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12/03/2021

Bom dia!
Os MEIs que atuam com vendas de produtos devem emitir a NFS-e via Governo do Estado de São Paulo. Para emitir a NSF- e como MEI, o primeiro passo é solicitar a SenhaWeb, que é a senha eletrônica para acessar os serviços da Prefeitura de São Paulo. Essa solicitação pode ser feita via site da Prefeitura de São Paulo. Em seguida, essa senha deve ser confirmada, por meio do Portal SP 156, e configurada para o MEI, o que pode ser feito no site da Prefeitura da São Paulo. Por fim, o MEI deve configurar a emissão da NFS-e no site do Nota do Milhão e emitir a nota.

04/11/2020

RENEGOCIAÇÃO

Feirão Limpa Nome dá descontos de até 99% em dívidas
Feirão já começou e promete descontos de até 99% para quem se comprometer a quitar seus débitos.
04/11/2020 08:30:0125,1 mil acessos
Feirão Limpa Nome dá descontos de até 99% em dívidas

Consumidores de todo o país podem tentar renegociar suas dívidas no feirão Limpa Nome, da Serasa, que começou nesta terça-feira, 3, e promete descontos de até 99% para quem se comprometer a quitar seus débitos.

De acordo com a Serasa, esse feirão deve ser o maior de sua história e poderá beneficiar até 64 milhões de consumidores, muitos dos quais se endividaram durante a pandemia do coronavírus.

Os consumidores podem renegociar suas dívidas por meio do site do feirão, pelo aplicativo da Serasa (disponível na App Store e na Google Play), pelo WhatsApp (11 99575-2096) ou nas agências dos Correios. Mais de 50 empresas, bancos e financeiras participam do feirão, que vai até 30 de novembro.

Veja abaixo as empresas participantes do feirão:
Algar, Anhanguera, Ativos, Avon, Banco BMG, Banco do Brasil, Bradesco, Calcard, Carrefour, Casas Bahia, Cemig, Cetelem, Claro, Conect Car, Confiança, CPFL, Credsystem, Crefisa, Digio, Di Santinni, Elmo, Energisa, Fama, Havan, Hipercard, Hoepers, Ipanema, Itapeva, Itaú, Koerich, Kredili, Light, Mundial Mix, Nosso Lar, Novo Mundo, Oi, PagBank, Pernambucanas, Pitágoras, Ponto Frio, Porto Seguro, Quatro Estações, Recovery, RGE, Renner, Riachuelo, Santander, Sky, Sorocard, Tenda, Tribanco, Tricard, Unic, Uniderp, Unime, Unopar, Vivo e Zema.

04/11/2020

RECEITA FEDERAL

Simples Nacional: Empresas já podem parcelar débitos
Contribuintes do Simples Nacional podem parcelar débitos quantas vezes for necessário por ano, de acordo com Instrução Normativa.
04/11/2020 15:10:011,9 mil acessos
Simples Nacional: Empresas já podem parcelar débitos

A Receita Federal anunciou hoje (4) que as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Simples Nacional já podem parcelar débitos tributários apurados pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições.

Segundo a Receita, a Instrução Normativa RFB nº 1.981, de 9 de outubro de 2020, excluiu o limite de um pedido de parcelamento por ano.

“Desta forma, o contribuinte poderá parcelar sua dívida quantas vezes quiser. A possibilidade visa estimular a regularização tributária dos contribuintes e, consequentemente, evitar ações de cobrança da Receita Federal que podem ocasionar a exclusão do Simples Nacional”, diz o órgão.

Condições para parcelamento
As condições para o reparcelamento é o pagamento da primeira parcela de acordo com os seguintes percentuais:
I - 10% do total dos débitos consolidados;

II - 20% (vinte por cento) do total dos débitos consolidados, caso haja débito com histórico de reparcelamento anterior.

O pedido de reparcelamento deverá ser feito exclusivamente por meio do site da Receita Federal na internet, acessando o Portal e-CAC ou Portal do Simples Nacional.

Para outras informações sobre o reparcelamento, acesse o Manual de Parcelamento do Simples Nacional, disponível no Portal do Simples Nacional.

19/10/2020

DEVOLUÇÕES

Restituição do Imposto de Renda 2020 é a maior da história
Segundo a Receita Federal, foram R$ 23,4 bilhões em restituições, o maior volume de devoluções da história.
19/10/2020 09:20:10846 acessos
Restituição do Imposto de Renda 2020 é a maior da história

A Receita Federal informou que as restituições do Imposto de Renda Pessoa Física 2020 totalizaram R$ 23,4 bilhões nos cinco lotes entregues entre maio e setembro. O volume de devoluções foi recorde, de acordo com o supervisor do IRPF, Joaquim Adir.

“Esse volume é o maior da história, e ficou R$ 6 bilhões acima das devoluções no ano passado”, informou Adir.

Ele destacou que o processo de restituição neste ano foi mais ágil do que nos anteriores, devido à redução de sete para cinco lotes de devolução. “Isso ajudou a estimular a economia e a mitigar os efeitos econômicos da pandemia”, acrescentou.

Restituição Imposto de Renda
Nessa operação, foram beneficiados quase 16 milhões de contribuintes. Em 2019, até setembro, foram pagos quatro lotes, contemplando cerca de 11,5 milhões de pessoas, no total de R$ 17,4 bilhões.

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A partir de outubro, serão pagas as restituições referentes aos lotes residuais do IRPF. O aumento de R$ 6 bilhões no valor das restituições do IR neste ano, contudo, não cobre a frustração do 13º salário para os trabalhadores.

Estimativas preliminares do economista Fabio Bentes, da Confederação Nacional do Comércio (CNC), indicam que a injeção do salário será R$ 8 bilhões inferior à do ano passado.

“O aumento no valor da restituição do IRPF é expressivo e ajudou a evitar uma desaceleração maior na economia. Mas não vai compensar o efeito negativo da redução do 13º salário neste ano”, explicou Bentes, ao antecipar os dados para o Correio. Ele lembrou que o aumento da restituição está mais relacionado ao fato de o governo não ter corrigido a tabela do IRPF, o que levou, portanto, mais pessoas a pagarem imposto.

13º salário
Bentes ainda destacou que a queda no pagamento de 13º salário neste ano é resultado da Medida Provisória nº 936, que trata da suspensão dos contratos de trabalho com redução de remuneração e de jornada, porque haverá pagamento proporcional ao período trabalhado desse benefício.

“Quem teve redução de até 50% na jornada não deverá ter direito ao 13º cheio”, lembrou. Para ele, se não for feita alguma alteração no texto da MP que foi prorrogada os pagamentos serão menores este ano.

Na avaliação do economista, a MP foi positiva para evitar demissões no mercado, especialmente, no setor de serviços, que foi o mais atingido pela crise provocada pela pandemia de covid-19.

“Esse remédio ajudou a debelar os efeitos do coronavírus na economia. A recuperação no comércio está se consolidando, mas a remonta a patamares do fim de 2014, o que é lamentável. A tendência é de crescimento nas vendas, mas, olhando o efeito estatístico, o ritmo ainda será fraco”, destacou.

Ele lembrou que a redução do auxílio emergencial também não deve ajudar, como antes, no crescimento do consumo.

Vale lembrar que, conforme os dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o comércio varejista cresceu 3,4%, em agosto, na comparação com julho, o maior patamar de vendas desde 2000, ficando 2,6% acima do recorde anterior, de outubro de 2014.

Malha fina
Neste ano, devido à pandemia, a Receita antecipou o pagamento do primeiro lote de restituições do IRPF para o mês de maio, antes mesmo da data limite para a entrega da declaração, que foi prorrogada de 30 de abril para 30 de junho. Historicamente, o primeiro lote de restituições sempre saía a partir de junho.

Quem entregou a declaração do IRPF de 2020 e não teve restrições já recebeu a restituição. De acordo com Adir, o número de pessoas que caíram na malha fina ainda não foi fechado e deverá ser divulgado em breve. Neste ano, o Fisco recebeu cerca de 32 milhões de declarações dentro do prazo. Em 2019, o total foi de 30,7 milhões, ou seja, houve aumento de 4,2%.

De acordo com especialistas, a maioria das pessoas que recebem restituição acaba aproveitando o recurso para quitar dívidas.

Volumes e valores
Incluindo lotes residuais de anos anteriores, de janeiro a setembro de 2020, as restituições do Imposto de Renda somaram R$ 24,9 bilhões, totalizando 16,3 milhões de pessoas físicas beneficiadas.

Quase a metade dessas pessoas teve reembolsos de até R$ 2,5 mil, sendo que 6,4 milhões receberam até R$ 500. Quase 7 milhões de pessoas tiveram restituição entre R$ 500,01 e R$ 2,5 mil. No Distrito Federal, foram 474,8 mil contribuintes que receberam R$ 1,2 bilhão em restituições.

16/10/2020

Pronampe: Governo altera regras para fornecimento de informações
Medida alterou as informações que devem ser fornecidas para concessão de crédito do Pronampe.
16/10/2020 09:35:017,8 mil acessos
Pronampe: Governo altera regras para fornecimento de informações

O Ministério da Economia publicou a Portaria 4524/2020 que dispõe sobre o fornecimento de informações para fins de análise para a concessão de créditos a microempresas e empresas de pequeno porte no âmbito do Pronampe.

A medida alterou uma portaria anterior quanto às informações fornecidas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) às MPE não optantes pelo Simples Nacional, ficando estabelecido que:

Para empresas constituídas há mais de 1 ano serão comunicados:

a) os valores totais da receita bruta relativa aos anos-calendários de 2018 e de 2019, informados por meio da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) referente ao exercício de 2019 e ao exercício de 2020, respectivamente; e

b) o hash code para validação dos dados perante os agentes financeiros participantes do Pronampe.

Para empresas constituídas há menos de 1 ano serão comunicados:

a) o valor proporcional da receita bruta relativa ao ano-calendário de 2019, informado por meio da ECF referente ao exercício de 2020; e

b) o hash code para validação dos dados perante os agentes financeiros participantes do Pronampe.

Pronampe
Com o Pronampe, o governo dá garantia para os empréstimos tomados por micro e pequenas empresas. Todas as instituições financeiras públicas e privadas estavam aptas a operarem a linha de crédito.

A dificuldade de acesso de micro e pequenas empresas ao crédito tem sido criticada pelo setor. O ministro da Economia, Paulo Guedes, já disse que a garantia do acesso dessas empresas é uma prioridade.

Saiba mais:

Pronampe: 3ª fase pode ser maior e liberar R$ 33 bilhões em créditos

15/10/2020

APOSENTADOS E PENSIONISTAS

INSS: Prova de vida segue suspensa até 31 de outubro
Prova de vida de aposentados e pensionistas está suspensa desde março por conta da pandemia do novo coronavírus.
15/10/2020 09:45:012,3 mil acessos
INSS: Prova de vida segue suspensa até 31 de outubro

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) informou que os benefícios que dependem de prova de vida, solicitado anualmente para aposentados e pensionistas, continuam a ser pagos neste mês de outubro.

A exigência da prova de vida está suspensa para os beneficiários desde março e vai até o dia 31 de outubro, segundo o INSS. O prazo poderá ser prorrogado novamente enquanto durar o estado de emergência por causa da pandemia do coronavírus.

Também continua suspensa até 31 de outubro a exigência da prova de vida anual de servidores federais aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis.

Recadastramento anual
A lei prevê que, todos os anos, beneficiários do INSS precisam comprovar ao governo que estão vivos. Essa comprovação é sempre presencial e pode ser feita na instituição bancária em que o aposentado ou pensionista recebe o benefício, em uma agência do INSS, em embaixadas e consulados ou na casa de aposentados e pensionistas com dificuldade de locomoção.

Quem não faz a comprovação no prazo têm o pagamento bloqueado, suspenso ou cessado. O procedimento é obrigatório e tem como principal objetivo evitar fraudes e pagamentos indevidos.

Os beneficiários do INSS que precisarem fazer a prova de vida podem fazê-lo por meio de uma procuração. Antes da pandemia, essa procuração deveria ser feita presencialmente em cartório e registrada no INSS. Agora, ela pode ser feita pela internet, sem precisar ir ao cartório nem registrar no INSS.

O INSS autorizou os bancos a realizarem comprovação de vida para aposentados e pensionistas por representante legal que não esteja cadastrado no INSS quando se tratar de beneficiários com idade igual ou superior a 60 anos. Anteriormente, era necessário realizar o cadastro para atuar como procurador.

A regra vale por 4 meses a partir de 27 de julho e se aplica em casos de viagem, doença contagiosa ou impossibilidade de locomoção do beneficiário com mais de 60 anos.

A medida tem como principal objetivo a proteção de aposentados e pensionistas por causa da pandemia de Covid-19.

A realização da comprovação de vida por terceiros só será realizada por meio de procuração. E, nos casos em que houver dúvida quanto à legitimidade de qualquer documento apresentado, ele poderá ser rejeitado. E caberá ao INSS solicitar os documentados apresentados, caso entenda necessário.

Solicitação de documentação
O INSS poderá, a qualquer tempo, solicitar os documentos apresentados, autenticados ou não, caso entenda necessário, em especial após acabar o atual estado de emergência.

Os documentos que ficam dispensados de autenticação para serem apresentados na prova de vida são os seguintes:

certidões de nascimento, casamento ou óbito;
documento de identificação;
formulários de Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP);
documentos apresentados para solicitação de pagamento até o óbito;
fechamento de vínculo empregatício;
alteração de dados cadastrais;
cadastramento de Pensão Alimentícia;
desistência de benefício;
documentos do grupo familiar para fins de pedido de benefícios assistenciais;
instrumentos de mandatos para cadastramento de procuração; documentos médicos (atestado médico ou declaração emitida pelo profissional médico competente) para comprovação da moléstia contagiosa ou impossibilidade de locomoção para fins de inclusão de procuração, termo de tutela, de curatela, guarda e o comprovante de andamento do processo judicial de representação civil.

11/10/2020

Quais serão os impactos do PIX para pequenas e médias empresas?

FecomercioSP destaca mudança significativa no fluxo de caixa das empresas com nova modalidade de pagamento.

11/10/2020







Com a nova modalidade do Sistema Brasileiro de Pagamentos Instantâneos (SPI), do Banco Central (BC), o PIX, a expectativa é que pessoas físicas e jurídicas possam realizar transações financeiras diversas de forma mais dinâmica e segura, além de baratear custos e agilizar os processos, já que o serviço funcionará 24 horas por dia, todos os dias do ano, inclusive aos fins de semana e feriados, permitindo a transferência de recursos em até dez segundos – ao contrário da TED e do DOC, que costumam demorar até um dia útil para processar um pagamento, por exemplo.

Para o mercado, a abertura do PIX para além dos bancos tradicionais, incluindo as fintechs, por exemplo, representará um aumento da concorrência do setor, reduzindo a concentração bancária, incentivando a inovação e possibilitando uma diminuição dos custos atuais para os negócios.

Para as pequenas e médias empresas, os benefícios serão principalmente para o fluxo de caixa, já que o dinheiro de qualquer transação estará disponível na conta imediatamente.

Outra novidade é que, com o PIX, a partir do segundo trimestre de 2021, os usuários poderão fazer saques nos estabelecimentos comerciais. A medida proporcionará a reutilização do dinheiro no varejo e mais clientes nos estabelecimentos, aumentando o potencial para atrair novos negócios.

Para quem vende por meio do comércio eletrônico, o índice de abandono no carrinho de compras pode ser reduzido, aumentando as vendas do setor, já que com o pagamento mediante boleto bancário, o consumidor pode desistir da compra.

Vantagens do PIX para Pequenas e Médias Empresas (PMEs)

A FecomercioSP reuniu algumas dicas aos empresários do segmento para auxiliá-los neste momento de entendimento da nova modalidade de pagamento.

O primeiro passo é fazer o cadastro das chaves PIX da empresa por meio da instituição bancária na qual se tem conta. Esta opção já está disponível nos aplicativos e no internet banking das instituições desde o último dia 5.

O lançamento oficial do PIX ocorrerá no dia 16 de novembro. Uma vez cadastradas as chaves PIX, a partir desta data, a empresa terá como oferecer ao seu consumidor, principalmente pelo celular, mas também em seu site, três formas de pagamento: criando um Código QR (que pode ser estático ou dinâmico), enviando um link de pagamento para o consumidor finalizar a transação ou emitindo uma chave de endereçamento.

Código QR: a grande diferença entre os códigos QR dinâmico e estático está no número de transações que podem ser realizadas. O estático pode ser usado para diversos pagamentos de um mesmo valor, enquanto o dinâmico vale para apenas uma única transação, já que permite apresentar informações diferentes para cada transação.

Link de pagamento: já bastante utilizado pelas fintechs, a experiência é parecida à do Código QR, no entanto, em vez de criar um código, o recebedor fornece ao pagador um link que, quando acessado, processa imediatamente o pagamento.

Chave de endereçamento: neste formato, a maior parte do processo é realizada pelo pagador, que utilizará os dados do seu cadastro no PIX (como telefone, CPF/CNPJ ou e-mail) para autenticar os pagamentos.

Saques no comércio

A partir do segundo trimestre de 2021, o PIX trará outra disponibilidade para estabelecimentos comerciais: eles poderão dispor do serviço de saque de dinheiro para os clientes. Os critérios ainda serão estabelecidos em normativo do BC.

O procedimento será realizado pelo Código QR – o consumidor apontará a câmera do celular para o código dinâmico emitido pelo recebedor e, então, transferirá imediatamente o valor para a conta do estabelecimento com a tarifa a ser cobrada pelo procedimento, que, por sua vez, devolverá o montante em dinheiro vivo.

Atenção para o risco de fraudes

O cadastramento das chaves PIX deverá ser realizado diretamente na instituição financeira autorizada a operar o sistema pelo BC por meio dos aplicativos próprios ou do internet banking.

As instituições financeiras não enviam e-mail solicitando o cadastramento do PIX. Evite aceitar convites que venham por e-mail ou mensagens no celular. Todo cuidado é pouco para evitar cair em fraude.

09/10/2020

PRORROGAÇÃO

Acordos de suspensão de contrato ou de redução de jornada podem ser feitos por até 180 dias
O prazo anterior para cada modalidade era de até 120 dias e foi ampliado para o máximo de 180 dias. Os acordos só podem ser feitos até o fim de 2020.
08/10/2020 08:30:019,3 mil acessos
Acordos de suspensão de contrato ou de redução de jornada podem ser feitos por até 180 dias

O Decreto nº 10.470/20, publicado em 24/08/2020, prorrogou os prazos para a celebração de acordos de redução proporcional de jornada e de salário e de suspensão temporária do contrato de trabalho com o pagamento dos benefícios emergenciais. O decreto regulamenta a Lei nº 14.020, de 6 de julho de 2020, conversão da Medida Provisória nº 936/2020 - que instituiu o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda - BEm.

O prazo de prorrogação foi unificado para até 180 dias, conforme detalhado no quadro abaixo:

Modalidade

Prazo máximo anterior

Possibilidade de prorrogação

Limite máximo

Redução

120 dias

60 dias

180 dias

Suspensão

120 dias

60 dias

180 dias

Os períodos de redução proporcional de jornada e de salário ou de suspensão temporária do contrato de trabalho já utilizados antes da publicação do Decreto são computados para fins de contagem dos limites citados no quadro.

Os prazos são cumulativos independentemente da modalidade, ou seja, caso o empregador tenha feito acordo de 90 dias de redução de jornada e salário só poderá fazer acordo para mais 90 dias, seja de suspensão de contrato ou de nova redução de jornada e salários. O prazo máximo de benefício emergencial é limitado a 180 dias desde que termine até 31/12/2020, prazo final do período do estado de calamidade pública.

Os procedimentos para informação da suspensão e redução de jornada e salários permanecem os mesmos, lembrando que, além de informar a suspensão/redução no eSocial é necessário fazer o cadastramento do trabalhador no portal https://servicos.mte.gov.br para solicitar o pagamento do benefício.

Para mais detalhes e um passo a passo sobre como solicitar o benefício e como informar a suspensão ou redução no eSocial, clique aqui.

interface, tema spa

24/09/2020

MEI

7 vantagens e desvantagens do Microempreendedor Individual
Desde 2008 a legislação do MEI vem passando por adaptações e vou listar aqui, sob a minha percepção, as 7 vantagens e desvantagens de se formalizar como MEI.
17/09/2020 08:40:015,1 mil acessos
7 vantagens e desvantagens do Microempreendedor Individual

O MEI surgiu com a Lei Complementar 128/2008 com o objetivo de regularizar a situação dos profissionais que trabalhavam na informalidade. Em contrapartida, foi oferecido diversos benefícios, mas o MEI deve também se atentar às obrigações que a formalidade exige.

Vantagens MEI
1 - Ideal para quem está iniciando um negócio e nunca trabalhou por conta própria, não tem ideia de como será aceitação do seu serviço ou produto e ainda vai formar sua carteira de clientes;

2 – Para quem tem pouco recurso financeiro para iniciar o negócio se cadastrar como MEI pode ser vantajoso tendo em vista que é a modalidade mais barata e também relativamente mais rápida para formalizar o empreendimento;

3 – Está dispensado de emitir nota fiscal, seja de serviços ou de produtos, desde que a negociação seja feita para pessoa física;
4 – Tem CNPJ o que dá acesso facilitado a créditos e participação em licitações;

5 – Tem os benefícios previdenciários como um empregado. Direito a aposentadoria, auxílios maternidade, doença. Proporciona para a família pensão por morte e auxilio reclusão;

6 – O MEI não paga imposto sobre seu faturamento. O valor é fixo conforme o ramo de atividade;

7 – E como eu sempre digo, o MEI está dispensado de escrituração contábil, lembrando que pode sim ter uma assessoria que auxiliará na declaração mensal das receitas brutas, que é a declaração que compõe a declaração anual, auxiliará na geração das guias, na elaboração do livro caixa, entre tantas outras assessorias que a contabilidade pode proporcionar.

Desvantagens MEI
1 - Não poder ter sócios. Como o próprio nome diz, é um empresário individual;

2 – Também não pode participar como sócio, administrador ou titular de outra empresa;

3 – Só pode ter um empregado e em relação a folha de pagamento os direitos do empregado são os mesmos que de uma empresa de outro porte, ou seja, deve respeitar o piso salarial, benefícios e tudo que a legislação trabalhista prevê;

4 – Tem sua empresa limitada em relação ao crescimento, pois não pode faturar mais que R$ 81.000,00 no ano;

5 - Mesmo que o MEI fique sem exercer atividade, seja por um mês ou um ano, o tributo deve ser pago porque ele não depende do faturamento, é fixo;

6 – A aposentadoria do MEI só é devida por idade ou por invalidez e o valor é de um salário mínimo nacional;

7 – Não é qualquer atividade que se enquadra nas condições do MEI. Há uma relação de atividades permitidas conforme Resolução 140/2018.

O importante para quem deseja se formalizar como MEI é consultar um profissional de confiança que poderá auxiliar em todas as etapas, inclusive na gestão do negócio e até mesmo na obrigatoriedade de licenças e alvarás que o MEI também precisa, dependendo da atividade.

04/09/2020

- A Receita Federal suspendeu os procedimentos administrativos de exclusão de contribuintes de parcelamentos por motivo de inadimplência até 30 de setembro de 2020.

O Subsecretário de Arrecadação da Receita Federal, Frederico Faber, ao justificar a medida explica que "apesar de uma melhora nos indicadores econômicos, por conta da pandemia, a medida ainda é necessária para que as pessoas físicas e pequenas empresas possam manter seus parcelamentos em dia".

Saiba mais: https://bit.ly/2Z72Mcm

04/08/2020

Ferramenta utiliza tecnologia conhecida como chatbot que simula uma conversação por meio de chat

16/07/2020

Documento tem código de autenticidade e pode ser acessado pelo Portal Nacional da Redesim

Endereço

Rua Agua Preta, 657
São Paulo, SP

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 17:00
Terça-feira 09:00 - 17:00
Quarta-feira 09:00 - 17:00
Quinta-feira 09:00 - 17:00
Sexta-feira 09:00 - 17:00

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