25/08/2026
A Décima Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região manteve a apreensão de esmeraldas brutas realizada na operação La Casa de Papel, que apura crimes relacionados a lavagem de dinheiro e comercialização irregular de pedras preciosas.
O colegiado negou pedido de restituição das esmeraldas formulado por empresa de comercialização de pedras preciosas que se apresentou como proprietária das gemas.
“Inexistindo comprovação cabal da propriedade lícita e inequívoca das esmeraldas reclamadas, inviável o deferimento da restituição pretendida, sobretudo diante da persistência de dúvidas relevantes quanto à origem, titularidade e efetiva individualização dos bens apreendidos”, afirmou o relator, desembargador federal Fausto De Sanctis.
As esmeraldas foram encontradas na sede da empresa Victory Pedras Preciosas, em outubro de 2022, em cumprimento de mandado de busca e apreensão.
A empresa Dorneles & HAAB Comércio de Pedras Preciosas recorreu ao TRF3 e sustentou que as gemas são de sua propriedade e estavam sob custória da Victory para apresentação a potencial comprador estrangeiro. Ela alegou que as adquiriu de forma lícita e juntou notas fiscais e outros documentos.
A sentença da 3ª Vara Federal de Campo Grande/MS que determinou a apreensão e o parecer do Ministério Público Federal ressaltaram que as notas fiscais juntadas aos autos possuem descrição genérica das mercadorias.
Da mesma forma, o contrato de agenciamento firmado entre as empresas não contém especificação precisa das gemas, conforme acórdão da Décima Primeira Turma.
“A manutenção da constrição patrimonial ainda se mostra necessária ao interesse processual e à adequada elucidação dos fatos apurados na ação penal principal enquanto não houver o trânsito em julgado”, ressaltou o relator. Assim, foi mantida integralmente a sentença que determinou a apreensão.
Apelação Criminal 5003802-64.2025.4.03.6000
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