14/04/2016
Plano de Carreira Municipal - Rubiataba/GO
A Lei n°8.112 de 11 de dezembro de 1990, dispões sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, sendo esta base legal para a “Estabilidade” do servidor público.
A “estabilidade” do servidor público juntamente com a ausência de incentivo por parte da instituição empregadora, são fatores primordiais para o fator “acomodação” do servidor público.
Algumas situações comprovam a desvalorização e ausência de incentivo ao servidor público, podendo expor situações como:
- Se o servidor público responsável por fazer o atendimento em determinada repartição pública atender somente uma pessoa no mês, sua remuneração será um determinado valor (Exemplo: R$ 880,00), caso o mesmo servidor no mês subsequente atenda dez mil pessoas sua remuneração será o mesmo valor do mês anterior (R$ 880,00);
- Se o servidor público é estatutário em cargo público de nível Médio (Escolaridade – Nível Médio), e depois de quatro anos exercendo a função pública conclui-se uma Graduação de Nível Superior, a remuneração do mesmo não terá nenhum acréscimo como incentivo por ter buscado se capacitar;
- O servidor público que se capacita profissionalmente (cursos complementares) não tem nenhum acréscimo financeiro em sua remuneração base;
A valorização do servidor público não pode ser vista somente como uma forma de aumentar a remuneração do servidor, comprovado que, todas instituições (públicas ou privadas) devem ser devidamente organizadas e capazes de realizarem os planejamentos de suas atividades (curto, médio e longo prazo), com metas e objetivos bem definidos.
O Plano de Carreira surge como a principal ferramenta capaz de otimizar os resultados de uma instituição, possibilitando realizar suas atividades com excelência, atingindo as metas e objetivos propostos no planejamento. Importante ressaltar que o servidor público tem grande importância nesse processo de otimização, comprovado que o servidor devidamente motivado a cumprir as metas e objetivos da instituição, buscando sempre se qualificar e profissionalizar-se na sua área de atuação, torna-se um dos fatores necessários para obtenção da excelência.
O plano de carreira ideal é o desenvolvido com a participação da categoria de servidores sobre a qual ele repercutirá, em conjunto com os respectivos gestores, a partir da análise de todos os elementos que interferem no desenvolvimento das competências pessoais e institucionais e no aprimoramento de programas, tendo em conta a natureza, a complexidade, o grau de responsabilidade, as condições de investidura e as peculiaridades da função pública a ser atendida (CF, art. 39, § 1º).
Esta página, de modo resumido, é a primeira iniciativa e será utilizado como ferramenta para os Servidores Públicos se unirem e em consenso expor suas opiniões e ideias, debater sobre assuntos relacionados ao plano de carreira e elaboração do mesmo, almejando que no futuramente (em breve), o Plano de Carreira Municipal não seja realidade para alguns cargos, e sim, uma realidade para todos.
A colaboração e interação de todos será imprescindível para alcançarmos tamanho objetivo, reafirmando que essa melhoria não irá beneficiar somente uma classe, uma pessoa ou membros de determinado partido.
Neste espaço não existe Partido Político, Cor, Gênero ou qualquer forma de distinção, e sim, somos um conjunto de Servidores Públicos dispostos a melhorar a situação do nosso município, oferecendo um serviço adequado a sociedade e ser devidamente valorizados!
“Trabalhar em equipe é unir várias formas de pensar para um só objetivo”