Tributário Todo Dia

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25/11/2022

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16/11/2022

Anywhere Office é a nossa filosofia e para te ajudar nessa jornada rumo à liberdade geográfica trouxemos algumas dicas de aplicativos para você usar nessa modalidade de trabalho.

Qual delas você já usa no seu dia a dia? Comenta aqui pra gente 👇🏼💛

O Tributário Todo Dia tem o orgulho de ser um apoiador do XXV Congresso Internacional de Direito Tributário da  que este...
20/09/2022

O Tributário Todo Dia tem o orgulho de ser um apoiador do XXV Congresso Internacional de Direito Tributário da que este ano irá homenagear a Ministra Regina Helena Costa.

O evento acontecerá nos dias 5, 6 e 7 de outubro, de forma 100% presencial em Belo Horizonte-MG.

Mais informações e ingressos podem ser encontrados em congresso.abradt.org.br

⚠️ COMUNICADO IMPORTANTE ⚠️Qualquer dúvida por favor entrem em contato com o suporte.
09/09/2022

⚠️ COMUNICADO IMPORTANTE ⚠️

Qualquer dúvida por favor entrem em contato com o suporte.

Conheça sua próxima professora da formação tributarista TTD:  A Dra. Priscila Sakalem é advogada pós graduada em Direito...
25/08/2022

Conheça sua próxima professora da formação tributarista TTD:

A Dra. Priscila Sakalem é advogada pós graduada em Direito Tributário e Financeiro pela UFF e MBA em Gestão Tributária pela Trevisan e mestranda em Finanças Públicas e Tributação na UERJ.
Atuação na área tributária há mais de 15 anos. Recentemente coordenou a área tributária da FIRJAN por 4 anos, de onde saiu para compor a Subsecretaria de Indústria da SEDEERI-RJ, a SEFAZ-RJ e mais recentemente, é assessora-chefe no Gabinete do Governador. Foi Conselheira do Conselho de Contribuintes do Estado.
Membro da CEAT-RJ.

Clique no link do perfil para fazer parte e ter acesso às aulas ao vivo!

Segundo matéria veiculada pelo JOTA, o presidente do CARF, Carlos Henrique de Oliveira, confirmou que o tribunal retomar...
22/08/2022

Segundo matéria veiculada pelo JOTA, o presidente do CARF, Carlos Henrique de Oliveira, confirmou que o tribunal retomará as sessões de julgamento, pela primeira vez no ano.

A previsão é de que a Câmara Superior retome as sessões ainda este mês, enquanto as turmas baixas realizarão sessões um mês por semestre. Nesta dinâmica, as sessões das turmas baixas estão previstas para serem realizadas em setembro de dezembro, com julgamento de apenas 30% da pauta.

Apesar do acordo, os auditores fiscais continuarão mobilizados para que suas reivindicações sejam atendidas.

A Receita Federal publicou nesta sexta-feira a Portaria 202/2022, que tem por escopo a regulamentação da transação de cr...
12/08/2022

A Receita Federal publicou nesta sexta-feira a Portaria 202/2022, que tem por escopo a regulamentação da transação de créditos tributários no contencioso administrativo fiscal, ou seja, dos débitos que estão em discussão na esfera administrativa.

A Portaria da Receita se destaca por permitir a utilização de prejuízos fiscais e base de cálculo negativa de CSLL para amortização do principal e dos valores acessórios, sem as restrições estabelecidas pela PGFN na Portaria 6757/2022.

Contudo, deve-se ter atenção à ressalva do caput do art. 9º, que preconiza que os benefícios serão estabelecidos a exclusivo critério da RFB, e não poderão ultrapassar 70% (setenta por cento) do saldo a ser pago pelo contribuinte.

Para a transação individual e individual simplificada, a RFB adotou os mesmos critérios estabelecidos pela PGFN. Sendo assim, a transação individual será permitida para os contribuintes cujo valor total dos débitos ultrapasse os R$ 10 milhões, enquanto a individual simplificada será permitida para aqueles que possuem débitos de R$ 1 milhão a R$ 10 milhões.

No próximo dia 17/08 teremos um aula aberta e gratuita onde eu vou te dar um mapa com 3 passos práticos que você poderá ...
10/08/2022

No próximo dia 17/08 teremos um aula aberta e gratuita onde eu vou te dar um mapa com 3 passos práticos que você poderá aplicar imediatamente na sua advocacia e prospectar clientes de forma ética e eficaz.
O link está no meu stories, corre lá pois as vagas são limitadas 🥰

Na última semana houve a publicação de nova portaria da PGFN sobre transações tributárias e já saiu alteração. Entenda p...
07/08/2022

Na última semana houve a publicação de nova portaria da PGFN sobre transações tributárias e já saiu alteração.
Entenda passando as imagens para o lado e salve para consultar quando precisar 😉

Por determinação contida no artigo 35-B do Regulamento do ICMS, as padarias e confeitarias têm o direito de recolher o I...
05/08/2022

Por determinação contida no artigo 35-B do Regulamento do ICMS, as padarias e confeitarias têm o direito de recolher o ICMS sob a alíquota de 2%, incidentes sobre a receita bruta obtida em cada período.

Inicialmente, os benefícios teriam vigência somente até o fim deste ano. Contudo, no dia 28/06, foi publicada a Lei n.º 9.736/22, que determinou a prorrogação dos benefícios fiscais até 2032.

Nas palavras dos autores da proposta aprovada, o Rio de Janeiro possui nove mil padarias, que geram 36 mil empregos, de modo que a manutenção dos benefícios se mostra importante medida para gerar competitividade das padarias fluminense até mesmo em face do setor paulista, que atualmente lidera o mercado.

Hoje temos a última aula do professor  fechando o módulo de tributos sobre o patrimônio na nossa formação exclusiva Trib...
04/08/2022

Hoje temos a última aula do professor fechando o módulo de tributos sobre o patrimônio na nossa formação exclusiva Tributarista TTD.
🚨Alerta Spoiler: teremos uma notícia boa na aula não é professor?
Não percam o ao vivo para saber em primeira mão 🙊

Em recente e inédita decisão, o juízo da 4ª Vara Federal Cível do Distrito Federal considerou que os valores pagos a apl...
29/07/2022

Em recente e inédita decisão, o juízo da 4ª Vara Federal Cível do Distrito Federal considerou que os valores pagos a aplicativos como “ifood” e “uber eats”, a título de taxa de intermediação, têm natureza de insumo e, desta forma, geram direito ao aproveitamento de crédito de P*S e Cofins na modalidade não-cumulativa.

Em seu Mandado de Segurança, a impetrante esclareceu que se trata de um restaurante que realiza cerca de 70% de suas vendas por meio das plataformas digitais e tem cerca de 30% de seus ganhos destinados à remuneração desses aplicativos de delivery.

A decisão levou em consideração as características próprias da operação da impetrante para reconhecer a essencialidade e relevância das despesas com aplicativos de delivery para sua atividade-fim, adotando, portanto, os critérios estabelecidos pelo STJ no REsp 1.221.170.

Mandado de Segurança Cível 1048374-15.2021.4.01.3400

Endereço

Rio De Janeiro, RJ
22793012

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