O Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo (COMAS/SP) é órgão colegiado, de composição paritária entre governo e sociedade civil (18 representantes da Sociedade Civil e 18 do Poder Público, com mandato de dois anos), deliberativo, normativo e fiscalizador da Política de Assistência Social, vinculado à Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS (mas dotado de
autonomia). Esta Secretaria é o órgão gestor da política, responsável por sua elaboração e execução no âmbito do Município, sob os balizamentos constitucionais e legais que regem a Política Nacional de Assistência Social. A SMADS, o COMAS-SP e as organizações socioaassistenciais integram no Município de São Paulo, o Sistema Único de Assistência Social - SUAS, este de âmbito nacional. O Conselho foi criado pela Lei nº 12.524/97 e regulamentado pelos Decretos 38.877/99 e 40.531/01. Compete ao Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo:
Aprovar a Política Municipal de Assistência Social;
Normatizar as ações e regular a prestação de serviços de natureza pública e privada no campo da assistência social no âmbito municipal;
Fixar normas para inscrição das entidades/organizações de assistência social no âmbito municipal;
Inscrever as entidades/organizações de assistência social para fins de funcionamento;
Fiscalizar as entidades/organizações de assistência social de acordo com diretrizes e normas a serem estabelecidas pelo Plenário através de Resolução;
Regulamentar a concessão e o valor dos benefícios eventuais previstos no Artigo 22 da Lei Federal nº 8.742/93 - LOAS, mediante critérios e prazos definidos pelo Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS;
Estabelecer critérios para a destinação dos recursos financeiros para o custeio do pagamento dos auxílios natalidade e funeral;
Orientar e controlar a administração do Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS;
Estabelecer diretrizes, apreciar e aprovar os programas anuais e plurianuais do FMAS;
Definir e articular os programas de assistência social, previstos no Artigo 24 e seus Parágrafos da Lei Federal 8.742/93 - LOAS;
Aprovar planos objetivando a celebração de contratos e convênios entre o Município e as entidades/organizações de Assistência Social;
Articular os programas de Assistência Social voltados ao idoso e à integração da pessoa com deficiência, com Benefício da Prestação Continuada - BPC, estabelecido no Artigo 20, combinado com o parágrafo 2º do Artigo 24 da LOAS;
Apreciar e aprovar a proposta orçamentária da Assistência Social;
Acompanhar e avaliar a gestão dos recursos, bem como os ganhos sociais e o desempenho dos programas e projetos aprovados;
Convocar ordinariamente, a cada 2 (dois) anos, ou extraordinariamente, por maioria absoluta de seus membros, a Conferência Municipal de Assistência Social, que terá a atribuição de avaliar a situação da assistência social e propor diretrizes para o aperfeiçoamento do sistema;
Elaborar e aprovar seu Regimento Interno;
Divulgar, no Diário Oficial da Cidade, todas as suas decisões, bem como as contas do FMAS, e os respectivos pareceres emitidos;
Manter articulação com o Conselho Estadual de Assistência Social - CONSEAS, e com o Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS;
Manter atualizado o cadastro único das entidades devidamente inscritas; Sua função primordial é a do CONTROLE SOCIAL, configurando-se, na esfera de suas atribuições, em instância legal de discussão, articulação, negociação e deliberação.