06/05/2026
O Conselho Nacional de Justiça decidiu que não é obrigatória a apresentação de certidões fiscais para a lavratura de escritura pública de inventário e partilha extrajudicial. 📄
O entendimento foi fixado pelo plenário, que considerou a exigência uma restrição indevida ao ato notarial — além de uma forma indireta de cobrança tributária.
Segundo o colegiado, a regularidade fiscal deve ser apurada pelos órgãos competentes, não podendo ser condicionante para a realização do ato em cartório.
As certidões podem até ser solicitadas para fins informativos, mas não impedem a realização do inventário.
💡 Mais agilidade e menos burocracia para quem precisa regularizar a situação.