19/10/2021
REFORMA ELEITORAL PROMULGADA
Novas regras serão aplicadas nas eleições de 2022.
DISTRIBUIÇÃO DE RECURSOS PARTIDÁRIOS
Para todas as eleições realizadas entre 2022 e 2030, candidaturas de mulheres e pessoas negras terão seus votos contados em dobro do ponto de vista do financiamento das campanhas. Isto significa que estes candidatos e candidatas terão maior possibilidade de serem beneficiados(as) pela distribuição, entre os partidos políticos, dos recursos do fundo partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).
FIDELIDADE PARTIDÁRIA
Ficou determinado ainda que não perderão o mandato deputados (federais, estaduais ou distritais) e vereadores que se desfiliarem, com o aval da legenda, do partido pelo qual foram eleitos.
Trata-se de mais uma exceção ao princípio da fidelidade partidária, que também prevê a manutenção do mandato nos casos de incorporação, fusão do partido ou criação de novo partido; mudança substancial ou o desvio reiterado do programa partidário; grave discriminação pessoal; e durante a janela partidária.
DATA DE POSSE DE GOVERNADORES E PRESIDENTE DA REPÚBLICA
A partir das eleições de 2026, a posse do presidente da República será em 5 de janeiro, e a posse dos governadores será no dia 6. Atualmente, ambas são no dia 1º de janeiro.
Por fim, vale ressaltar que ficou de fora alguns pontos da proposta original, como a volta das coligações partidárias. É sabido que o sistema político e eleitoral sempre será alvo de discussões e propostas de melhoria na visão de quem está propondo.
Estes desafios existiram e continuarão existindo, com a torcida de que, com o amadurecimento da democracia, o amplo debate possa ser fomentado para a sociedade aderir à discussão e, com base nisso e observando os princípios democráticos, o sistema eleitoral possa oferecer um caminho seguro para a representação política no Brasil.