O Comando de Policiamento de Choque foi criado a título experimental, pelo Comando Geral, em 06 de janeiro de 1976, conforme Boletim Geral nº 25/76 e Nota de Instrução nº 3EM/PM-001-31 de 1976, com o caráter essencialmente operacional. Seu Primeiro Comandante foi o Cel PM Salvador D’Aquino. Sua criação visou preencher lacuna devido à inexistência de um comando intermediário para os Batalhões de Ch
oque, a exemplo dos Comandos de Policiamento da Área. Com o decorrer do tempo verificou-se a necessidade da reformulação da sistemática administrativa e operacional a fim de melhorar o rendimento operacional dos Batalhões de Choque. Posteriormente, por meio do Decreto nº 13167, de 23 de janeiro de 1979, publicado no Diário Oficial nº 16 de 24 de janeiro de 1979, e no Boletim Geral nº 25 de 05 de fevereiro de 1979, o Comando de Policiamento de Choque foi definitivamente oficializado. Em seu início foi organizado nos moldes dos Comandos de Policiamento de Área contando, portanto, com Comando, Estado Maior, Seção de Apoio Administrativo, Seção de Operação e uma Sub-agência de informações do tipo “A”. Contava com o Posto de Serviço (PS) destinado a manutenção das viaturas operacionais e orgânicas do Comando e das Unidades Subordinadas. Quando de sua criação foi o Comando de Policiamento de Choque instalado na Rua Jorge Miranda, nº 74, Luz, nesta Capital, nas dependências do Ginásio “Cap Delphin Balancier e nos baixos do 1º BPChq “Tobias de Aguiar”, nas mesmas instalações onde funcionou a Seção de Alistamento e posteriormente a Associação Desportiva Polícia Militar. Atualmente sediado na Rua Dr. Jorge Miranda, 789, Luz, é composto por seis Batalhões de Choque: 1º Batalhão de Polícia de Choque "Tobias de Aguiar", 2º Batalhão de Polícia de Choque "Anchieta", 3º Batalhão de Polícia de Choque "Humaitá", 4° Batalhão de Polícia de Choque - Operações Especiais, 5º Batalhão de Polícia de Choque - Canil e o Regimento de Polícia Montada "9 de Julho". O Decreto nº 60.175/2014 define o Comando de Policiamento de Choque, como Órgãos Especiais de Execução e força reserva do Comando Geral para emprego em missões extraordinárias de polícia ostensiva e de preservação da ordem pública no território estadual.