11/09/2024
🥳🎊 CDC: 34 anos em defesa dos consumidores em todos os espaços!
A lei 8.078 de 11 de setembro de 1990, mais conhecida como Código de Defesa do Consumidor, é considerada uma das legislações mais modernas, avançadas e abrangentes para defesa dos consumidores no mundo. A sua criação materializou em leis garantias constitucionais, e livrou o consumidor de práticas abusivas e situações constrangedoras ao submeter as relações de consumo a uma legislação forte e específ**a para elas.
O Código de Defesa do Consumidor trouxe mais equilíbrio nas relações de consumo ao reconhecer a vulnerabilidade do consumidor, protegendo seus interesses e direitos, promovendo, assim a melhoria da qualidade de vida da população brasileira.
Da época da criação do CDC até hoje muitas mudanças ocorreram, e a principal delas talvez seja a tecnológica. O Código acompanhou essas mudanças ao se renovar e regulamentar o comércio eletrônico. Compras virtuais em sites, redes sociais e outras plataformas digitais, propaganda eletrônica e outras formas de interação online que promovem o e-commerce obrigaram as leis a se atualizarem em pouco mais de 30 anos.
Há muitos desafios a serem enfrentados a cada evolução tecnológica que gera uma verdadeira revolução na forma de nos relacionarmos, mas também são criadas oportunidades enormes para as relações de consumo e para a defesa dos consumidores.
Ainda assim, os princípios e objetivos se mantêm os mesmos. O Código de Defesa do Consumidor se guia pelo princípio constitucional da dignidade da pessoa humana e zela pela saúde e segurança de todas as pessoas.
Trazer informações relevantes sobre os direitos dos consumidores é extremamente importante na construção de ambientes e relações de consumo mais seguros. Debater maneiras de tornar mais ef**az essa proteção por todos os integrantes do Sistema Estadual de Defesa do Consumidor é fundamental. E, por isso, a Secretaria de Estado de Defesa do Consumidor f**a muito feliz em fazer parte dessa iniciativa.
Defender o consumidor é a nossa missão! Vivam os consumidores e seus direitos! Afinal, se somos todos consumidores, o aniversário é de todos nós!