Tribunal Regional Federal da 3ª Região

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A Décima Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região manteve a apreensão de esmeraldas brutas realizada na ...
25/08/2026

A Décima Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região manteve a apreensão de esmeraldas brutas realizada na operação La Casa de Papel, que apura crimes relacionados a lavagem de dinheiro e comercialização irregular de pedras preciosas.

O colegiado negou pedido de restituição das esmeraldas formulado por empresa de comercialização de pedras preciosas que se apresentou como proprietária das gemas.

“Inexistindo comprovação cabal da propriedade lícita e inequívoca das esmeraldas reclamadas, inviável o deferimento da restituição pretendida, sobretudo diante da persistência de dúvidas relevantes quanto à origem, titularidade e efetiva individualização dos bens apreendidos”, afirmou o relator, desembargador federal Fausto De Sanctis.

As esmeraldas foram encontradas na sede da empresa Victory Pedras Preciosas, em outubro de 2022, em cumprimento de mandado de busca e apreensão.

A empresa Dorneles & HAAB Comércio de Pedras Preciosas recorreu ao TRF3 e sustentou que as gemas são de sua propriedade e estavam sob custória da Victory para apresentação a potencial comprador estrangeiro. Ela alegou que as adquiriu de forma lícita e juntou notas fiscais e outros documentos.

A sentença da 3ª Vara Federal de Campo Grande/MS que determinou a apreensão e o parecer do Ministério Público Federal ressaltaram que as notas fiscais juntadas aos autos possuem descrição genérica das mercadorias.

Da mesma forma, o contrato de agenciamento firmado entre as empresas não contém especificação precisa das gemas, conforme acórdão da Décima Primeira Turma.

“A manutenção da constrição patrimonial ainda se mostra necessária ao interesse processual e à adequada elucidação dos fatos apurados na ação penal principal enquanto não houver o trânsito em julgado”, ressaltou o relator. Assim, foi mantida integralmente a sentença que determinou a apreensão.

Apelação Criminal 5003802-64.2025.4.03.6000

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A Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) reconheceu o direito do Hospital Santa Virgínia, na zo...
24/08/2026

A Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) reconheceu o direito do Hospital Santa Virgínia, na zona leste de São Paulo/SP, à imunidade tributária em relação ao Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), ao Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) e ao Imposto sobre Operações de Câmbio (IOC) incidentes sobre aplicações financeiras.

A decisão assegurou à Congregação das Filhas de Nossa Senhora do Monte Calvário, mantenedora da unidade hospitalar, a restituição dos valores recolhidos indevidamente nos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação.

Para o colegiado, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) consolidou o entendimento de que a imunidade tributária alcança os rendimentos de aplicações financeiras quando os recursos são destinados às finalidades essenciais da instituição.

“Embora a tributação incida formalmente sobre as operações, na verdade alcança o patrimônio e a renda das entidades, razão pela qual deve ser afastada, a fim de não constituir violação à imunidade constitucionalmente assegurada”, afirmou o relator do processo, desembargador federal Nery da Costa Junior.

Em primeira instância, a Justiça Federal em São Paulo havia julgado improcedente o pedido para afastar a tributação. A entidade recorreu ao TRF3 sob o argumento de que os recursos obtidos com as aplicações são utilizados para a manutenção das atividades assistenciais e para cobrir déficits operacionais. Além disso, entre as principais fontes de renda estão os convênios com operadoras de saúde e o atendimento a clientes particulares.

Ao analisar o caso, o relator verificou que a congregação atende aos requisitos previstos no artigo 14 do Código Tributário Nacional, uma vez que aplica integralmente os recursos em atividades institucionais, não tem fins lucrativos, mantém escrituração contábil regular e não distribui resultados. Também observou que a União não comprovou qualquer desvio de finalidade.

Por unanimidade, a Terceira Turma deu provimento à apelação.

Apelação Cível 0026438-96.2008.4.03.6100

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Uma dona de casa de 52 anos, moradora do Vale Ribeira, que convive com fibromialgia, dores crônicas, diabetes e hiperten...
24/08/2026

Uma dona de casa de 52 anos, moradora do Vale Ribeira, que convive com fibromialgia, dores crônicas, diabetes e hipertensão, obteve concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas). A decisão é da Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), que reformou sentença que havia negado o pedido.

O colegiado determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) implemente o benefício.

O caso, relatado pela desembargadora federal Inês Virgínia, foi analisado sob a ótica do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero e da Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Fibromialgia.

“Negar o benefício com base na capacidade de ser dona de casa é falhar em reconhecer a dignidade e o valor do trabalho de cuidado, além de impor à mulher uma dupla penalização: a da doença e a da pobreza.” afirmou a relatora.

O pedido administrativo foi negado pelo INSS. A dona de casa recorreu ao Judiciário.
Em primeira instância, a ação foi julgada improcedente. A autora interpôs recurso ao TRF3.

A relatora ressaltou que a concessão do benefício deveria levar em conta princípios da dignidade da pessoa humana e da proteção social, bem como reconhecer a importância da “economia do cuidado”, conceito que abrange o trabalho doméstico e de assistência familiar.

Para a magistrada, ficou constatada incapacidade permanente para atividade laboral remunerada e insuficiência de recursos para cobrir despesas básicas.

O acórdão enfatizou que a aptidão para tarefas domésticas não significa que a pessoa tenha condições reais de competir no mercado de trabalho, gerar renda e garantir a subsistência.

O colegiado considerou a Agenda 2030, da Organização das Nações Unidas, relacionada à igualdade de gênero e ao reconhecimento do trabalho de cuidado não remunerado.

Para a relatora, interpretar a legislação assistencial sem considerar as diretrizes significaria perpetuar estereótipos históricos que associam mulheres exclusivamente ao ambiente doméstico.

Apelação Cível 5237820-27.2026.4.03.9999

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Na noite de 22 para 23 de agosto de 1791, uma grande insurreição de pessoas escravizadas teve início na colônia francesa...
23/08/2026

Na noite de 22 para 23 de agosto de 1791, uma grande insurreição de pessoas escravizadas teve início na colônia francesa de Saint-Domingue, atual Haiti.

A revolta desencadeou um processo revolucionário que culminou, em 1804, na independência do Haiti e provocou profundas repercussões no mundo atlântico.

Em memória desse acontecimento, a UNESCO instituiu o Dia Internacional em Memória do Tráfico de Escravos e sua Abolição, celebrado em 23 de agosto. A data foi comemorada pela primeira vez no Haiti, em 1998, e, no ano seguinte, na Ilha de Gorée, no Senegal.

Mais do que recordar o passado, a data propõe uma reflexão sobre as causas, os mecanismos e as consequências do tráfico transatlântico de pessoas escravizadas e sobre o legado da escravidão nas sociedades contemporâneas.

Preservar essa memória é também reconhecer as lutas de homens e mulheres que resistiram à escravização e afirmaram seu direito à liberdade e à dignidade.

Créditos das imagens:
Card 2: Combat et prise de la Crête-à-Pierrot, Auguste Raffet/Ernst Hébert, 1839. Foto de café: imagem ilustrativa.
Card 3: David Rumsey Map Collection, Stanford Libraries.
Card 4: Carte De La Partie Francoise De St. Domingue, Jacques Nicolas Bellin/P.C. Varlé, Mathew Carey, 1818.

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A plataforma de inteligência artificial LIA3R, desenvolvida por magistrados e servidores do Tribunal Regional Federal da...
21/08/2026

A plataforma de inteligência artificial LIA3R, desenvolvida por magistrados e servidores do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), foi incorporada ao Programa Conecta, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), tornando-se uma solução disponível para tribunais de todo o país.
 
O lançamento ocorreu durante a 6ª edição do FestLabs, em Cuiabá/MT. Integrada à Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro (PDPJ-Br), a LIA3R passa a fazer parte de um modelo de compartilhamento de soluções tecnológicas que busca evitar a duplicação de esforços, reduzir custos e acelerar a transformação digital da Justiça.
 
A plataforma auxilia magistrados e servidores na elaboração de minutas de decisões, despachos e ementas, pesquisas jurídicas especializadas, resumos de documentos e análise processual.
Os números alcançados no TRF3 ajudam a dimensionar o uso da ferramenta. A LIA3R registra mais de 118 mil interações por mês, reúne cerca de 3 mil usuários cadastrados e já colaborou na análise de mais de 108,3 mil processos judiciais.
 
Para o presidente do TRF3, desembargador federal Luís Antonio Johonsom di Salvo, a nacionalização representa a validação de um projeto desenvolvido internamente. A LIA3R foi concebida como uma inteligência artificial de apoio, sem substituir a atuação humana.
 
A ferramenta também conta com múltiplas camadas de proteção, autenticação integrada ao sistema unificado do CNJ, anonimização de dados pessoais, monitoramento de respostas e rastreabilidade das operações.
 
Com a integração ao Conecta, a experiência desenvolvida na Justiça Federal da 3ª Região poderá ser compartilhada em escala nacional, ampliando os ganhos de produtividade, segurança e eficiência no Poder Judiciário.
 
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O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) realizou, em 17 de agosto, o lançamento da HQ “Falsas Promessas”, de con...
20/08/2026

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) realizou, em 17 de agosto, o lançamento da HQ “Falsas Promessas”, de conscientização contra o tráfico de pessoas e a exploração do trabalho escravo.
 
O gibi é um projeto da Assessoria de Comunicação Social do TRF3 (ACOM), da Comissão de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas e Trabalho Escravo da Justiça Federal da 3ª Região (Cetrapte-JF3R) e da Presidência do TRF3, com apoio do Conselho da Justiça Federal para a impressão dos exemplares.
 
A publicação apresenta três histórias inspiradas em situações reais. Henrique, Patrícia e Célia têm perfis, expectativas e vulnerabilidades diferentes, mas recebem propostas de trabalho aparentemente vantajosas que escondem situações de exploração.
 
A escolha dos quadrinhos busca comunicar um assunto grave e complexo de forma acessível, aproximando-o do cotidiano. Por meio da narrativa, o leitor acompanha os personagens e percebe como situações inicialmente comuns podem se transformar gradualmente.
 
As ilustrações foram produzidas com uso de inteligência artificial com supervisão humana, a partir de roteiro original e de um processo que envolveu direção artística, revisão, comunicação e consultoria especializada sobre o tema.
 
O lançamento também marcou a reabertura da exposição “Tráfico de pessoas: um crime que você não vê”, que apresenta informações sobre formas de aliciamento, finalidades de exploração, perfil das vítimas, países de destino, papel da internet e situações suspeitas. A mostra permanece na sede TRF3 até 4 de setembro, na Avenida Paulista, 1842 - Torre sul.
 
A HQ também poderá ampliar seu alcance para além da Justiça Federal. Durante o evento, representantes da Coordenadoria de Bibliotecas Municipais de São Paulo demonstraram interesse em levar exemplares a bibliotecas e outros pontos de leitura da capital.
 
A proposta é que “Falsas Promessas” chegue ao maior número possível de pessoas, especialmente aos jovens, contribuindo para reconhecer sinais de perigo e prevenir situações de tráfico de pessoas e exploração.
 
Acesse a notícia completa e a HQ “Falsas Promessas” no site www.trf3.jus.br
 
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A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) condenou uma empresa de Bauru/SP a pagar indenização por...
20/08/2026

A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) condenou uma empresa de Bauru/SP a pagar indenização por danos morais coletivos, no valor de R$ 50 mil, em razão do exercício ilegal da advocacia.
 
Trata-se de um escritório que se apresentava como elaborador de cálculos previdenciários, mas na verdade captava clientes para oferecer a aposentados e pensionistas serviços jurídicos contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), sem que tivesse inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
 
A 21ª Subseção da OAB – Seccional São Paulo (OAB/Bauru) propôs ação civil pública. Em primeiro grau, a Justiça Federal proibiu a divulgação da oferta de serviços de assistência jurídica e a prestação de atividades privativas da advocacia, mas negou a configuração de danos morais coletivos. A OAB recorreu ao TRF3 pleiteando indenização.
 
A Quarta Turma deu provimento à apelação da Ordem, com base no voto da relatora, desembargadora federal Mônica Nobre. “A conduta da apelada ultrapassou interesses individuais, atingindo valores relevantes da coletividade, especialmente a dignidade institucional da advocacia, a confiança social na prestação de serviços jurídicos e a proteção dos consumidores submetidos à publicidade irregular e captação ilícita”, afirmou a magistrada.
 
Conforme o acórdão, “os contratos utilizados evidenciam verdadeira intermediação de serviços advocatícios, inclusive com cláusulas restritivas à contratação de outros profissionais pelos clientes, caracterizando captação predatória de clientela e exploração mercantil de atividade privativa da advocacia, em afronta aos arts. 1º, 15 e 16 da Lei nº 8.906/1994”.
 
Para o colegiado, a atuação estruturada e reiterada na captação irregular de clientes e exploração mercantil de atividade privativa de advogados justifica a fixação da indenização no valor de R$ 50 mil.
 
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A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) condenou uma empresa de Bauru/SP a pagar indenização por...
19/08/2026

A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) condenou uma empresa de Bauru/SP a pagar indenização por danos morais coletivos, no valor de R$ 50 mil, em razão do exercício ilegal da advocacia.
 
Trata-se de um escritório que se apresentava como elaborador de cálculos previdenciários, mas na verdade captava clientes para oferecer a aposentados e pensionistas serviços jurídicos contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), sem que tivesse inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
 
A 21ª Subseção da OAB – Seccional São Paulo (OAB/Bauru) propôs ação civil pública. Em primeiro grau, a Justiça Federal proibiu a divulgação da oferta de serviços de assistência jurídica e a prestação de atividades privativas da advocacia, mas negou a configuração de danos morais coletivos. A OAB recorreu ao TRF3 pleiteando indenização.
 
A Quarta Turma deu provimento à apelação da Ordem, com base no voto da relatora, desembargadora federal Mônica Nobre. “A conduta da apelada ultrapassou interesses individuais, atingindo valores relevantes da coletividade, especialmente a dignidade institucional da advocacia, a confiança social na prestação de serviços jurídicos e a proteção dos consumidores submetidos à publicidade irregular e captação ilícita”, afirmou a magistrada.
 
Conforme o acórdão, “os contratos utilizados evidenciam verdadeira intermediação de serviços advocatícios, inclusive com cláusulas restritivas à contratação de outros profissionais pelos clientes, caracterizando captação predatória de clientela e exploração mercantil de atividade privativa da advocacia, em afronta aos arts. 1º, 15 e 16 da Lei nº 8.906/1994”.
 
Para o colegiado, a atuação estruturada e reiterada na captação irregular de clientes e exploração mercantil de atividade privativa de advogados justifica a fixação da indenização no valor de R$ 50 mil.
 
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A Revista do Tribunal Regional Federal da 3ª Região abriu seleção de artigos científicos para o primeiro dossiê temático...
19/08/2026

A Revista do Tribunal Regional Federal da 3ª Região abriu seleção de artigos científicos para o primeiro dossiê temático de 2027: “Reforma Tributária e Justiça Federal: critérios de decisão e regras de transição”.

Trata-se de um periódico institucional de fluxo contínuo, com acesso gratuito e aberto ao público, classificada no estrato “A3” do “Qualis Periódicos” da CAPES. 

Destinada à publicação de artigos científicos com foco no Direito aplicado à Jurisdição Federal, sem prejuízo de temáticas relativas a outros ramos do Direito e Ciências Humanas interdisciplinares correlatas, a Revista é ainda um repositório oficial da jurisprudência do TRF3.

Conheça as regras para submissão de artigos e faça o cadastro no site www.revista.trf3.jus.br

O Congresso Nacional aprovou o Projeto de Lei nº 429/2024, que atualiza o regime de custas processuais da Justiça Federa...
18/08/2026

O Congresso Nacional aprovou o Projeto de Lei nº 429/2024, que atualiza o regime de custas processuais da Justiça Federal e cria o Fundo Especial da Justiça Federal (FEJUFE).

O Fejufe vai financiar exclusivamente a modernização da Justiça Federal de 1º e 2º graus e será aplicado em programas e projetos institucionais; ações de cidadania e de Justiça Itinerante; construção, ampliação e reforma de imóveis; aquisição de equipamentos e tecnologia, especialmente para o aprimoramento do Processo Judicial Eletrônico; segurança institucional; cursos e ações de capacitação de magistrados e funcionários.

Não haverá, em nenhuma hipótese, aplicação dos recursos do FEJUFE em despesas de pessoal. A própria lei veda expressamente essa destinação.

Como ficam as custas judiciais?

As custas passam a ser calculadas por meio de tabela progressiva, variando conforme o valor da causa, com percentuais entre 2% e 3%, respeitados piso e teto fixados em lei. Os valores serão atualizados anualmente pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo).

E a justiça gratuita?

F**a mantida e reforçada a isenção de custas para quem dela necessitar, com presunção legal de hipossuficiência para determinada faixa de renda; para valores acima desse patamar, a parte poderá igualmente obter o benefício mediante comprovação da impossibilidade de arcar com as despesas processuais.

O projeto segue agora para sanção presidencial, etapa final antes de sua conversão em lei.

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