07/05/2026
"O Grupo Tortura Nunca Mais São Paulo, por meio de comissão especial constituída pelas advogadas Rosa Cantal e Irene Maestro, e pelo advogados Caio Silva Melo e Rodolfo Valente, realizou, no dia 27 de abril de 2026, visita humanitária a Alessandra Moja Cunha na penitenciária feminina de Tupi Paulista com o objetivo de averiguar pessoalmente as condições de preservação de sua integridade física e psíquica.
A visita foi motivada: (1) pelo grave contexto de criminalização da luta por moradia na Favela do Moinho e de perseguição política de seus participantes e apoiadores¹; (2) pelo fato de que Alessandra é conhecida e respeitada há muitos anos na luta por moradia e direitos humanos na região central de São Paulo; e, sobretudo, (3) porque há sérios indícios de que está em curso um processo de perseguição política contra ela e de que tal processo tem sido materializado através de uma série de violações que configuram, em tese, crime de tortura.
Os fatos constituintes de todo o processo de criminalização da comunidade do Moinho e a especifica situação de Alessandra na Penitenciária Femina de Tupi Paulista, testemunhada pela Comissão, atingem gravemente a integridade física e psíquica de alessandra Moja, configurando elementos típicos do crime de tortura.
Dessa forma, a fim de, com urgência, preservar a integridade física e psíquica de Alessandra e garantir a possibilidade de ela se defender plenamente das acusações que lhe são imputadas, o Grupo Tortura Nunca Mais São Paulo, baseado nos fatos narrados e no relato da Comissão responsável pela visita realizada no dia 27 de abril de 2026, entende que são medidas fundamentais ao caso a libertação de Alessandra e, em caráter emergencial, a sua imediata transferência a uma das unidades prisionais femininas localizadas na cidade de São Paulo, sem prejuízo da apuração da conduta dos agentes públicos direta ou indiretamente responsáveis pelas violações dos seus direitos humanos fundamentais.
Ante todo o exposto, o Grupo Tortura Nunca Mais São Paulo formaliza o presente relatório como representação para que o Conselho Estadual de Direito da Pessoa Humana (CONDEPE), no interior das atribuições que lhe competem, adote...