12/08/2022
A Receita Federal publicou nesta sexta-feira a Portaria 202/2022, que tem por escopo a regulamentação da transação de créditos tributários no contencioso administrativo fiscal, ou seja, dos débitos que estão em discussão na esfera administrativa.
A Portaria da Receita se destaca por permitir a utilização de prejuízos fiscais e base de cálculo negativa de CSLL para amortização do principal e dos valores acessórios, sem as restrições estabelecidas pela PGFN na Portaria 6757/2022.
Contudo, deve-se ter atenção à ressalva do caput do art. 9º, que preconiza que os benefícios serão estabelecidos a exclusivo critério da RFB, e não poderão ultrapassar 70% (setenta por cento) do saldo a ser pago pelo contribuinte.
Para a transação individual e individual simplificada, a RFB adotou os mesmos critérios estabelecidos pela PGFN. Sendo assim, a transação individual será permitida para os contribuintes cujo valor total dos débitos ultrapasse os R$ 10 milhões, enquanto a individual simplificada será permitida para aqueles que possuem débitos de R$ 1 milhão a R$ 10 milhões.