28/10/2016
Em seu artigo, Como as Políticas do Orgasmo Sequestraram o Movimento Feminista, Sheila Jeffreys descreve como o erotismo da sexualidade masculina é forjado na afirmação da relação de poder entre homens e mulheres. “[...] a asserção de uma distinção entre ‘os s**os’ por meio de comportamentos de dominação/submissão que proporcionam ao s**o sua saliência e a intensa excitação geralmente associada a ele na supremacia masculina.”
Dentro desse contexto, é imperativo evidenciar que a relação de poder entre homens e mulheres adultas não é a única possível e, portanto, não é a única fonte de prazer masculino pautado na dominação do macho sobre a fêmea. A pedofilia não é uma patologia que acomete os homens ou um desvio moral, é um resultado esperado e obtido satisfatoriamente. O prazer do pedófilo está radicado na incapacidade da criança de compreender o que está acontecendo e de se proteger, uma relação de poder extremamente profunda é estabelecida e devidamente aproveitada pelo abusador. Nesse sentido, a violação sexual infantil no seio da família ou não é o primeiro sequestro da sexualidade da menina. Apesar da sociedade de maneira geral alegar repúdio à pedofilia, é evidente que a masculinidade - predatória em sua concepção primeira - incentiva deliberadamente a “adultização” de meninas e a infantilização de mulheres.
Alguns exemplos, respectivamente, são os sutiãs com bojos para crianças, os concursos infantis de beleza, o padrão estético feminino livre de envelhecimento e pelos, o fetiche com colegiais, os sites pornográficos que apresentam mulheres como bebês ou crianças (no dia 26 deste mês a revista britânica The Economist divulgou que no Brasil o termo mais procurado por internautas é "novinha"), bordéis com quartos simulando espaços infantis e fabricação de bonecas se***is de silicone em idade infantil ou pré-púbere (Japão), etc.
Segundo relatório da Polícia Federal divulgado em 2014 na Folha de S. Paulo, houve 134 prisões motivadas por pedofilia em 2013, contra 59 em 2012. O crescimento foi de 127%. O número de investigações realizadas pela polícia também dobrou, indo de 860 em 2012 para 1.789 em 2013. Quase um terço das investigações, 534, aconteceram no estado de São Paulo. O Rio de Janeiro vem em segundo lugar com 210 processos. E 63% dos indiciados são homens com idade entre 18 e 37 anos. No ano de 2014, o governo federal recebeu, por meio do disque 100, mais de 180 mil denúncias de violência contra crianças e adolescentes. Desse total, 26 mil tratavam de abuso sexual, o que representa uma média de 70 denúncias por dia. São Paulo lidera os casos, com 14,5%, seguido da Bahia, com 8,74%, e do Rio de Janeiro, com 8,34%. Em 80% dos casos, as vítimas eram meninas e 60% tinham a idade entre7 e 13 anos. A maioria dos abusadores geralmente é parente da vítima. Considerando que crimes se***is ainda são subnotif**ados, é perfeitamente aceitável sugerir que os números são bem mais elevados, principalmente no interior, em rotas comerciais com estradas e em grandes obras que contam com muitos operários, como construções de usinas hidrelétricas.
A maioria das vítimas do tráfico de seres humanos para fins de exploração sexual são mulheres e adolescentes, afrodescendentes, com idade entre 15 e 25 anos, oriundas de classes populares, com baixa escolaridade e carências econômicas e sociais de todo tipo, inseridas em trabalhos remunerados de pouca ou péssima remuneração, desempenhando funções desprestigiadas ou mesmo subalternadas, sem garantia de direitos e que envolvem uma prolongada e desgastante jornada diária, com uma rotina desmotivadora e desprovida de possibilidades de ascensão e melhoria. (OIT, 2005)
As mulheres e as adolescentes em situação de tráfico para fins se***is geralmente já sofreram algum tipo de violência intrafamiliar (abuso sexual, estupro, sedução, atentado violento ao pudor, corrupção de menores, abandono, negligência, maus tratos, dentre outros) e extrafamiliar (os mesmos e outros tipos de violência intrafamiliar, em escolas, abrigos, em redes de exploração sexual e em outras relações). (OIT, 2005)
Assim, as mulheres vítimas do tráfico já sofrem toda série de privações e de violência antes mesmo da entrada na exploração sexual, e, segundo consideração da Corte Interamericana de Direitos Humanos, “dificilmente poderia dizer-se que uma pessoa é verdadeiramente livre se carece de opções para encaminhar a sua existência e levá-la à sua natural culminação”. Os danos causados às vítimas da violência ameaçam, em última instância, o próprio sentido que cada pessoa atribui à sua existência dado que produzem grave alteração no curso de vida das vítimas, impedindo a realização de sua vocação, aspirações e potencialidades, particularmente no que diz respeito à sua formação e seu desenvolvimento como ser humano pleno.
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