21/02/2026
NOTA DE REPÚDIO
O Conselho Tutelar de São João de Meriti, no exercício de suas atribuições legais previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), vem a público manifestar repúdio veemente à decisão proferida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) no caso envolvendo uma criança de 12 anos submetida a uma união com um homem de 35 anos.
Tal decisão representa um grave retrocesso na proteção integral de crianças e adolescentes, ao relativizar uma situação que, à luz da legislação brasileira, configura violação de direitos, violência sexual, exploração e abuso, ainda que travestida de práticas culturais, religiosas ou supostos consentimentos.
A Constituição Federal de 1988, o Estatuto da Criança e do Adolescente e os tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário são categóricos ao afirmar que crianças e adolescentes são sujeitos de direitos, pessoas em condição peculiar de desenvolvimento, devendo ser protegidas de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
Não existe casamento infantil.
Não existe consentimento válido de uma criança.
Não existe relativização possível quando se trata da dignidade, do corpo e da infância.
Decisões como essa fragilizam a rede de proteção, naturalizam a violência sexual contra meninas e abrem precedentes perigosos, especialmente em um país que ainda enfrenta altos índices de abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes.
O Conselho Tutelar de São João de Meriti reafirma seu compromisso inegociável com a defesa da infância, com a prioridade absoluta prevista no artigo 227 da Constituição Federal e com a atuação firme contra qualquer forma de violação de direitos, independentemente de qualquer contexto.
Seguiremos vigilantes, atuantes e posicionados ao lado das crianças e adolescentes, exigindo que o sistema de justiça atue como instrumento de proteção, e não de legitimação da violência.
Criança não é esposa.
Criança é sujeito de direitos.
Infância não se negocia.
São João de Meriti, 21 de fevereiro de 2026
Conselho Tutelar de São João de Meriti