21/08/2026
"Meu filho tem laudo, mas a escola diz que não pode fazer o PEI." Já ouvi essa frase de várias famílias.
O laudo externo tem valor, mas não substitui o estudo de caso. Pela PNEEI (Decreto 12.686/2025, alterado pelo Decreto 12.773/2025), é a escola quem precisa realizar esse estudo. É ele que confirma o aluno como público da Educação Especial e fundamenta o PAEE e o PEI. A oferta do AEE não pode depender de diagnóstico médico.
Ou seja: depois de identificar AH/SD ou TEA, a escola alegar "não fazemos PEI" não tem respaldo legal.
Sua cidade não tem NAAH/S nem sala de recursos? Isso não tira o direito da criança. São estruturas de apoio, não pré-requisito. O AEE deve ocorrer preferencialmente na escola comum e, só em caráter excepcional, em Centro de Atendimento Educacional Especializado.
A Lei 15.436/2026 garante ao estudante com AH/SD programas de enriquecimento, diferenciação ou aprofundamento curricular, além de aceleração de estudos e agrupamento por interesse. E a LBI assegura outras formas de atendimento ao aluno com TEA.
Diante de recusa da escola, a família pode protocolar pedido formal, tanto na escola quanto na Secretaria de Educação, pedindo:
1️⃣ estudo de caso
2️⃣ elaboração do PAEE e PEI
3️⃣ definição das estratégias pedagógicas e do AEE
4️⃣ informação sobre onde e como o atendimento será oferecido
Persistindo a omissão, cabem medidas administrativas e, se necessário, judiciais.
Identificar não é o fim do caminho. Sem planejamento pedagógico e atendimento efetivo, não há inclusão real.
📌 Salve este post para consultar quando precisar.
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