02/04/2019
ERESS - ENCONTRO REGIONAL DE ESTUDANTES DE SERVIÇO SOCIAL
UFPI - Campus Universitário Ministro Petrônio Portella, s/n - Ininga, Teresina - PI, 64049-550
CARAVANA DE ESTUDANTES DE SERVIÇO SOCIAL DO MARANHÃO
O ###V Encontro Regional de Estudantes de Serviço Social, a ser realizado neste ano corrente, ocorrerá entre os dias 1º à 5 de maio, neste sentido o Centro Acadêmico de Serviço Social da Universidade Federal do Maranhão está construindo uma articulação para garantia do maior número possível de estudantes do Maranhão que possam ir ao evento, no intento de envolver tanto os discentes da rede pública de ensino superior, quanto os que possuem vínculo com instituições de ensino superior privada, de forma organizada e para incentivar a participação em espaços políticos promovidos pelo Movimento Estudantil de Serviço Social e espaços organizados pela Executiva Nacional de Estudantes de Serviço Social, promovendo a articulação entre os estados e escolas que compõem a Região I da ENESSO.
A caravana está sendo construída pela gestão 2018-2019 do CASS 8 de Março da Universidade Federal do Maranhão em conjunto com a Coordenação Regional de Estudantes de Serviço Social, entretanto, é importante ressaltar que seja a responsabilidade é solidária e compartilhada entre todas as pessoas interessadas em participar do evento.
Estudantes se disponibilizaram e se empenharam para garantir a melhor negociação de valor por pessoa com as empresas de transportes disponíveis para realizar o roteiro São Luís - Teresina, sejam empresas de ônibus e também de avião, no sentido de construir a proposta que fosse menos onerosa para cada estudante.
Gus Marques, atual representante da Coordenação Regional (ENESSO - RI) pela Universidade Federal do Maranhão, encaminhou a proposta de locação de um Ônibus Double Deck com 58 lugares equipado com: Quatro eixos, Ar, Frigobar, Bebedouro, Banheiro, Sistema de Som, Monitoramento via Satélite, Microfone e DVD.
O dia e horário da viagem de ida está previsto para o dia 01/05/2019 às 8h00 com local de partida da área de estacionamento para ônibus de turismo próximo ao Centro de Criatividade Odylo Costa filho - Reviver - Centro, próximo ao Terminal de Integração de Ônibus da Praia Grande.
A cada integrante da caravana caberá pagar o valor-base de R$100,00, conforme orçamento para custear o pagamento total do ônibus (valor referente a passagem individual de ida e volta).
A empresa a ser contratada realiza o fechamento do contrato mediante o pagamento de 30% do valor total da locação, neste sentido, destacamos a necessidade do pagamento de acordo com as condições de cada participante mediante a forma que for possível diante das opções apresentas no formulário de interesse da caravana com o objetivo de garantir o fechamento do contrato com a empresa.
Observações:
1 - O evento é construído por estudantes da Universidade Federal do Piauí com o apoio do conjunto de docentes que compõem o Departamento de Serviço Social do curso de Serviço Social da UFPI, sendo assim, é fundamental ter ciência de que o alojamento será nas salas da Universidade Federal do Piauí e a alimentação está incluída no valor das inscrições do evento, portanto, é essencial realizar a inscrição com a antecedência que for possível para cada participante que deseja se inscrever no evento,
2 - Os valores apresentados no formulário são condizentes com as tarifas que são realizadas em cada operação realizada (exemplo: taxas de parcelamento do cartão de crédito e garantia do custeio total do contrato com a empresa de ônibus evitando onerar o discente responsável pela assinatura do contrato com a empresa de ônibus. E que em caso de parcelamento do valor realizado diretamente com o Centro Acadêmico de Serviço Social da Universidade Federal do Maranhão, o saldo restante descontada a entrada deverá ser pago com até 5 dias de antecedência da viagem.
3 - A contratação é responsabilidade compartilhada, a atual gestão do CASS UFMA e o discente que está facilitado a contratação da empresa de ônibus serão responsáveis diretos pelo contrato, porém, a ciência do acordo coletivo remete para a responsabilidade de todas e todos com o pagamento dos custos referente a empresa de transporte que realizará o roteiro de viagem, para que não ocasione problemas aos responsáveis diretos pela viagem.
4 - Havendo algum tipo de desistência não haverá devolução do pagamento de 30% (referente ao sinal de garantia da reserva do ônibus).
5 - Diante da responsabilidade financeira e para não onerar unilateralmente a área financeira do Centro Acadêmico de Serviço Social da Universidade Federal do Maranhão, caso haja desistência da pessoa integrante da caravana, não haverá restituição do valor pago, todavia, a vaga poderá ser transferida a outra pessoa frente negociação das pessoas interessadas, podendo haver mediação por parte da Secretaria de Finanças, gestão 2018 - 2019, do CASS UFMA 8 de Março.
6 - Estamos pensando alternativas para realização de uma campanha financeira (exemplo: rifa) para as pessoas que se interessarem a participar desta, como forma de reduzir custos.
Contatos:
e-mail: [email protected]
Instagram:
Facebook: CASS UFMA
LINK DO FORMULÁRIO PARA ESTUDANTES DA UFMA QUE QUISEREM PARTICIPAR DA CARAVANA: https://forms.gle/3eka6uCtfuZsf74t5
⚠ESSE OUTRO FORMULÁRIO É PRA ESTUDANTES DE OUTRAS INSTITUIÇÕES:
https://docs.google.com/forms/d/1dB7oQI4CoPcGyrJ73L8qHo9YcEPlR4l03-HnxVXDS5Y/edit