28/08/2026
O divórcio extrajudicial é cada vez mais simples e rápido no Tabelionato de Notas, possibilitando inclusive que o casal termine o relacionamento sem fazer a partilha de bens.
No entanto, essa prática não é recomendada, pois se não for realizada futuramente poderá gerar várias surpresas desagradáveis às partes, especialmente se desejarem casar ou formalizar união estável com um novo amor, pois estarão impedidos de escolher o regime de bens.
Se mesmo assim você for se divorciar sem partilhar o patrimônio, faça o divórcio no Tabelionato de Notas através de escritura pública. E, se os bens a serem partilhados posteriormente forem de valor igual ou maior do que 30 salários mínimos, essa partilha obrigatoriamente deve ser também por escritura pública, sob pena de nulidade se for feita por instrumento particular.
O Código Civil (Lei nº 10.406/2002) é claro em seu Artigo 108: Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País.
Portanto, tome muito cuidado e busque orientações especialmente no caso de não partilhar bens na hora de se divorciar.
✍️ Alerta da Joana Malheiros, Oficial Registradora e Tabeliã designada ao Cartório São José do Herval. Fale com a nossa equipe pelo telefone e WhatsApp (54) 3325-1287.
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