SCFV - Major Sales

SCFV - Major Sales Serviço para crianças e adolescentes de 06 a 15 anos O que é o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV)? Não.

De acordo com a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais (Resolução CNAS n.° 109/2009) é “o serviço realizado em grupos, organizado a partir de percursos, de modo a garantir aquisições progressivas aos seus usuários, de acordo com o seu ciclo de vida, a fim de complementar o trabalho social com famílias e prevenir a ocorrência de situações de risco social. O SCFV organiza-se de modo a a

mpliar trocas culturais e de vivências, desenvolver o sentimento de pertença e de identidade, fortalecer vínculos familiares e incentivar a socialização e a convivência comunitária. São considerados Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, o serviço para crianças até 6 anos, o serviço para crianças e adolescentes de 6 a 15 anos, o serviço para adolescentes e jovens de 15 a 17 anos e o serviço para idosos. O que é o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Crianças e Adolescentes de 6 a 15 anos? O Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Crianças e Adolescentes de 6 a 15 anos é um Serviço ofertado na Proteção Social Básica, com foco na constituição de espaço de convivência, formação para a participação e cidadania, desenvolvimento do protagonismo e da autonomia das crianças e adolescentes, a partir dos interesses, das demandas e das potencialidades dessa faixa etária. Estabelece ainda que as intervenções devam ser pautadas em experiências lúdicas, culturais e esportivas como formas de expressão, interação, aprendizagem, sociabilidade e proteção social, conforme a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais (Resolução CNAS N.° 109/2009). Quais os objetivos específicos do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Crianças e Adolescentes de 6 a 15 anos?

• Complementar as ações da família e comunidade na proteção e desenvolvimento de crianças e adolescentes e no fortalecimento dos vínculos familiares e sociais;

• Assegurar espaços de referência para o convívio grupal, comunitário e social e o desenvolvimento de relações de afetividade, solidariedade e respeito mútuo;

• Possibilitar a ampliação do universo informacional, artístico e cultural das crianças e adolescentes, bem como estimular o desenvolvimento de potencialidades, habilidades, talentos e propiciar sua formação cidadã;

• Estimular a participação na vida pública do território e desenvolver competências para a compreensão crítica da realidade social e do mundo contemporâneo;

• Contribuir para a inserção, reinserção e permanência no sistema educacional. Qual é o público do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Crianças e Adolescentes de 6 a 15 anos? Crianças e adolescentes de 6 a 15 anos. Em especial:

• Crianças e adolescentes encaminhados pelos serviços da proteção social especial: Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI); Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos; reconduzidas ao convívio familiar após medida protetiva de acolhimento; e outros;

• Crianças e adolescentes com deficiência, com prioridade para as beneficiárias do BPC;

• Crianças e adolescentes cujas famílias são beneficiárias de programas de transferência de renda;

• Crianças e adolescentes de famílias com precário acesso a renda e a serviços públicos. Quais são os eixos que orientam os temas, as atividades e a organização do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Crianças e Adolescentes de 6 a 15 anos? O Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Crianças e Adolescentes de 6 a 15 anos apresenta dois eixos iniciais: o eixo Convivência Social e o eixo Participação. A Convivência Social é o eixo principal, uma vez que melhor traduz a essência dos Serviços de Proteção Social Básica e volta-se ao fortalecimento de vínculos familiares e comunitários. O eixo Participação tem caráter democrático, descentralizador e reconhece a criança e o adolescente como sujeitos de direito em formação e com efetiva participação no mundo público. Subdividiu-se em dois eixos:
1) Participação da Criança e
2) Participação do Adolescente, em função da peculiaridade do processo de desenvolvimento inerente a toda criança e adolescente e dos conceitos e fundamentos que perpassam a compreensão e a concepção da infância e do adolescente. Quais os temas sugeridos para subsidiar as ações do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Crianças e Adolescentes de 6 a 15 anos? Os temas sugeridos são transversais e estão presentes no território, na realidade sociocultural e na vivência individual, social e familiar dos participantes, recobrindo os vários domínios e conteúdos imprescindíveis para a compreensão da realidade e para a participação social de crianças e adolescentes em seu processo de crescimento e desenvolvimento individual e coletivo. Os temas fundamentam as atividades do Serviço que serão realizadas de maneira a contemplar os objetivos do Serviço e o alcance dos resultados esperados. Temas sugeridos:

Infância/Adolescência e Direitos Humanos e Socioassistenciais;
Infância/Adolescência e Saúde;
Infância/Adolescência e Meio Ambiente;
Infância/Adolescência e Cultura;
Infância/Adolescência e Esporte, Lazer, Ludicidade e Brincadeiras;
Infância/Adolescência e Trabalho. No entanto, é importante destacar que a adoção desses temas é flexível, e cada município/DF pode criar novos e diferentes temas, associados ou não aos sugeridos. Onde pode ser ofertado o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Crianças e Adolescentes de 6 a 15 anos? A oferta do Serviço se dará na Proteção Social Básica, em Núcleos (espaço físico), que poderão estar no CRAS, em unidades públicas, ou em entidades de Assistência Social. IMPORTANTE: Os Núcleos devem estar no território de abrangência do CRAS e a ele referenciados. Como participar do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Crianças e Adolescentes de 6 a 15 anos? O acesso ao Serviço se dá sempre por intermédio do PAIF que poderá receber demanda espontânea, realizar busca ativa, receber encaminhamento da rede socioassistencial, encaminhamento das demais políticas públicas e de órgãos do Sistema de Garantia de Direitos. Entretanto, no caso de crianças e adolescentes, retirados do trabalho infantil, o acesso se dará por encaminhamento da Proteção Social Especial. Quais são as atividades que podem ser desenvolvidas no Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Crianças e Adolescentes de 6 a 15 anos? Nos Núcleos serão ofertadas as atividades para os grupos de crianças e/ou adolescentes cujas atividades “contribuem para ressignificar vivências de isolamento e de violação de direitos, bem como propiciar experiências favorecedoras do desenvolvimento de sociabilidades e na prevenção de situações de risco social” (Tipificação, Resolução CNAS n.° 109/2009). O MDS disponibilizou orientações técnicas para o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Crianças e Adolescentes de 6 a 15 anos, com sugestões de atividades que poderão ser contextualizadas de acordo com a realidade local.

É fundamental que as atividades desenvolvidas estimulem vivências, práticas e experiências do universo informacional, cultural e social das crianças e adolescentes. As atividades podem ser organizadas em diferentes dimensões, aproveitando a experiência e a cultura local, a formação específica do Orientador Social e do Facilitador de Oficinas, sempre com a preocupação de garantir diversidade, qualidade e criatividade. Pode-se trabalhar o corpo, a mente e as interações sociais, por exemplo, através de jogos matemáticos, esportivos, recreativos, jogos com palavras ou por meio de dinâmicas, palestras, gincanas e atividades de campo. Além de desenvolver oficinas de artes plásticas (desenho, pintura e outras formas), teatro/dramatização, dança (regionais, modernas, clássicas), música (coral, instrumentos diversos), contação de histórias e estímulos a leituras. Podem-se utilizar também outras formas de comunicação como TV, vídeo, DVD, cinema, rádio, jornal e computador. Qual o papel da Proteção Social Básica no enfrentamento ao trabalho infantil? A Proteção Social Básica tem um papel fundamental na prevenção do risco e da reincidência da prática de trabalho infantil inserindo, com prioridade, as crianças e adolescentes retirados do trabalho precoce no Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos. Assim, a participação das crianças e adolescentes retiradas do trabalho infantil no Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos e, ou em outras atividades socioeducativas da rede é considerada estratégia fundamental para a interrupção do trabalho infantil e para a oferta de novas oportunidades de desenvolvimento às crianças/adolescentes. Além disso, a frequência ao Serviço é um direito da criança e do adolescente e instrumento importante de sua proteção. Qual a articulação que existe entre o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Crianças e Adolescentes de 6 a 15 anos (SCFV) e o PETI (Programa de Erradicação do Trabalho Infantil)? O SCFV é um serviço ofertado na Proteção Social Básica, prioritariamente, para crianças e adolescente integrantes do PETI e, portanto, retirados do trabalho infantil. O PETI é um programa nacional, coordenado pela Proteção Social Especial, que articula um conjunto de ações como o objetivo de proteger e retirar crianças e adolescentes com idade inferior a 16 anos do trabalho precoce, resguardado o trabalho na condição de aprendiz a partir de 14 anos, em conformidade com o que estabelece a Lei de Aprendizagem n.° 10.097/2000. No âmbito da política pública de assistência social, o PETI integra o SUAS e compõe-se de transferência de renda direta às famílias com crianças e adolescentes afastados do trabalho infantil e é composto ainda pelos seguintes serviços :

1. Trabalho social com famílias e acompanhamento familiar por meio do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) e após contrarreferenciamento do CREAS, por meio do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS);

2. Serviço Especializado em Abordagem Social (SEAS);

3. Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Crianças e Adolescentes de 6 a 15 anos. Como o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos se organiza para atender as crianças e adolescentes do PETI? O Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos deve se organizar para atender as crianças e os adolescentes do PETI desde a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais, onde foi identificada a necessidade de inserir essas crianças e adolescentes em serviços de convivência da Proteção Social Básica. O Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos ofertado para o público em geral deve ser organizado em grupos que visam promover espaços de convivência social a partir do desenvolvimento de ações protetivas, onde seja estimulada a participação da criança e do adolescente. A abrangência do Serviço é municipal, sendo os Núcleos organizados a partir dos territórios de abrangência do CRAS e a ele referenciados. Os grupos do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos deverão ser formados por, no máximo, 20 participantes, podendo flexibilizar até 25. No entanto, caso seja necessário incluir outras crianças e adolescentes no grupo, recomenda-se que acima de 26 participantes sejam formados outros grupos. Exemplo: Supondo que um determinado município oferte o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para um grupo composto por 25 crianças com idades entre 10 e 12 anos e perceba que necessita incluir mais uma criança neste grupo, orienta-se para que sejam formados dois grupos, não se perdendo assim a referência do ideal de 20 crianças e adolescentes por grupo. Qual a importância do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para as crianças e adolescentes retirados do trabalho infantil? O Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Crianças e Adolescentes de 6 a 15 anos, é voltado, prioritariamente, para crianças e adolescentes integrantes do PETI. Éconsiderado estratégia fundamental para a prevenção e reincidência do trabalho infantil.As atividades socioeducativas do SCFV visam prevenir situações de violação de direitos, na medida em que fortalece os vínculos e estimula a convivência familiar e comunitária. Como será a inclusão das crianças e adolescentes do PETI no Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos? A inclusão das crianças e adolescentes retiradas do trabalho infantil no Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos se dará sempre por encaminhamento da Proteção Social Especial, responsável pela coordenação do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil. Qual a importância da articulação entre a Proteção Social Básica (PSB) e a Proteção Social Especial (PSE) no desenvolvimento do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Crianças e Adolescentes de 6 a 15 anos? A articulação da PSB e PSE resulta na integração das ações do compromisso com a prevenção e erradicação do trabalho infantil e das demais situações de risco social. A importância desta articulação consiste em contribuir para fortalecimento da gestão do PETI. Destaca-se ainda que a gestão e o cofinanciamento do PETI continuam sendo de competência da PSE. No entanto, a oferta do Serviço compete agora a PSB por meio do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Crianças e Adolescentes de 6 a 15 anos (Tipificação, Resolução CNAS n.° 109/2009). Qual será a carga horária para a oferta do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Crianças e Adolescentes de 6 a 15 anos? De acordo com a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais, as atividades poderão ser realizadas em dias úteis, feriados ou finais de semana, em turnos diários de até quatro horas. Para crianças e adolescentes afastados do trabalho precoce o Serviço deve ser ofertado por pelo menos 15 horas semanais (zona urbana) e 10 horas semanais (zona rural), sendo a frequência das crianças e adolescentes exigida para o cumprimento da condicionalidade de assistência social do PETI e do Programa Bolsa Família. O Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos com crianças e adolescentes em situação de trabalho infantil é ininterrupto. Recomenda-se que a carga horária seja distribuída regularmente entre os dias da semana. Para as demais crianças e adolescentes, que não participam do PETI, o Serviço pode funcionar com carga horária distinta, desde que de acordo com a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais, de forma a possibilitar a inclusão do maior número de crianças e adolescentes. Mas, é preciso garantir a oferta do Serviço com qualidade. Qual é a frequência exigida das crianças e adolescentes que participam do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos? A frequência mínima de participação nas atividades do Serviço deverá ser de 85% para as crianças e adolescentes participantes do PETI. A frequência da participação da criança e do adolescente poderá ser flexibilizada mediante avaliação da equipe técnica responsável pela execução do Serviço e pelo acompanhamento familiar, e levará em consideração a superação da situação de trabalho infantil e o direito à proteção integral. Entende-se que a flexibilização esteja relacionada à necessidade de proteção que a criança e o adolescente possam vir a ter. Destaca-se, ainda, que essa avaliação técnica deve ser individual, e deverá considerar as peculiaridades inerentes a toda criança, a todo adolescente e suas respectivas famílias. Cabe ressaltar que o que pode ser flexibilizado é a freqüência da criança/adolescente, mas a oferta do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos deve seguir as normativas do SUAS (15h/semanais para a área urbana e 10h/semanais para a área rural – quando inclui crianças e adolescentes afastados do trabalho precoce). Como deve ser o acompanhamento da frequência no Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos das crianças e adolescentes participantes do PETI? O acompanhamento da frequência das crianças e adolescentes no Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos é de competência do Orientador Social, que deve registrar a frequência e as ações desenvolvidas, e encaminhar mensalmente as informações para o técnico de referência do CRAS, o qual recolhe os registros de frequência feitos pelos Orientadores Sociais, analisa e encaminha para o Coordenador do CRAS que enviará à Proteção Social Especial. Participam do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Crianças e Adolescentes de 6 a 15 anos apenas crianças e adolescentes do PETI? O Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos deve incluir crianças e adolescentes com deficiência, com prioridade para as beneficiárias do BPC; crianças e adolescentes cujas famílias são beneficiárias de programas de transferência de renda; com acesso precário a renda e a serviços públicos; em situação de risco e vulnerabilidade social; e com prioridade absoluta crianças e adolescentes retirados do trabalho infantil. Como deve ser composta a equipe do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Crianças e Adolescentes de 6 a 15 anos? A equipe de referência para a oferta do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos de 6 a 15 anos deve ser composta por:

• Técnico de Referência – profissional de nível superior do CRAS ao qual o Núcleo esteja referenciado;
• Orientador Social – função exercida por profissional de, no mínimo, nível médio, com atuação constante junto ao(s) Grupo(s) e responsável pela criação de um ambiente de convivência participativo e democrático;
• Facilitadores de Oficinas – função exercida por profissional com formação mínima em nível médio, responsável pela realização de oficinas de convívio por meio de esporte, lazer, arte e cultura. O número adequado de profissionais deverá ser definido pelo órgão gestor de acordo com a quantidade de horas trabalhadas por semana, número de crianças e adolescentes inseridos no Serviço (demanda existente), especificidades locais, dedicação à preparação e ao planejamento de atividades, forma de execução das atividades dos Grupos – ou seja, se os grupos de crianças e adolescentes estão diariamente no Serviço ou se frequentam outras atividades articuladas às ações de outras políticas no território –, entre outros. O gestor municipal poderá, também, contratar um técnico especificamente para o Serviço.

Serviço para crianças e adolescentes de 06 a 15 anos.O que é o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV...
21/07/2013

Serviço para crianças e adolescentes de 06 a 15 anos.
O que é o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV)?

De acordo com a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais (Resolução CNAS n.° 109/2009) é “o serviço realizado em grupos, organizado a partir de percursos, de modo a garantir aquisições progressivas aos seus usuários, de acordo com o seu ciclo de vida, a fim de complementar o trabalho social com famílias e prevenir a ocorrência de situações de risco social.

O SCFV organiza-se de modo a ampliar trocas culturais e de vivências, desenvolver o sentimento de pertença e de identidade, fortalecer vínculos familiares e incentivar a socialização e a convivência comunitária.

São considerados Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, o serviço para crianças até 6 anos, o serviço para crianças e adolescentes de 6 a 15 anos, o serviço para adolescentes e jovens de 15 a 17 anos e o serviço para idosos.

O que é o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Crianças e Adolescentes de 6 a 15 anos?

O Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Crianças e Adolescentes de 6 a 15 anos é um Serviço ofertado na Proteção Social Básica, com foco na constituição de espaço de convivência, formação para a participação e cidadania, desenvolvimento do protagonismo e da autonomia das crianças e adolescentes, a partir dos interesses, das demandas e das potencialidades dessa faixa etária.

Estabelece ainda que as intervenções devam ser pautadas em experiências lúdicas, culturais e esportivas como formas de expressão, interação, aprendizagem, sociabilidade e proteção social, conforme a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais (Resolução CNAS N.° 109/2009).

Quais os objetivos específicos do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Crianças e Adolescentes de 6 a 15 anos?

• Complementar as ações da família e comunidade na proteção e desenvolvimento de crianças e adolescentes e no fortalecimento dos vínculos familiares e sociais;

• Assegurar espaços de referência para o convívio grupal, comunitário e social e o desenvolvimento de relações de afetividade, solidariedade e respeito mútuo;

• Possibilitar a ampliação do universo informacional, artístico e cultural das crianças e adolescentes, bem como estimular o desenvolvimento de potencialidades, habilidades, talentos e propiciar sua formação cidadã;

• Estimular a participação na vida pública do território e desenvolver competências para a compreensão crítica da realidade social e do mundo contemporâneo;

• Contribuir para a inserção, reinserção e permanência no sistema educacional.

Qual é o público do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Crianças e Adolescentes de 6 a 15 anos?

Crianças e adolescentes de 6 a 15 anos. Em especial:

• Crianças e adolescentes encaminhados pelos serviços da proteção social especial: Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI); Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos; reconduzidas ao convívio familiar após medida protetiva de acolhimento; e outros;

• Crianças e adolescentes com deficiência, com prioridade para as beneficiárias do BPC;

• Crianças e adolescentes cujas famílias são beneficiárias de programas de transferência de renda;

• Crianças e adolescentes de famílias com precário acesso a renda e a serviços públicos.

Quais são os eixos que orientam os temas, as atividades e a organização do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Crianças e Adolescentes de 6 a 15 anos?

O Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Crianças e Adolescentes de 6 a 15 anos apresenta dois eixos iniciais: o eixo Convivência Social e o eixo Participação.

A Convivência Social é o eixo principal, uma vez que melhor traduz a essência dos Serviços de Proteção Social Básica e volta-se ao fortalecimento de vínculos familiares e comunitários.

O eixo Participação tem caráter democrático, descentralizador e reconhece a criança e o adolescente como sujeitos de direito em formação e com efetiva participação no mundo público. Subdividiu-se em dois eixos:
1) Participação da Criança e
2) Participação do Adolescente, em função da peculiaridade do processo de desenvolvimento inerente a toda criança e adolescente e dos conceitos e fundamentos que perpassam a compreensão e a concepção da infância e do adolescente.

Quais os temas sugeridos para subsidiar as ações do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Crianças e Adolescentes de 6 a 15 anos?

Os temas sugeridos são transversais e estão presentes no território, na realidade sociocultural e na vivência individual, social e familiar dos participantes, recobrindo os vários domínios e conteúdos imprescindíveis para a compreensão da realidade e para a participação social de crianças e adolescentes em seu processo de crescimento e desenvolvimento individual e coletivo. Os temas fundamentam as atividades do Serviço que serão realizadas de maneira a contemplar os objetivos do Serviço e o alcance dos resultados esperados.

Temas sugeridos:

Infância/Adolescência e Direitos Humanos e Socioassistenciais;
Infância/Adolescência e Saúde;
Infância/Adolescência e Meio Ambiente;
Infância/Adolescência e Cultura;
Infância/Adolescência e Esporte, Lazer, Ludicidade e Brincadeiras;
Infância/Adolescência e Trabalho.

No entanto, é importante destacar que a adoção desses temas é flexível, e cada município/DF pode criar novos e diferentes temas, associados ou não aos sugeridos.

Onde pode ser ofertado o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Crianças e Adolescentes de 6 a 15 anos?

A oferta do Serviço se dará na Proteção Social Básica, em Núcleos (espaço físico), que poderão estar no CRAS, em unidades públicas, ou em entidades de Assistência Social.

IMPORTANTE: Os Núcleos devem estar no território de abrangência do CRAS e a ele referenciados.

Como participar do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Crianças e Adolescentes de 6 a 15 anos?

O acesso ao Serviço se dá sempre por intermédio do PAIF que poderá receber demanda espontânea, realizar busca ativa, receber encaminhamento da rede socioassistencial, encaminhamento das demais políticas públicas e de órgãos do Sistema de Garantia de Direitos. Entretanto, no caso de crianças e adolescentes, retirados do trabalho infantil, o acesso se dará por encaminhamento da Proteção Social Especial.

Quais são as atividades que podem ser desenvolvidas no Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Crianças e Adolescentes de 6 a 15 anos?

Nos Núcleos serão ofertadas as atividades para os grupos de crianças e/ou adolescentes cujas atividades “contribuem para ressignificar vivências de isolamento e de violação de direitos, bem como propiciar experiências favorecedoras do desenvolvimento de sociabilidades e na prevenção de situações de risco social” (Tipificação, Resolução CNAS n.° 109/2009).

O MDS disponibilizou orientações técnicas para o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Crianças e Adolescentes de 6 a 15 anos, com sugestões de atividades que poderão ser contextualizadas de acordo com a realidade local.

É fundamental que as atividades desenvolvidas estimulem vivências, práticas e experiências do universo informacional, cultural e social das crianças e adolescentes. As atividades podem ser organizadas em diferentes dimensões, aproveitando a experiência e a cultura local, a formação específica do Orientador Social e do Facilitador de Oficinas, sempre com a preocupação de garantir diversidade, qualidade e criatividade.

Pode-se trabalhar o corpo, a mente e as interações sociais, por exemplo, através de jogos matemáticos, esportivos, recreativos, jogos com palavras ou por meio de dinâmicas, palestras, gincanas e atividades de campo. Além de desenvolver oficinas de artes plásticas (desenho, pintura e outras formas), teatro/dramatização, dança (regionais, modernas, clássicas), música (coral, instrumentos diversos), contação de histórias e estímulos a leituras. Podem-se utilizar também outras formas de comunicação como TV, vídeo, DVD, cinema, rádio, jornal e computador.

Qual o papel da Proteção Social Básica no enfrentamento ao trabalho infantil?

A Proteção Social Básica tem um papel fundamental na prevenção do risco e da reincidência da prática de trabalho infantil inserindo, com prioridade, as crianças e adolescentes retirados do trabalho precoce no Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos. Assim, a participação das crianças e adolescentes retiradas do trabalho infantil no Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos e, ou em outras atividades socioeducativas da rede é considerada estratégia fundamental para a interrupção do trabalho infantil e para a oferta de novas oportunidades de desenvolvimento às crianças/adolescentes.

Além disso, a frequência ao Serviço é um direito da criança e do adolescente e instrumento importante de sua proteção.

Qual a articulação que existe entre o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Crianças e Adolescentes de 6 a 15 anos (SCFV) e o PETI (Programa de Erradicação do Trabalho Infantil)?

O SCFV é um serviço ofertado na Proteção Social Básica, prioritariamente, para crianças e adolescente integrantes do PETI e, portanto, retirados do trabalho infantil.

O PETI é um programa nacional, coordenado pela Proteção Social Especial, que articula um conjunto de ações como o objetivo de proteger e retirar crianças e adolescentes com idade inferior a 16 anos do trabalho precoce, resguardado o trabalho na condição de aprendiz a partir de 14 anos, em conformidade com o que estabelece a Lei de Aprendizagem n.° 10.097/2000.

No âmbito da política pública de assistência social, o PETI integra o SUAS e compõe-se de transferência de renda direta às famílias com crianças e adolescentes afastados do trabalho infantil e é composto ainda pelos seguintes serviços :

1. Trabalho social com famílias e acompanhamento familiar por meio do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) e após contrarreferenciamento do CREAS, por meio do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS);

2. Serviço Especializado em Abordagem Social (SEAS);

3. Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Crianças e Adolescentes de 6 a 15 anos.

Como o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos se organiza para atender as crianças e adolescentes do PETI?

O Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos deve se organizar para atender as crianças e os adolescentes do PETI desde a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais, onde foi identificada a necessidade de inserir essas crianças e adolescentes em serviços de convivência da Proteção Social Básica.

O Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos ofertado para o público em geral deve ser organizado em grupos que visam promover espaços de convivência social a partir do desenvolvimento de ações protetivas, onde seja estimulada a participação da criança e do adolescente. A abrangência do Serviço é municipal, sendo os Núcleos organizados a partir dos territórios de abrangência do CRAS e a ele referenciados.

Os grupos do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos deverão ser formados por, no máximo, 20 participantes, podendo flexibilizar até 25. No entanto, caso seja necessário incluir outras crianças e adolescentes no grupo, recomenda-se que acima de 26 participantes sejam formados outros grupos.

Exemplo: Supondo que um determinado município oferte o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para um grupo composto por 25 crianças com idades entre 10 e 12 anos e perceba que necessita incluir mais uma criança neste grupo, orienta-se para que sejam formados dois grupos, não se perdendo assim a referência do ideal de 20 crianças e adolescentes por grupo.


Qual a importância do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para as crianças e adolescentes retirados do trabalho infantil?

O Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Crianças e Adolescentes de 6 a 15 anos, é voltado, prioritariamente, para crianças e adolescentes integrantes do PETI. Éconsiderado estratégia fundamental para a prevenção e reincidência do trabalho infantil.As atividades socioeducativas do SCFV visam prevenir situações de violação de direitos, na medida em que fortalece os vínculos e estimula a convivência familiar e comunitária.

Como será a inclusão das crianças e adolescentes do PETI no Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos?

A inclusão das crianças e adolescentes retiradas do trabalho infantil no Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos se dará sempre por encaminhamento da Proteção Social Especial, responsável pela coordenação do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil.

Qual a importância da articulação entre a Proteção Social Básica (PSB) e a Proteção Social Especial (PSE) no desenvolvimento do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Crianças e Adolescentes de 6 a 15 anos?

A articulação da PSB e PSE resulta na integração das ações do compromisso com a prevenção e erradicação do trabalho infantil e das demais situações de risco social. A importância desta articulação consiste em contribuir para fortalecimento da gestão do PETI. Destaca-se ainda que a gestão e o cofinanciamento do PETI continuam sendo de competência da PSE. No entanto, a oferta do Serviço compete agora a PSB por meio do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Crianças e Adolescentes de 6 a 15 anos (Tipificação, Resolução CNAS n.° 109/2009).

Qual será a carga horária para a oferta do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Crianças e Adolescentes de 6 a 15 anos?

De acordo com a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais, as atividades poderão ser realizadas em dias úteis, feriados ou finais de semana, em turnos diários de até quatro horas.

Para crianças e adolescentes afastados do trabalho precoce o Serviço deve ser ofertado por pelo menos 15 horas semanais (zona urbana) e 10 horas semanais (zona rural), sendo a frequência das crianças e adolescentes exigida para o cumprimento da condicionalidade de assistência social do PETI e do Programa Bolsa Família. O Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos com crianças e adolescentes em situação de trabalho infantil é ininterrupto. Recomenda-se que a carga horária seja distribuída regularmente entre os dias da semana.

Para as demais crianças e adolescentes, que não participam do PETI, o Serviço pode funcionar com carga horária distinta, desde que de acordo com a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais, de forma a possibilitar a inclusão do maior número de crianças e adolescentes. Mas, é preciso garantir a oferta do Serviço com qualidade.

Qual é a frequência exigida das crianças e adolescentes que participam do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos?

A frequência mínima de participação nas atividades do Serviço deverá ser de 85% para as crianças e adolescentes participantes do PETI.

A frequência da participação da criança e do adolescente poderá ser flexibilizada mediante avaliação da equipe técnica responsável pela execução do Serviço e pelo acompanhamento familiar, e levará em consideração a superação da situação de trabalho infantil e o direito à proteção integral.

Entende-se que a flexibilização esteja relacionada à necessidade de proteção que a criança e o adolescente possam vir a ter. Destaca-se, ainda, que essa avaliação técnica deve ser individual, e deverá considerar as peculiaridades inerentes a toda criança, a todo adolescente e suas respectivas famílias. Cabe ressaltar que o que pode ser flexibilizado é a freqüência da criança/adolescente, mas a oferta do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos deve seguir as normativas do SUAS (15h/semanais para a área urbana e 10h/semanais para a área rural – quando inclui crianças e adolescentes afastados do trabalho precoce).

Como deve ser o acompanhamento da frequência no Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos das crianças e adolescentes participantes do PETI?

O acompanhamento da frequência das crianças e adolescentes no Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos é de competência do Orientador Social, que deve registrar a frequência e as ações desenvolvidas, e encaminhar mensalmente as informações para o técnico de referência do CRAS, o qual recolhe os registros de frequência feitos pelos Orientadores Sociais, analisa e encaminha para o Coordenador do CRAS que enviará à Proteção Social Especial.

Participam do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Crianças e Adolescentes de 6 a 15 anos apenas crianças e adolescentes do PETI?

Não. O Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos deve incluir crianças e adolescentes com deficiência, com prioridade para as beneficiárias do BPC; crianças e adolescentes cujas famílias são beneficiárias de programas de transferência de renda; com acesso precário a renda e a serviços públicos; em situação de risco e vulnerabilidade social; e com prioridade absoluta crianças e adolescentes retirados do trabalho infantil.

Como deve ser composta a equipe do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Crianças e Adolescentes de 6 a 15 anos?

A equipe de referência para a oferta do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos de 6 a 15 anos deve ser composta por:

• Técnico de Referência – profissional de nível superior do CRAS ao qual o Núcleo esteja referenciado;
• Orientador Social – função exercida por profissional de, no mínimo, nível médio, com atuação constante junto ao(s) Grupo(s) e responsável pela criação de um ambiente de convivência participativo e democrático;
• Facilitadores de Oficinas – função exercida por profissional com formação mínima em nível médio, responsável pela realização de oficinas de convívio por meio de esporte, lazer, arte e cultura.

O número adequado de profissionais deverá ser definido pelo órgão gestor de acordo com a quantidade de horas trabalhadas por semana, número de crianças e adolescentes inseridos no Serviço (demanda existente), especificidades locais, dedicação à preparação e ao planejamento de atividades, forma de execução das atividades dos Grupos – ou seja, se os grupos de crianças e adolescentes estão diariamente no Serviço ou se frequentam outras atividades articuladas às ações de outras políticas no território –, entre outros. O gestor municipal poderá, também, contratar um técnico especificamente para o Serviço.

O PETI se preparando para a 1ª copa de Karatê. Vamos que vamos Karatecas...
13/06/2013

O PETI se preparando para a 1ª copa de Karatê. Vamos que vamos Karatecas...

TEM CRIANÇA QUE NUNCA PODE SER CRIANÇA
13/06/2013

TEM CRIANÇA QUE NUNCA PODE SER CRIANÇA

Todos nós que fazemos o Programa PETI, queremos externar nossos sentimentos pelo falecimento do nosso irmão e amigo Negã...
13/06/2013

Todos nós que fazemos o Programa PETI, queremos externar nossos sentimentos pelo falecimento do nosso irmão e amigo Negão, pai de uma adolescente atendida pelo PETI. Um homem de bem, pai e esposo, uma pessoa maravilhosa, trabalhadora, responsável e dedicada. Todos os desportistas estão triste com sua partida, mas rendem graças a Deus pela sua vida, e pedem a Deus que o acolha na morada celeste. Descansa em Paz. AMÉM!

Hoje, no Brasil, a exploração do trabalho infantil está presente em diversos ambientes, tanto privados como públicos. Em...
11/06/2013

Hoje, no Brasil, a exploração do trabalho infantil está presente em diversos ambientes, tanto privados como públicos. Em toda a América Latina, segundo a OIT, uma de cada dez crianças e adolescentes está em situação de trabalho infantil, em suas mais diversas formas. Ou seja, ele pode estar na casa das pessoas, no restaurante do bairro, na esquina daquela avenida... Há ainda aqueles cuja prática é menos recriminada socialmente, como o trabalho rural e o doméstico, e até aqueles relacionados a atividades ilegais, com a exploração sexual e o tráfico de dr**as.

O que é trabalho infantil?No Brasil, é qualquer trabalho exercido por criança e adolescente com menos de 16 anos, exceto...
11/06/2013

O que é trabalho infantil?
No Brasil, é qualquer trabalho exercido por criança e adolescente com menos de 16 anos, exceto na condição de aprendiz, e é proibido por lei. Os programas de aprendizagem, cujo objetivo é facilitar a formação técnico-profissional de adolescentes a partir dos 14 anos, devem atender a uma série de condições específicas, de modo a garantir que esse trabalho não prejudique o cotidiano e a vida escolar do jovem, entre outros. Para saber mais sobre essa condição, clique aqui.

Divulguem aí pessoal: Edina Gomes, Cras Major Sales, Simone Silva, Irécyonne Monte, Nelson Paiva, Gilberto Silva, Eliona...
10/06/2013

Divulguem aí pessoal: Edina Gomes, Cras Major Sales, Simone Silva, Irécyonne Monte, Nelson Paiva, Gilberto Silva, Elionaldo David, Vanilson Moises, Rosangela Silva, Damião Voador Capoerista Graduado

PETI NA LUTA CONTRA O TRABALHO INFANTIL.

PROGRAMAÇÃO:
SEGUNDA FEIRA =10/06
13:30HR = PARTICIPAÇÃO NO PROGRAM RADIO NOTÍCIAS PELA MAJOR SALES FM
14:HR FUTSAL NA QUADRA POLIESPORTIVA - PETI MAJOR SALES X RIACHO DE SANTANA

TERÇA FEIRA = 11/06
18:30HR = PALESTRA PARA OS PAIS NO CLUBE DE IDOSOS
PALESTRANTES = EQUIPE CRAS

QUARTA FEIRA = 12 DE JUNHO - DIA CONTRA O TRABALHO INFANTIL
19:HR = PETI NA PRAÇA
APRESENTAÇÕES DAS MODALIDADES NA PRAÇA
CONCURSO DA DANÇA DO PASSINHO

SUA PARTICIPAÇÃO É MUITO IMPORTANTE NA LUTA E DEFESA DOS DIREITOS DAS NOSSAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES.

PETI NA LUTA CONTRA O TRABALHO INFANTIL.                               PROGRAMAÇÃO:SEGUNDA FEIRA =10/06 13:30HR = PARTIC...
10/06/2013

PETI NA LUTA CONTRA O TRABALHO INFANTIL.

PROGRAMAÇÃO:
SEGUNDA FEIRA =10/06
13:30HR = PARTICIPAÇÃO NO PROGRAM RADIO NOTÍCIAS PELA MAJOR SALES FM
14:HR FUTSAL NA QUADRA POLIESPORTIVA - PETI MAJOR SALES X RIACHO DE SANTANA

TERÇA FEIRA = 11/06
18:30HR = PALESTRA PARA OS PAIS NO CLUBE DE IDOSOS
PALESTRANTES = EQUIPE CRAS

QUARTA FEIRA = 12 DE JUNHO - DIA CONTRA O TRABALHO INFANTIL
19:HR = PETI NA PRAÇA
APRESENTAÇÕES DAS MODALIDADES NA PRAÇA
CONCURSO DA DANÇA DO PASSINHO

SUA PARTICIPAÇÃO É MUITO IMPORTANTE NA LUTA E DEFESA DOS DIREITOS DAS NOSSAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES.

04/06/2013
O QUE É DENGUEA dengue é uma doença infecciosa febril aguda causada por um vírus da família Flaviridae e é transmitida, ...
04/06/2013

O QUE É DENGUE

A dengue é uma doença infecciosa febril aguda causada por um vírus da família Flaviridae e é transmitida, no Brasil, através do mosquito Aedes aegypti, também infectado pelo vírus. Atualmente, a dengue é considerada um dos principais problemas de saúde pública de todo o mundo.
Em todo o mundo, existem quatro tipos de dengue, já que o vírus causador da doença possui quatro sorotipos: DEN-1, DEN-2, DEN-3 e DEN-4.
A dengue é conhecida no Brasil desde os tempos de colônia. O mosquito Aedes aegypti tem origem africana. Ele chegou ao Brasil junto com os navios negreiros, depois de uma longa viagem de seus ovos dentro dos depósitos de água das embarcações.

O PETI TAMBÉM NA LUTA CONTRA A DENGUE.Durante toda esta semana o PETI está realizando atividades relacionadas ao combate...
04/06/2013

O PETI TAMBÉM NA LUTA CONTRA A DENGUE.
Durante toda esta semana o PETI está realizando atividades relacionadas ao combate a dengue em parceria com a secretaria de saúde do nosso município. Vamos nos unir cada vez mais na luta contra este mosquito.

A família PETI quer parabenizar nossa querida Luciene Fontes pela passagem do seu aniversário neste domingo 02, que Deus...
03/06/2013

A família PETI quer parabenizar nossa querida Luciene Fontes pela passagem do seu aniversário neste domingo 02, que Deus te abençoe com muita saúde e paz. Parabéns pelo seu dia! Desejamos que você seja muito feliz e nunca deixe que nenhuma nuvem esconda o sol que brilha no seu peito e a alegria que parte dos seus olhos e que aquece a todos a sua volta, tornando nossas vidas bem mais felizes. Agradecemos a Deus pela sua vida, pelo zelo ao seu trabalho, pela dedicação e honestidade pelo que faz. PARABÉNS QUERIDA, FELIZ ANIVERSÁRIO!

Endereço

Rua JOSÉ EVARISTO Nº 178
São Bernardo Do Campo, SP
09830-330

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Segunda-feira 07:00 - 10:00
13:00 - 16:00
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