ACESSO CAPACITAR CONSULTORIA E TREINAMENTO

ACESSO CAPACITAR CONSULTORIA E TREINAMENTO Acesso Capacitar Consultoria e Treinamentos LTDA (Ponto de amostragem + laboratório). .

PLANEJAMENTO DOS SERVIÇOS
De acordo com a Portaria 3.214/78 do MTb e as características da empresa – Grau de Risco, nº de empregados e CNAE, será elaborado um programa e cronograma anual de execução de serviços de Segurança do Trabalho, que com a aprovação da empresa, se constituirão das seguintes atividades:
• Assessoramento em processos trabalhistas (insalubridade, periculosidade e acidentes do

trabalho).
• Elaboração da Ordem de Serviço versando sobre SMT. – NR-1
• Acompanhamento da Inspeção Prévia. – NR-2
• Dimensionamento do SESMT. – NR-4
• Relativo a CIPA:- Curso para Cipeiros. Processo Eleitoral: edital de convocação para inscrição; edital com data da eleição; e Instalação e posse. – NR-5
• Participação do técnico da PROSEG nas reuniões mensais da CIPA. – NR-5
• Participação na S.I.P.A.T. ministrando uma das palestras escolhida pela Empresa. – NR-5 o Elaboração dos Mapas de Riscos. – NR-5
• Levantamento, por função laboral, dos equipamentos de proteção individual (EPI’s). – NR-6.
• Treinamento para o uso de EPI’s e postura de trabalho. – NR-6
• Elaboração do P.P.R.A. – NR-9
• Levantamentos nas instalações da empresa, para elaboração de Laudo Técnico de Instalações Elétricas. – NR-10.
• Elaboração de Laudo de Medição de Resistência Omnia (para-raios), e verificação da proteção das instalações prediais contra descargas elétricas. – NR-10.
• Curso e certificado para operador de pontes rolantes. – NR-11
• Curso e certificado para operador de empilhadeiras. – NR-11
• Inspeção das Instalações e Áreas de Trabalho. – NR-12
• Elaboração do PPRPS ou PPRMI. – NR-12
• Treinamento de Segurança para operadores de prensas e similares, e máquinas injetoras. – NR-12
• Realização do Teste Hidrostático e Inspeção de vasos de pressão.(excluídos vasos pertencentes às máquinas) – NR-13.
• Realização de Inspeção em Caldeiras. – NR-13.
• Treinamento de Segurança para operadores de caldeiras e unidades de processo. – NR-13
• Realização de Inspeção em Fornos. – NR-14.
• Elaboração do L.T.C.A.T. (Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho). – NR-15
• Elaboração do Laudo Técnico de Ergonomia. – NR-17
• Elaboração do PCMAT, em caso de empresas do setor da construção civil. – NR-18
• Inspeções em extintores de incêndio e hidrantes. – NR-23
• Treinamento de Primeiro Socorros e para uso de Extintores e Hidrantes. – NR-23
• Treinamento teórico para brigada de incêndio. – NR-23
• Inspeção das Condições Sanitárias. – NR-24
• Inspeção da Sinalização de Segurança. – NR 26
• Auditorias periódicas de segurança do trabalho.
• Preenchimento do P.P.P. (Perfil Profissiográfico Previdenciário).
• Preparação de documentos inerentes à segurança do trabalho para serem enviados ao Ministério do Trabalho (MTE).
• Acompanhamento da execução dos programas de prevenção de acidentes do trabalho, estabelecidos pelo setor de Segurança e Medicina do Trabalho do Órgão Regional do MTE.
• Acompanhamento de fiscalizações realizadas pela Delegacia Regional do Trabalho no que atine a questões envolvendo o setor de Segurança do Trabalho.
• Participação nas análises sobre causas de acidentes do trabalho e doenças profissionais. Nota referente a Análises Químicas: Caso ocorra a necessidade de análises quantitativas dos produtos químicos e poeiras, esta será motiva de um complemento orçamentário.

26/10/2011

DEZEMBRO CAPACITAR (CURSOS DE VERÃO).

SEGUE ABAIXO A PROGRAMAÇÃO COMPLETA:

ISO 14001 INTERPRETAÇÃO E IMPLANTAÇÃO
DIA 03/12 - CARGA HORÁRIA 8 HORAS
AULA DE 08:00 AS 17:00
VALOR DO INVESTIMENTO: R$ 100,00

OSHAS 18001 INTERPRETAÇÃO E IMPLANTAÇÃO
DIA 04/12 - CARGA HORÁRIA 8 HORAS
AULA DE 08:00 AS 17:00
VALOR DO INVESTIMENTO: 100,00

ISO 9001 INTEPRETAÇÃO E IMPLANTAÇÃO
DIA 10/12 - CARGA HORÁRIA 8 HORAS
AULA DE 08:00 AS 17:00
VALOR DO INVESTIMENTO: R$ 100,00

PPRA PRÁTICO - FLUXOGRAMA E INSTRUMENTOS DE MEDIÇÃO
DIA 11/12 - CARGA HORÁRIA 8 HORAS.
08:00 AS 17:00
VALOR DO INVESTIMENTO: R$ 85,00

AINDA INDEFINIDO
DIA 17/12 - CARGA HORÁRIA 8
AULA DE 08:00 AS 17:00
INVESTIMENTO: 1 CURSO + R$ 25,00

GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS
DIA 18/12 - CARGA HORÁRIA 8 HORAS
AULA DE 08:00 AS 17:00
VALOR DO INVESTIMENTO: R$ 85,00

FORMAS DE PAGAMENTO:
INSCRIÇÃO R$ 25,00 + 2ª PARTE ATÉ 18/11.

OBS Nº1: CAFÉ DA MANHÃ INCLUSO NO VALOR DO CURSO;

OBS Nº2: ALMOÇO POR FORA NO VALOR DE R$ 8,00

MAIS INFORMAÇÕES:
[email protected]
7708-1850/81*90037

25/10/2011

Reclamações de Técnicos em Segurança do Trabalho

Ouço muito técnico em segurança do trabalho reclamando a vida. “- Não consigo emprego”, “-Sem experiência ta difícil”, “- Mando currículo e eles nem respondem” e mais e mais reclamações.

Qual será o problema disso tudo? Os empresários? A falta de experiência? A falta de qualificação e preparo dos profissionais? Certo é afirmar que um pouco de tudo influência.

Minha opinião é de que muitos TST’s estão desperdiçando o talento e a inteligência que tem. Como? É comum pensarmos nas principais NR’s. NR04, NR05, NR06 NR07, NR09, entre outras em que você deve estar lembrando que ficou faltando ser citada.
Nessa linha de raciocínio, eu alerto aos TST’s sobre a NR01 em que se trata de Disposições Gerais. Quando vista com atenção, logo nos lembramos da loja de tinta da esquina de nossa casa, do mercadinho que domina o nosso bairro, enfim. Nessa norma destaco os itens 1.1 e 1.7.

1.1. As Normas Regulamentadoras – NR, relativas à segurança e medicina do trabalho, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.

Nesse item podemos observar que temos “serviços” em qualquer estabelecimento que possuam empregados regidos pela CLT, ou seja, “empregados de carteira assinada”. Uma norma puxa a outra, e nós Técnicos em Segurança do Trabalho temos o poder de trabalhar como CONSULTOR, e prestar consultoria em empresas pequenas que não necessariamente precise de um TST contratado, porém é OBRIGADO a atender as conformidades legais.

Cabe a nós, saber vender o “peixe”, saber informar ao empregador que ele esta passivo a penalidades “NR28” e a maior ferramenta para a nossa comunicação com pessoas “leigas” é a NR01.

Serviços como estes, fazem nos sentir mais preparados, uma vez que vamos exercer a profissão, ganhando experiência na parte de legislação, documentos, treinamentos e as próprias normas em si. Esse é o famoso serviço free-lance em que você enquadra o empregador na conformidade legal e você começa a encorpar o seu currículo de acordo como exigem os empresários, “experiência”.


De:Jefferson Magalhães
Consultor na empresa Acesso Capacitar Consultoria e Treinamento.

25/10/2011

Coisas que um Técnico em Segurança do Trabalho deve saber.

Como citado no artigo “Reclamações de técnicos em segurança do trabalho” em que foi posto a leitura do público em sites de relacionamentos e grupos na internet, dou continuidade nesse novo artigo.

Sabemos que a NR-01 trata-se de Disposições Gerais, e que o item 1.1 relata a observância e obrigatoriedade dos empregadores quanto às normas regulamentadoras.

Levando em consideração o fato de que qualquer estabelecimento que tenha funcionários rígidos pela CLT “carteira assinada” seja obrigado a seguir as normas regulamentadoras, começamos entender o valor da palavra consultor.
Vamos as NR’s:

NR-06:
• 6.6.1 Cabe ao empregador quanto ao EPI :
o d) orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação; *(C=206.008-6/I=3)

*OBS: Sujeito a penalidade de acordo com a NR-28.

Você sabe quanto é cobrado um treinamento de 8 horas para atender esse item?
Resposta: Cada um da o preço que bem entender, varia muito, grau de risco, número de funcionários, em quantos dias fecha o pacote total dos funcionários para o treinamento. Posso afirmar que o pouco na quantidade é muito e o pequeno se torna grande, quando bem explorado.

NR-09:

• 9.1.1 Esta Norma Regulamentadora - NR estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados... *(C=109.042-9/I=4)

*OBS: Sujeito a penalidade de acordo com a NR-28.

Você sabe como é cobrada uma elaboração de um PPRA?

Resposta: Não existe um preço fixo para esse serviço, porém leva-se em consideração fatores como: seus equipamentos de medição que custaram uma fortuna ou o valor do aluguel dos mesmos, portanto não é um serviço barato.

NR-10

• 10.8.8 Os trabalhadores autorizados a intervir em instalações elétricas devem possuir treinamento específico sobre os riscos decorrentes do emprego da energia elétrica e as principais medidas de prevenção de acidentes em instalações elétricas, de acordo com o estabelecido no Anexo II desta NR. *(C=210.157-2/I=3)

*OBS: Sujeito a penalidade de acordo com a NR-28.

Você sabe quanto custa um curso básico de 40 horas de NR10 para empresas?

Resposta: Varia. Normalmente se fecha com número mínimo de alunos, valores entre R$ 200,00 e R$ 350,00 são variáveis que altera o valor a ser cobrado, número de alunos, quantos grupos de 40 horas serão, quanto tempo levará para fechar o treinamento, entre outros fatores.

NR-36 - Trabalho em Altura.

36.3.5 O treinamento periódico deve ter carga horária mínima de quatro horas e ser realizado anualmente ou quando do retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias. *

*OBS: Sujeito a penalidade de acordo com a NR-28.

E ai quanto cobrar?

Resposta: Norma que vem para abrir o leque de serviços do técnico em segurança, uma das principais causas de acidentes dos últimos anos “queda”, estimasse que um treinamento desse possa chegar a R$ 400,00 por funcionário. Vale destacar que deve ser levado em consideração se a empresa disponibilizará equipamentos e local adequado para o treinamento ou se será tudo por conta do técnico.

Nessa linha de raciocínio vimos o custo benefício para as empresas grandes contratarem técnicos de segurança do trabalho que tenham experiência ou conhecimentos nas normas, uma vez que não tendo um técnico capacitado a exercer todos os serviços mencionados e os descritos pela norma regulamentadora, a empresa além de pagar o seu TST, terá de pagar uma consultoria para deixá-la em conformidade legal com as normas.

OBS: Por isso a exigência muito grande por parte das empresas antes de contratar um TST. Na minha opinião, cada um deve se enquadrar de acordo com o que pede as vagas, dificilmente isso será ao contrario. .

De outro lado percebemos que empresas pequenas, em que não necessariamente precise de um TST contratado, estejam à mercê de consultores, uma vez que a observância e obrigatoriedade das NR’s é dever de todos os empregadores.

De: Jefferson Magalhães
Consultor na empresa Acesso Capacitar Consultoria e Treinamento.

Endereço

Rio De Janeiro, RJ

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