Licitações Sustentáveis

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09/07/2019

Indicação: Inscrições abertas para o curso gratuito Meio Ambiente: Introdução ao Ciclo de Vida.

Profissionais interessados em ampliar os conhecimentos sobre a área ambiental podem se inscrever gratuitamente para o curso Meio Ambiente: Introdução ao Ciclo de Vida, com duração de 40 horas. O curso é indicado para profissionais que, além da formação básica, tenham interesse na área ambiental e estejam familiarizados com palavras-chave como aquecimento global, desmatamento, recursos hídricos, biodiversidade, poluição, resíduos sólidos, reciclagem, desenvolvimento sustentável, entre outros.

O curso pretende suprir uma demanda atual e urgente: a preocupação com o meio ambiente, que já não é exclusividade de ambientalistas, pois toda e qualquer atividade humana gera impactos na disponibilidade e qualidade dos recursos naturais. A iniciativa, promovida pela Escola do Trabalhador em parceria com o Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia (IBICT), insere-se em um cenário de intenso crescimento na formação e capacitação de profissionais que atuam com a economia verde.

“Existe uma demanda mundial para profissionais que saibam medir e gerir recursos naturais, entre outras funções. O curso pode colaborar para a formação desses especialistas, que são extremamente necessários para o mercado”, explica Thiago Rodrigues, especialista em Avaliação do Ciclo de Vida (ACV) do IBICT. O pesquisador cita um relatório (https://www.ilo.org/weso-greening/documents/WESO_Greening_EN_web2.pdf) publicado recentemente pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), que menciona o quanto a economia verde poderá colaborar para a criação de milhões de empregos na América Latina e no Caribe.

“As expectativas da OIT para a criação de empregos verdes vão, por exemplo, desde o profissional que instala o painel solar até aquele que produz estudos relacionados ao ciclo de vida, à rotulagem ambiental, à gestão de resíduos sólidos e às compras públicas sustentáveis”, detalha Thiago.

O curso está baseado em três temas centrais. No primeiro, destaca-se como a questão ambiental tornou-se um fator de decisão na qualidade de vida das sociedades e a base para o desenvolvimento sustentável. No segundo, é analisado o caráter sistêmico dos sistemas produtivos, suas relações diretas e indiretas com o meio ambiente e, por fim, sua ferramenta, a ACV.

A ACV é uma técnica normalizada (ISO 14040/2009) que permite construir o perfil ambiental de produtos, processos e organizações e identificar seus pontos críticos. Ao final do curso, são analisadas possibilidades de aplicação da perspectiva do ciclo de vida enquanto abordagem prática para identificação, solução e minimização de problemas socioambientais nas mais diversas atividades humanas.

“Os participantes do curso poderão, por exemplo, compreender o que é que o consumo gera de impacto e como é que se mitiga, minimiza ou neutraliza isso. O pensamento do ciclo de vida é uma abordagem sistêmica, então é como se fosse uma formação mais ampla que pode ser tanto aplicada para outras formações tradicionais, por exemplo, um profissional de uma oficina de autopeças para incorporar práticas de melhor desempenho, de eficiência na gestão de recursos e um melhor desempenho ambiental, até pessoas que vão trabalhar especificamente com a questão ambiental”, explica Thiago Rodrigues.

As inscrições estão abertas e não há tempo delimitado para realizar o curso.

Serviço: Curso Meio Ambiente: Introdução ao Ciclo de Vida

Carga horária: 40 horas

Recursos necessários: Computador ou aparelhos móveis com conexão à internet.

Certificado: Ao finalizar este curso, o participante poderá solicitar o certificado.

Link de inscrição: https://www.escoladotrabalhador.gov.br/cursos/meio-ambiente-introducao-ao-ciclo-de-vida

A Escola do Trabalhador: A Escola do Trabalhador é um programa criado em 2017 por meio de uma parceria de pesquisa e extensão do então Ministério do Trabalho e a Universidade de Brasília (UnB). Hoje, sob a responsabilidade do Ministério da Economia, a Escola do Trabalhador disponibiliza um portal para a qualificação de trabalhadores brasileiros e o combate ao desemprego. Atualmente, a plataforma, que também conta com o apoio do IBICT, disponibiliza mais de 30 cursos a distância, divididos em 12 eixos temáticos.

O Dia Mundial do Meio Ambiente, comemorado no dia 5 de junho, foi criado pela Organização das Nações Unidas (ONU), em 15...
05/06/2019

O Dia Mundial do Meio Ambiente, comemorado no dia 5 de junho, foi criado pela Organização das Nações Unidas (ONU), em 15 de dezembro de 1972, com o objetivo de chamar a atenção da população e dos governos de todos os países para as questões ambientais.

25/04/2019

De envergonhar: "Menos de 1% das licitações feitas pelo Governo Federal são sustentáveis"

Em 2018, apenas 0,97% de todas as licitações feitas pelo Governo Federal foram classificadas como sustentáveis. De 2014 a 2018, o percentual de compras que respeitam os critérios de compras sustentáveis cresceu menos de 0,3%: de 0,7% a 0,97%. Os incentivos da legislação brasileira para escolhas sustentáveis para compras públicas são do ano de 2010.

O pequeno avanço leva o governo a perder oportunidades de gerir recursos de forma mais racional. Além disso, deixa de movimentar um setor importante da economia que se dedica a pensar no longo prazo. Para Renato Fenili, secretário-adjunto de gestão do Ministério da Economia, as licitações sustentáveis não caíram no gosto do gestor em razão da qualidade das normas que regulamentam esses procedimentos. “Elas são fragmentadas e isso dificulta ao gestor saber o que se aplica ao que ele está licitando”, explica.

Para melhorar essa questão, o secretário adianta que o ministério deve encaminhar em breve um decreto que reúna as instruções em práticas mais claras. O documento deve ser um aprimoramento de um decreto existente desde 2012. A expectativa é de que ele comece a valer, no máximo, até o início de 2020, 10 anos depois das primeiras legislações que versaram sobre o assunto.

Lei nº 8.666/1993
De acordo com o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, segundo o art. 3º da Lei nº 8.666/1993, Licitação Sustentável é aquela que se destina a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável. “Nesse sentido, pode-se dizer que a licitação sustentável é o procedimento administrativo formal que contribui para a promoção do desenvolvimento nacional sustentável, mediante a inserção de critérios sociais, ambientais e econômicos nas aquisições de bens, contratações de serviços e execução de obras”, explica. Tais critérios, inclusive, passaram a ser obrigatórios após mudança no Decreto nº 7.746/2012.

O professor Jacoby destacou a fala do secretário Renato Fenili e concorda que a fragmentação e dispersão das normas é uma das causas para o baixo uso do critério. “Mas é preciso ressaltar que há também a falta de conhecimento por parte do gestor dos dispositivos legais, a pouca fiscalização pelos órgãos de controle interno e externo sobre o tema, o baixo apelo social acerca de tais demandas, entre outras causas”, conclui Jacoby Fernandes.

25/04/2019
COMPROMISSO FUTUROToda decisão deve levar em consideração a preservação ambiental, diz FachinImprimirEnviar5722 de abril...
24/04/2019

COMPROMISSO FUTURO

Toda decisão deve levar em consideração a preservação ambiental, diz Fachin
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22 de abril de 2019, 15h46
Por Gabriela Coelho

"Nenhum Estado ou juiz deve embasar suas decisões sem pensar no meio ambiente. Estamos em um momento de compromisso com as gerações futuras", disse o ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, em evento internacional sobre direitos da natureza.

"Estamos em um momento de compromisso com as gerações futuras", disse Fachin
Reprodução
"Momentos como esse são importantes para que o futuro não nos diga o que não fizemos. Temos de estar à altura das demandas da mãe terra para que não sejamos parasitas de um local que tão bem nos acolheu", disse.

Segundo o ministro, decidir não é apenas assinar uma folha. "Decidir é uma construção para achar a solução, e não há nada mais relevante que nos abrir para a complexidade dos casos e dar a devida importância da efetivação da meta", afirmou.

Segundo o ministro, a teoria dos diálogos, nas trocas verticais e horizontais, conecta a todos, jurisdicionais e juízes, à realidade concreta, e conecta a todos com o próprio sentido da vida em sociedade.

"Da autoridade à alteridade, as decisões passam por intercâmbios pré e pós-decisionais que lhe conferirão (ou não) legitimidade. É assim que o controle judicial elastece seu parâmetro e sua legitimidade ao impor — seriamente — o controle de convencionalidade às decisões, conferindo normatividade e potência às resoluções (tratados, convenções e documentos normativos vinculantes) internacionais e, especialmente, como é o tema deste necessário evento, à questão ambiental que compartilhamos", explicou.

Segundo o ministro, a teoria dos diálogos, nas trocas verticais e horizontais, conecta a todos, jurisdicionais e juízes, à realidade concreta, e conecta a todos com o próprio sentido da vida coexistencial
Fellipe Sampaio/SCO/STF
Segundo Fachin, neste cenário, a jurisdição constitucional tem papel essencial pela sua "especial vocação contramajoritária, isto é, sua vocação para tutelar o direito das minorias, que não encontram vozes na representação política tradicional".

"Como é o caso do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, tal como encartado no artigo 225 da Constituição. A sua natureza difusa traz sujeitos indeterminados, danos imensuráveis no tempo e no espaço, e, sob um viés econômico, difíceis renúncias a proveitos imediatos diante de riscos futuros. Sua tutela passa — não raras vezes, portanto — pela jurisdição constitucional e, dialogicamente, convencional", apontou.

Para o ministro, é um momento que une diversos países pelo compromisso mútuo com as gerações futuras. "Não decidimos pelo presente, mas pelas perspectivas de futuro, nos padrões de consumo e produção. Não estamos sozinhos. A natureza é uma consciência coletiva, casa comum de todas, aquela de nos dá abrigo e existência. A convivência requer um necessário olhar para o outro, em um exercício da fraternidade".

Evento
O Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal (CEJ/CJF) realizará o evento Diálogos das Cortes Constitucionais e o Programa Harmonia com a Natureza da Organização das Nações Unidas.

O evento tem como objetivo contribuir para a efetivação da meta 12.8 do ODS 12 da Agenda 2030 das Nações Unidas, com apoio no Programa Harmonia com a Natureza das Nações Unidas e no Convênio do Conselho da Justiça Federal, e mediante o diálogo entre Cortes (constitucionais e internacionais) da América Latina, precursores dos direitos da Mãe Terra e dos estilos de Vida em Harmonia com a Natureza.

Fonte: Conjur. Disponível em:

"Nenhum Estado ou juiz deve embasar suas decisões sem pensar no meio ambiente. Estamos em um momento de compromisso com as gerações futuras", disse o ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, em evento internacional sobre direitos da natureza. "Estamos em um momento de...

24/04/2019

DECRETO Nº 46.642 DE 17 DE ABRIL DE 2019

REGULAMENTA A FASE PREPARATÓRIA DAS CONTRATAÇÕES NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Art. 13 - A definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem a competição, devendo ser observados:

I - o adequado planejamento;

II - o resultado a ser obtido com a contratação;

III - a padronização, quando cabível;

IV - a divisão das contratações em tantas parcelas quantas se comprovarem técnica e economicamente viáveis (...)

V - as melhores práticas de sustentabilidade ambiental

Disponibilizo gratuitamente o mais amplo diretório conhecido sobre os temas relacionados à página "Licitações Sustentáve...
20/04/2019

Disponibilizo gratuitamente o mais amplo diretório conhecido sobre os temas relacionados à página "Licitações Sustentáveis" (somente visualização): https://drive.google.com/open?id=0BxOrmOpdenlWb05lMXA1RnB3eTA. Para materiais específicos, entrar em contato comigo, Leonardo Ayres (pré-requisito: curtir a página, comentar as postagens e interagir).

Quem disse que o TCU possui a primazia de proferir "a última palavra?" Na questão da socialização dos presos (olhem o as...
16/04/2019

Quem disse que o TCU possui a primazia de proferir "a última palavra?" Na questão da socialização dos presos (olhem o aspecto social das licitações sustentáveis), regulamentação pelo parágrafo 5º do art. 40, da LGL ("poderá"), mas obrigatório para o Poder Executivo (Decreto nº 9.450/2018, artigo 5º - "deverão", quando a contratação possuir valor acima de R$ 330 mil), vale a pena olhar a decisão de ontem do STF (ainda que monocraticamente): http://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=408649

Acórdão 600/2019 - TCU Plenário "(...) exigir que as avaliações de desempenho dos PLS contenham ferramentas de avaliação...
16/04/2019

Acórdão 600/2019 - TCU Plenário
"(...) exigir que as avaliações de desempenho dos PLS contenham ferramentas de avaliação da efetividade do instrumento de planejamento, com vistas a permitir a análise dos resultados das ações implementadas e o comportamento dos padrões de consumo, em busca da manutenção do ponto de equilíbrio entre o consumo e os gastos."

São Paulo, 25/04 - 14hPalestra Sustentabilidade e Ética Ambiental nas Contratações e Gestão PúblicaProfessora Teresa Vil...
16/04/2019

São Paulo, 25/04 - 14h
Palestra Sustentabilidade e Ética Ambiental nas Contratações e Gestão Pública
Professora Teresa Villac
Auditório do TJMSP

05/02/2019

Mais uma contribuição para o grupo: artigo "ANÁLISE DAS COMPRAS PÚBLICAS SUSTENTÁVEIS NA SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE DO ESTADO DE SÃO PAULO", publicado na Revista Gestão & Regionalidade, Vol. 34, Ed. 100, 2018. DOI:10.13037/gr.vol34n100.3744. O resumo muito já me agradou: " A análise evidenciou os esforços da SMA em realizar compras públicas sustentáveis, no entanto foram identificados alguns problemas quanto a sua efetiva contribuição socioambiental. Destaca-se que não existe uma classificação das licitações sustentáveis (considera-se a inclusão de qualquer critério sustentável) e que não há uma profissionalização (ausência de padronização e de pesquisas)."
Ótima leitura!

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