23/05/2019
Você sabia que é possível elaborar um Plano de Gerenciamento de Resíduos (PGRS) para qualquer tipo de segmento comercial ou industrial?
No Município de Santos, no Estado de São Paulo, este documento já é obrigatório para os “Grandes Geradores Comerciais”, de acordo com a Lei complementar nº 08/2016. O “Grande Gerador Comercial” é aquele que gera mais do que 200 litros ou 120 kg de resíduos Classe II, por dia. A multa de R$ 2.000,00 é uma das penalidades que pode ser aplicada, pela não apresentação do plano, de acordo com o Art. 16 da Lei nº 08/2016 da Cidade de Santos. A RSS é uma empresa especializada neste processo. Maximize o valor socioambiental da sua empresa e minimize os riscos de autuações junto aos órgãos públicos.
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