar pagar a última parcela, a empresa alegou que só poderia ser paga esta se efetuasse o pagamento da penúltima, que, segundo a empresa, ainda não havia sido paga. O cliente tentou argumentar, informando já ter sido paga, mas a empresa não acatou seu argumento. Então para não ficar, perante a empresa, inadimplente, decidiu pagar novamente o que já havia sido pago. Diante deste fato muniu-se da documentação comprobatória do feito e recorreu ao judiciário que condenou a empresa ao pagamento, em dobro, da parcela paga em duplicidade, acrescida de juros e correção monetária além de indenização por danos morais.
Eis aqui mais uma caso que vem se tornando corriqueiro. Tenham bastante cuidado com este tipo de comportamento que empresas desorganizadas vêm adotando. Guardem bem seus recibos de pagamentos até a total liquidação de suas compras. E procure por seus direitos sempre que achar conveniente.