Comissão de Defesa do Consumidor OAB RJ

Comissão de Defesa do Consumidor OAB RJ Página da CDC OAB/RJ para dar amplo estudo sobre a aplicação e aprimoramento das normas do Códig

Membros da CDC OAB-RJ

Presidente: Bruno Leite de Almeida (em exercício)
Vice - Presidente:
Secretário Geral: Tarciso Gomes de Amorim
Secretário: Ricardo Luis Fontes Alves
Membro: Alexandre Aguiar
Membro: Antonio Carlos Marques Fernandes
Membro: Carlos Alberto Dias Sobral Pinto
Membro: Carlos Guedes
Membro: Débora Batista Martins
Membro: Diogo de Souza e Mello
Membro: Fábio Sampaio Ferrei

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Membro: Fernando Lúcio Esteves de Magalhães
Membro: João Alexandre Abdalla Gouvêa
Membro: João Renato Lima Paulon
Membro: Marcelo Oliveira Câmara
Membro: Mirian Pelegrino
Membro: Renata Ruback dos Santos
Membro: Renato de Araújo Cid Santa Rita
Membro: Roberto Cardoso Pontes de Miranda Filho
Membro: Rogério William Barboza de Oliveira
Membro: Sandro Lima Guimarães
Membro: Sheila Pereira Furtado
Membro: Sullivan Nunes da Silveira Peixoto
Membro: Thiago Loyola Crespo
Membro: Vinicius Deserto do Nascimento
Membro: Washington Luiz Souza da Silva
Membro: William Lima Rocha

Petisco novo na Adega Perola em Copacabana, atum defumado com Azeite e cebola com pãozinho. Muito bom!
20/02/2026

Petisco novo na Adega Perola em Copacabana, atum defumado com Azeite e cebola com pãozinho. Muito bom!

É amanhã 29/07 - RIOCON 2024 - II Congresso de Relações de Consumo do Rio de Janeiro.
28/07/2024

É amanhã 29/07 - RIOCON 2024 - II Congresso de Relações de Consumo do Rio de Janeiro.

É hoje! No Plenário Evandro Lins e Silva no 4º andar do Ed. Da Ordem, não percam!
18/04/2023

É hoje! No Plenário Evandro Lins e Silva no 4º andar do Ed. Da Ordem, não percam!

Lembrança da posição da CDC da OAB-RJ em 2019 que continua valendo.
03/04/2023

Lembrança da posição da CDC da OAB-RJ em 2019 que continua valendo.

Diga "NÃO" para a cobrança compulsória da gorjeta.
A Comissão de Defesa do Consumidor da OAB/RJ apurou que desde a edição e revogação da alteração do Art. 457 da CLT em meados de 2017, foi notado que, inicialmente de forma tímida e atualmente com muito mais força após obrigação dos bares, restaurantes, hotéis e afins passarem a ter que declarar ao Fisco os valores recebidos como “taxa de serviço” ou “gorjeta”, passou-se a majorar tal valor opcional e facultativo que sempre foi costumeiramente em nossa cultura de 10%, para valores entre 12% e 18%, aumentando o custo dos produtos e serviços vendidos nos estabelecimentos.
A gorjeta é utilizada como forma de recompensa ao profissional pela atenção dada e pelo serviço bem prestado. Mas, é uma opção de o consumidor optar por pagar ou não. Essa "taxa" deve ser informada previamente, com o devido valor discriminado na conta e com a indicação de que a cobrança é opcional ao consumidor.
Uma campanha da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB/RJ em prol dos consumidores. GORJETA É FACULTATIVA! Você dá quanto, como e a quem quiser!

https://www.conjur.com.br/2022-nov-12/william-rocha-encarregado-cartorio-lgpd
12/11/2022

https://www.conjur.com.br/2022-nov-12/william-rocha-encarregado-cartorio-lgpd

Em princípio, toda e qualquer organização, independentemente do seu tamanho, deve indicar um encarregado. Isso porque, embora a LGPD preveja a possibilidade da dispensa, de acordo com a natureza e o porte ou o volume de operações de tratamento de dados, esta depende de regulamentação por...

04/06/2022

Diga "NÃO" para a cobrança compulsória da gorjeta.
A Comissão de Defesa do Consumidor da OAB/RJ apurou que desde a edição e revogação da alteração do Art. 457 da CLT em meados de 2017, foi notado que, inicialmente de forma tímida e atualmente com muito mais força após obrigação dos bares, restaurantes, hotéis e afins passarem a ter que declarar ao Fisco os valores recebidos como “taxa de serviço” ou “gorjeta”, passou-se a majorar tal valor opcional e facultativo que sempre foi costumeiramente em nossa cultura de 10%, para valores entre 12% e 18%, aumentando o custo dos produtos e serviços vendidos nos estabelecimentos.
A gorjeta é utilizada como forma de recompensa ao profissional pela atenção dada e pelo serviço bem prestado. Mas, é uma opção de o consumidor optar por pagar ou não. Essa "taxa" deve ser informada previamente, com o devido valor discriminado na conta e com a indicação de que a cobrança é opcional ao consumidor.
Uma campanha da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB/RJ em prol dos consumidores. GORJETA É FACULTATIVA! Você dá quanto, como e a quem quiser!

04/04/2022

O advogado de defesa de Alexandra Dougokenski, Jean de Menezes Severo, deverá pagar multa de 90 salários mínimos para ressarcir os gastos oriundos do

Nosso presidente Dr. Eduardo Biondi e nossa membro Dra. Renata Ruback, serão palestrantes deste importante evento!
09/06/2021

Nosso presidente Dr. Eduardo Biondi e nossa membro Dra. Renata Ruback, serão palestrantes deste importante evento!

Comissão Especial de Defesa do Consumidor da OAB Nacional realizará a quarta live que faz parte da Campanha Nacional - Acesso Pleno à Justiça: OAB em Defesa da Liberdade do Consumidor. Desta vez é a Região Sudeste que irá debater as limitações do pleno acesso do consumidor ao Poder Judiciário e a imposição da pretensão resistida.

Não perca!

➡10/06 - Região Sudeste.
➡A partir das 19h (horário de Brasília).
➡Transmissão ao vivo pelo YouTube da OAB Nacional.

👉Saiba mais: https://bit.ly/2RE1dC5

Endereço

OAB/RJ/Avenida Marechal Câmara, 150
Rio De Janeiro, RJ
20020-080

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