23/12/2022
NOTA DE REPÚDIO
O Conselho da Comunidade da Comarca de São Paulo recebeu com preocupação a indicação realizada pelo futuro Ministro da Justiça, Flávio Dino, para a Secretaria Nacional de Políticas Penais o Coronel Nivaldo César Restivo, um dos principais responsáveis pelo Massacre do Carandiru, em São Paulo ocorrido em 2 de outubro de 1992. Como se esse nefasto fato não bastasse, o Coronel Restivo não deixou saudades quando esteve à frente da Secretaria de Administração Penitenciária do Estado de São Paulo. Dentre vários retrocessos, podemos mencionar a criação do turno da fome, onde os presos ficavam até 16 horas sem nenhum tipo de refeição em plena pandemia, quando já estavam sem visitas e consequentemente sem os alimentos trazidos por familiares.
Em janeiro de 2022, integrantes deste Conselho foram impedidos de fotografar o interior do CDP Pinheiros II, prerrogativa dada por Resoluções do CNPCP que até então vinham sendo respeitadas.
Coincidência ou não, nas visitas realizadas anteriormente pelo Conselho em determinadas unidades prisionais foi possível constatar a piora considerável no atendimento médico aos presos, onde observamos que sequer a entrega do coquetel antirretroviral às pessoas presas portadoras do vírus HIV estava sendo feita a contento, já que no próprio Pinheiros II pessoas presas nos informaram que, embora há mais de dois meses naquela unidade ainda não haviam recebido os medicamentos. Piora também na qualidade das refeições servidas aos presos, provocando erupções cutâneas, superlotação e a existência de insetos nas celas além de outros diversos relatos de desrespeito cotidiano a dignidade dos encarcerados.
Nos causa espanto tal nomeação uma vez que o futuro Ministro da Justiça tem longa trajetória de atuação e compromisso com o Estado Democrático de Direito, com a Democracia, com a Dignidade da Pessoa Humana e com os Direitos Humanos sendo incompatível a nomeação do Coronel por ter sua trajetória profissional alicerçada em ações contrárias aos princípios humanistas.
Discordamos da nomeação por acreditarmos que não é possível tergiversar sobre a existência de tortura sofrida pela população privada de liberdade, seus familiares e amigos. Urge a união entre os poderes constituídos da República e a sociedade civil para vencermos essa indigna realidade e para tanto é preciso ter uma pessoa comprometida com essa pauta na Secretaria Nacional de Políticas Penais o que nem de longe ocorre no caso da indicação ocorrida.
São Paulo, 22 de dezembro de 2022.
Rodrigo Sérvulo da Cunha
Presidente