EMEI Santos Dumont

EMEI Santos Dumont Escola Municipal de Educação Infantil Santos Dumont (SP), é uma escola pública, democrática, laica

04/03/2022

CONSELHO DE ESCOLA

O QUE É O CONSELHO DE ESCOLA?
" O Conselho de Escola é um colegiado de natureza consultiva e deliberativa, constituído pelo Diretor de Escola, membro nato, representantes eleitos das categorias de servidores das Unidades Educacionais, dos pais/mães e dos educandos - no caso de escolas de ensino fundamental, médio e educação de jovens e adultos.
A atuação e representação de qualquer dos integrantes do Conselho de Escola visa ao interesse maior das crianças, inspiradas nas finalidades e objetivos da educação infantil pública da Cidade de São Paulo.
"A ação do Conselho de Escola está articulada com a ação dos profissionais da Unidade Educacional.
A autonomia do Conselho de Escola se exerce nos limites da legislação em vigor, no compromisso com a democratização da gestão escolar e nas oportunidades de acesso e permanência na escola pública de todos que a ela têm direito."

Como é formado o Conselho e quais suas atribuições?

" A constituição e representatividade do Conselho de Escola serão estabelecidas em função dos critérios conjugados entre o número de classes/agrupamentos da Unidade Educacional e a proporcionalidade entre os membros dos diferentes segmentos da comunidade escolar, na forma definida em legislação específica.
No caso da nossa EMEI, podemos eleger de 16 até 28 membros, (esse número muda de acordo com a quantidade de salas de uma escola), sendo 50% pais, mães e responsáveis pelas crianças e 50% de servidores da escola (25% professoras e 25% entre gestão e apoio).
Os membros dos diferentes segmentos elegerão seus representantes junto ao Conselho, como titulares e suplentes.
O mandato dos membros eleitos do Conselho será anual, observado o período de 30 (trinta) dias após o início do ano letivo, sendo permitida a reeleição.
As atribuições do Conselho de Escola definem-se em função das condições desta unidade de Educação Infantil, da organização do próprio Conselho de Escola e das competências dos profissionais em exercício nesta Unidade Educacional.
São atribuições do Conselho de Escola:
I - discutir e adequar, no âmbito da unidade educacional, as diretrizes da política educacional estabelecida pela Secretaria Municipal de Educação - SME e complementá-las naquilo que as especificidades locais exigirem;
II - definir as diretrizes, prioridades e metas de ação da unidade educacional para cada período letivo, que deverão orientar a elaboração do Projeto Político-Pedagógico;
III - elaborar e aprovar o Projeto Político-Pedagógico e acompanhar a sua execução;
IV - participar da avaliação institucional da unidade educacional escola em face das diretrizes, prioridades e metas estabelecidas;
V - decidir quanto à organização e o funcionamento da unidade educacional escola, o atendimento à demanda e demais aspectos pertinentes, de acordo com as orientações fixadas pela SME, particularmente:
a) deliberar sobre o atendimento e acomodação da demanda, turnos de funcionamento, distribuição de turmas por turnos, utilização do espaço físico, conforme os padrões básicos de qualidade da educação infantil;
b) garantir a ocupação ou cessão do prédio escolar, inclusive para outras atividades além das educacionais, fixando critérios para o uso e preservação de suas instalações, a serem registrados no Projeto Político-Pedagógico;
VI - indicar ao Secretário Municipal de Educação, após processo de escolha, mediante critérios estabelecidos em regulamento, os nomes dos Profissionais de Educação para, ocupar, transitoriamente ou em substituição, cargos da Classe dos Gestores Educacionais da Carreira do Magistério Municipal, nos termos da legislação específica;
VII - analisar, aprovar e acompanhar o projeto pedagógico proposto pela equipe escolar ou pela comunidade escolar, para ser desenvolvido nesta Unidade Educacional;
VIII - arbitrar impasses de natureza administrativa e pedagógica, esgotadas as possibilidades de solução pela Equipe Escolar;
IX - propor alternativas para solução de problemas de natureza pedagógica e administrativa, tanto aqueles detectados pelo próprio Conselho, como os que forem a ele encaminhados;
X - discutir e arbitrar critérios e procedimentos de avaliação relativos ao processo educativo e a atuação dos diferentes segmentos da comunidade escolar;
XI - decidir procedimentos relativos à integração com as Instituições Auxiliares da UE, quando houver, e com outras Secretarias Municipais;
XII - traçar normas disciplinares para o funcionamento da UE, dentro dos parâmetros da legislação em vigor;
XIII - decidir procedimentos relativos à priorização de aplicação de verbas;
XIV - eleger profissionais para ocupação de outras funções docentes;
XV - realizar referendo anual dos professores eleitos pelo Conselho de Escola de acordo com os critérios estabelecidos na legislação vigente;
XVI - destituir, ou propor a destituição, conforme o caso, dos profissionais eleitos pelo Conselho de Escola, com um quórum mínimo de metade dos seus membros e por maioria simples, nos termos da pertinente legislação.

Como funciona o Conselho?
" O Conselho de Escola é um centro permanente de debate, de articulação entre os vários segmentos, tendo em vista o atendimento das necessidades comuns e a solução dos conflitos que possam interferir no funcionamento desta Unidade Educacional e nas ocorrências de caráter administrativo e/ou pedagógico.
A critério do próprio Conselho de Escola e a fim de imprimir maior celeridade ao seu funcionamento, poderão ser constituídos grupos ou comissões de trabalho específicas.
As reuniões do Conselho de Escola serão ordinárias, no mínimo mensalmente (exceto em janeiro), e extraordinárias, na forma a ser definida em regulamento. Podem acontecer de forma remota ou presencialmente.
Uma vez constituído, o Conselho de Escola é importante definir:
a) quem será o/a Presidente e o/a Vice-Presidente;
b) organização dos registros escritos das reuniões;
c) avaliação do funcionamento do Conselho de Escola.

Com a experiência, os contornos do grupo vão sendo traçados e vamos, a cada dia, aprimorando o exercício da escuta e da participação ativa.

04/03/2022

REUNIÃO DE CONSELHO DE ESCOLA: ASSEMBLEIA DE ELEIÇÃO DOS NOVOS MEMBROS PARA 2022
DIA 07/03/2022, ÀS 15H30, EM PRIMEIRA CHAMADA, FAREMOS A ASSEMBLEIA PARA COMPOR O CONSELHO DE ESCOLA 2022. SE VOCÊ QUER FAZER PARTE DO GRUPO, NÃO PERCA NOSSO ENCONTRO. SE, NO MOMENTO, VOCÊ NÃO QUER FAZER PARTE DO CONSELHO MAS QUER ACOMPANHAR A REUNIÃO E NOS AJUDAR A ELEGER O GRUPO, PARTICIPE TAMBÉM. NESSE DIA ESCOLHEREMOS (NO MÍNIMO) 16 PESSOAS DA COMUNIDADE ESCOLAR, SENDO 8 REPRESENTANTES DAS FAMÍLIAS (PAIS, MÃES, REPRESENTANTES LEGAIS) E 8 REPRESENTANTES DA ESCOLA (PROFESSORAS, DIREÇÃO, EQUIPE DE APOIO) E UM QUADRO DE SUPLENTES OU SUBSTITUTOS DOS ELEITOS. A REUNIÃO SERÁ PELO GOOGLE MEET. PARA PARTICIPAR DA VIDEOCHAMADA, ACOMPANHE OS AVISOS DA SALA SUA PRESENÇA É IMPORTANTE PARA FAZERMOS UMA ESCOLA MELHOR

CARDÁPIO PARA A 1ª SEMANA DE MARÇO/ 2022 OS CARDÁPIOS PODERÃO SOFRER ALTERAÇÕES EM RAZÃO DO GRAU DE MATURAÇÃO DOS HORTIF...
25/02/2022

CARDÁPIO PARA A 1ª SEMANA DE MARÇO/ 2022
OS CARDÁPIOS PODERÃO SOFRER ALTERAÇÕES EM RAZÃO DO GRAU DE MATURAÇÃO DOS HORTIFRUTIS, NECESSIDADE DE ADAPTAÇÕES EXCEPCIONAIS NA UNIDADE ESCOLAR, AUTORIZAÇÕES DE TROCA PREVIAMENTE ANALISADAS

28/02 - CARNAVAL 01/03 CARNAVAL 02/03 CINZAS

Quinta-feira 24
DESJEJUM: LEITE COM CHOCOLATE, BISCOITO
ALMOÇO: ARROZ, FEIJÃO, OVO, CENOURA E MAÇÃ
LANCHE: SUCO INTEGRAL OU LEITE COM CHOCOLATE, BISCOITO E MAÇÃ

Sexta-feira 25
DESJEJUM: LEITE COM CHOCOLATE, BISCOITO E MAÇÃ
ALMOÇO: ARROZ, ERVILHA, SARDINHA OU ATUM, BATATA, BRÓCOLIS E TANGERINA
LANCHE: SUCO INTEGRAL OU LEITE COM CHOCOLATE, PÃO TIPO BISNAGA COM OVO E ABACATE

CONSULTE:

Um jeito fácil e transparente para todo mundo se nutrir de informação sobre o que é servido na Rede Municipal de Ensino

Kit escolar 2022Atenção!Prezado (a), O aplicativo para compra de material e uniforme escolar apresentou falhas e foi ret...
25/02/2022

Kit escolar 2022

Atenção!

Prezado (a),

O aplicativo para compra de material e uniforme escolar apresentou falhas e foi retirado do ar para que a empresa Personal Net adote todas as providências cabíveis e necessárias para soluções do problema.

https://educacao.sme.prefeitura.sp.gov.br/kit-escolar?fbclid=IwAR37Bzw4_e2pzzlrXBgv2Q9jM9V4SbZ1EEq3lMUn-YZ9D32_Y86b4zGIpE8

Informações retiradas do site da SME referência para as informações sobre o kit escolar (material e uniforme) na data de hoje

Kit Escolar - SME Portal Institucional - SME Portal Institucional

21/02/2022

Vacinação contra COVID para as crianças 3)

Na EMEI Santos Dumont, em parceria com a UBS Vila Anglo, a vacinação começará na 4a feira, dia 23. Importante mandar a Carteira de vacinação, o comprovante da 1ª dose (se houver) e a autorização assinada. Atualizaremos as informações por aqui e pela agenda das crianças..

18/02/2022

Vacinação contra COVID para as crianças 2)

A partir da próxima segunda-feira - 21/02/2022 - terá início a campanha de vacinação contra COVID para as crianças de 5 anos ou mais que até o momento não receberam nenhuma dose e crianças que já estão no período de receber a segunda dose da vacina. Estamos enviando para as famílias, a pedido da Unidade Básica de saúde - Vila Anglo - autorizações para que as crianças possam se vacinar.
Ao longo da semana vamos organizar o cronograma de atendimento, junto à UBS e informaremos às famílias.

18/02/2022

VACINAÇÃO CONTRA COVID PARA AS CRIANÇAS 1)

Documento Técnico Nº 01 - 2022
Estratégia de busca ativa e intensificação da vacinação
contra covid-19 em Instituições de Ensino Municipais
Introdução
A vacinação contra covid-19 no público infantil, é sabidamente de grande relevância
em saúde pública, atuando na mitigação de formas graves e óbito pela covid-19 nessa faixa
etária e por colaborar na redução da transmissibilidade da doença, somando-se às medidas
não farmacológicas na proteção à saúde da comunidade escolar.
A vacinação para a faixa etária de 5 a 11 anos iniciou no MSP em 17/01/2022, onde até
o momento foram vacinadas 784.065 crianças, representando uma cobertura vacinal de
72,4% (dado referente até 17/02/2022).
Diante do exposto, e considerando a indispensabilidade de imunizar as crianças para
seguir o enfrentamento a covid-19 e o possível surgimento de novas variantes, faz-se
necessário uma atuação oportuna na intensificação da vacinação para o público na faixa etária
de 05 anos à 11 anos, 11 meses e 29 dias, com a aplicação de D1 e D2.
Assim sendo, a Secretaria Municipal da Saúde por meio da Coordenadoria de Vigilância
em Saúde, ampliará a estratégia de vacinação desse público com busca ativa, oferecendo a
oportunidade àqueles que ainda não se vacinaram, de vacinar-se nas próprias instituições de
ensino, a partir de 21/02/2022 nas Instituições de Ensino Públicas municipais.
Inicialmente a estratégia ocorrerá até 25/02/2022, com possibilidade de ampliação a
depender dos resultados analisados no período.
A vacinação na escola deverá ocorrer no início do período/horário de aula e 30 minutos
antes do término do período/horário, para que os pais ou responsáveis possam acompanhar
as crianças se desejarem.
I. Planejamento
Seguem as etapas de planejamento da ação:
Ação Responsável Início
Levantamento das Escolas Municipais, de
educação infantil de crianças na faixa etária de 5
a 11 anos, 11 meses e 29 dias por Unidade Básica
de Saúde (UBS).
UBS/UVIS 18/02/2022
Contato com a Direção/Coordenação do
equipamento escolar e pactuar a solicitação do
levantamento de carteirinhas de vacina e
comprovante de vacinação covid-19 para
verificação de quantas crianças necessitam
receber D1 e D2.
As Unidades de Saúde junto com as Escolas
deverão proceder o agendamento das ações de
vacinação que deverá iniciar no dia 21/02/2022
das crianças que retornarem com o termo
preenchido e o cartão de vacinação. Se
necessário, agendar mais de uma data para as
escolas. A vacinação deverá ocorrer no horário de
início das aulas e 30 minutos antes do término de
cada período.
A Unidade Escolar irá entregar os termos de
consentimento aos pais ou responsáveis pelos
alunos, indicando a data e horário da ação, dando
a oportunidade aos mesmos de comparecerem no
local caso queiram acompanhar.
UBS/ESCOLA/DRE 18/02/2022
Execução do cronograma da ação de vacinação
na escola
UBS/ESCOLA A partir de
21/02/2022
Registro de doses imediatamente no VACIVIDA UBS Prazo Máximo 24h
• Serão aplicadas vacinas para início ou completude de esquema sendo:
1. D1 – início de esquema vacinal – Exclusivamente PFIZER tampa laranja
(independentemente da idade ou de ter imunossupressão)
2. D2 – completude de esquema vacinal iniciado – deverá ser comprovado com
apresentação de cartão de vacinas ou visualização no sistema VACIVIDA–
vacinar com o mesmo imunobiológico do esquema iniciado – esquema
homólogo.
• Utilizar preferencialmente locais (salas) separados para a vacina Pfizer pediátrica e
CORONAVAC.
• Utilizar sempre caixas separadas para cada tipo de imunobiológico Pfizer pediátrica e
CORONAVAC.
• Providenciar fila para triagem e filas SEPARADAS para aplicação de cada
imunobiológico - Pfizer pediátrica e CORONAVAC.
• Confirmar/validar a identificação e idade das crianças antes da aplicação, este
processo deve ser realizado obrigatoriamente com profissionais da instituição escolar.
• A vacinação deverá ocorrer nas dependências das instituições escolares, no início do
período de aula e meia hora (30 minutos) antes do término do período de aula, para
que todas as crianças possam ser observadas pela equipe de saúde por pelo menos 30
minutos após a aplicação da vacina e seus pais ou responsáveis possam acompanhar a
vacinação se desejarem. Atender uma criança por vez garantindo a privacidade do
menor.
• A vacinação deverá ocorrer em local/ambiente privativo, protegido de luz solar direta
e incidência de calor de outros equipamentos.
• Os profissionais direcionados para esta ação, que realizarão a aplicação devem ter
ampla experiência em atendimento infantil e no preparo (diluição e administração) das
vacinas especialmente Pfizer Pediátrica, obedecendo todos os critérios de preparação
inclusive a ambientação das vacinas antes da diluição.
• Orientamos realizar as ações com cada turma (sala de aula) em dias que não houver
educação física ou atividades esportivas ou de recreação após a aplicação da vacina,
para que uma ocorrência nestas atividades não seja confundida com Eventos
Adversos.
• As Escolas poderão oferecer auxílio administrativo para preenchimento de dados e
organização de fila, triagem e equipamentos de informática com rede de internet, se
houver disponibilidade. Pactuar antes da ação.
II. Precauções à vacinação
• Doenças agudas febris moderadas ou graves recomenda-se adiar a vacinação até
resolução do quadro com o intuito de não se atribuir à vacina as manifestações da
doença.
• Observar sempre o cartão de vacinas de rotina, a fim de verificar o intervalo
mínimo de 15 dias entre vacinas covid-19 e vacinas do calendário básico do PNI.
• Não vacinar crianças com suspeita de covid-19 ou contato de caso (seguir normas
da vigilância respiratória).
III. Contraindicações
• Crianças menores de 5 anos;
• Anafilaxia à dose anterior da vacina;
IV. Eventos Adversos Pós-Vacinação e Erro de Imunização
Na ocorrência de EAPV nas escolas, deverá ser acionada a AMA e/ou Supervisão
Técnica área de abrangência da UBS/ESCOLA, que deverá disponibilizar imediatamente
uma Ambulância para o atendimento.
• Solicitar se possível que seja removida para uma AMA ou UPA.
• Informar os dados da criança.
• Informar que se trata de um evento adverso à vacina contra a covid-19.
• Um profissional da escola deverá acompanhar a criança durante o
atendimento e transporte, se houver, até a chegada dos responsáveis.
• A escola deverá acionar a família imediatamente e passar o local onde a
criança se encontra para que os familiares possam acompanhar o atendimento o mais
breve possível.
• Relatar o caso em prontuário.
• Proceder com a notificação imediata.
• Anotar os dados da criança e agendar retorno assim que tiver alta para
acompanhamento da evolução do EAPV.
Os casos de eventos adversos pós-vacinação devem ser notificados e investigados.
Os dados dos casos deverão ser inseridos no VACIVIDA em até 24h. Atenção especial deve
ser dada à notificação dos eventos adversos graves, os quais deverão ser imediatamente
notificados e informados ao PMI por e-mail e telefone.
V. Erro de Imunização
Erros de imunização deverão ser notificados no VACIVIDA em até 24h e
comunicados ao PMI para darmos a conduta o mais breve possível.
VI. Registro de doses aplicadas
As doses aplicadas nas escolas deverão ser inseridas no mesmo momento
da aplicação no sistema VACIVIDA.
Na impossibilidade de digitação das doses no local, a digitação deverá
ocorrer no máximo em 24h.
VII. Prévias e Avaliação de Dados
Será criado o link para informar os dados diariamente, conforme as orientações que serão
encaminhadas.
Programa Municipal de Imunização - PMI
Divisão de Vigilância Epidemiológica - DVE
Coordenadoria de Vigilância em Saúde - COVISA
Secretaria Municipal da Saúde - São Paulo – SMS

Prezadas famíliasA partir desta terça-feira, 15/02/2022, a Secretaria Municipal de Educação da cidade de São Paulo dispo...
15/02/2022

Prezadas famílias
A partir desta terça-feira, 15/02/2022, a Secretaria Municipal de Educação da cidade de São Paulo disponibilizará os créditos para a compra do material e uniforme escolar aos responsáveis legais pelos(as) estudantes matriculados(as) na Rede Municipal.

Conforme já mencionado, nesse ano, o acesso será feito pelo Kit Escolar DUEPAY, apenas com o CPF do(a) responsável legal das crianças. As famílias poderão utilizar, além do celular, o tablet distribuído aos estudantes - caso das EMEFs.
Destacamos que na página https://educacao.sme.prefeitura.sp.gov.br/kit-escolar , há materiais de divulgação e tutorias explicativos de uso do aplicativo e dos Programas, facilitando o acesso aos benefícios.
Repetindo:
https://educacao.sme.prefeitura.sp.gov.br/kit-escolar

Kit Escolar - SME Portal Institucional - SME Portal Institucional

04/02/2022

Olá famílias da EMEI Santos Dumont!
Na próxima segunda feira, dia 07/02, iniciamos nosso Ano Letivo com um Encontro de Acolhimento às Famílias, às 8h00 da manhã. Nesse encontro vocês conhecerão os espaços e a equipe. Serão informado sobre o funcionamento da escola, horários, protocolos sanitários, trabalho pedagógico e poderão esclarecer dúvidas. Lembramos que ainda estamos em Pandemia e respeitamos as medidas de segurança como o uso de máscaras, higienização das mãos e distanciamento social. Solicitamos que, se possível, venha apenas um responsável por criança para evitar a aglomeração nas salas.
Aguardamos a todos!

01/02/2022

INÍCIO DAS ATIVIDADES COM AS CRIANÇAS

Dia 07/02 é o início do ano letivo com as crianças.
Em virtude da variante Ômicron, temos que evitar aglomerações e ainda estamos organizando, com toda a equipe, como será a reunião com as famílias.
Aguardem mais informações.

Abraços a todos/todas/todes

18/01/2022

ORIENTAÇÕES SOBRE O PROGRAMA LEVE LEITE - 2022
O Programa Leve Leite permanecerá no mesmo formato do ano de 2021, sob o Decreto No 57.632/17, e continuará atendendo os seguintes beneficiários:
* Alunos moradores do município de São Paulo, com idade para CEIs e EMEIs (somente a partir do 4º
mês de idade), regularmente matriculados na Educação Infantil da RME, cujas famílias possuam inscrição no
Cadastro Único para Programas Sociais.
* Alunos com deficiência, moradores do município de São Paulo, regularmente matriculados na Educação
Infantil (a partir do 4º mês de idade) ou Ensino Fundamental, até o 5º ano. Estes NÃO precisam estar no
CadÚnico, mas precisam da deficiência cadastrada no sistema EOL.
Além dos critérios descritos acima, para fazer jus ao recebimento do benefício, é necessário que o responsável pela
criança faça a adesão ao Programa. Esta ação continuará ocorrendo nas Unidades Escolares, através da
assinatura do termo de adesão pelo responsável e o apontamento da informação no EOL.
A adesão ao Programa pode ser feita a qualquer momento.
A entrega continua sendo feita pelos Correios, então, a atualização do endereço é fundamental.

18/01/2022

A EMEI SANTOS DUMONT DESEJA A TODAS AS FAMÍLIAS E CRIANÇAS UM EXCELENTE 2022 COM ESPERANÇAS DE MUITA SAÚDE E BOAS REALIZAÇÕES.

Endereço

POMPEIA
São Paulo, SP
0000000

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