03/09/2026
NOTA OFICIAL
A Câmara Municipal de São Vicente de Minas, diante da circulação, em grupos e aplicativos de mensagens, de documento relacionado a pedido de exoneração de servidora do Poder Legislativo, vem a público prestar os seguintes esclarecimentos:
Inicialmente, esclarece-se que a Câmara Municipal, o Presidente e membros da Mesa Diretora vem atuando em total conformidade com a legislação que rege os entes públicos, buscando aprimorar o funcionamento do ente público, em estrita observância dos princípios da administração pública e das regras de compliance.
Insta salientar que, em julho deste ano, a Câmara Municipal foi alvo de denúncia no Ministério Público de Minas Gerais, relatando que os servidores da Câmara não cumpriam regularmente suas jornadas de trabalho, em especial, a servidora em questão. Dessa forma, fez-se necessário aprimorar os mecanismos destinados ao controle de frequência e ao cumprimento da carga horária dos servidores.
No presente caso, as adequações internas realizadas atingiram a todos os servidores, simplesmente adequando as jornadas de trabalho ao período de expediente da Casa Legislativa, bem como passando a utilizar equipamento de ponto eletrônico, atendendo a Recomendação do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).
Indo além, em nenhum momento houve questionamentos acerca de atuação profissional, tampouco perseguição pessoal ou política. Ao contrário, o diálogo sempre esteve aberto, tendo sido inclusive concedido à servidora a opção de escolher sua jornada de trabalho durante o expediente da Câmara Municipal, pelo fato de ser uma jornada menor que a dos demais servidores.
Como se vê, as regulamentações promovidas são simples e necessárias medidas administrativas que objetivam melhorar o funcionamento do ente público, buscando maior eficiência, controle, fiscalização e transparência.
Deve-se deixar claro que a concessão indevida de privilégios a determinado servidor, isso sim, seria ilegal, injusto e injustificável, pois a administração pública é regida por princípios que exigem o tratamento isonômico e impessoal. Vale reiterar que as regulamentações promovidas atingiram a todos os servidores, em total respeito e observância aos referidos princípios, não havendo qualquer outra reclamação ou alegação de perseguição ou tratamento desigual por parte dos demais servidores.
No caso, merece ainda esclarecer que as situações ventiladas no documento vazado foram levadas a conhecimento do Ministério Público, que prontamente reconheceu que as regulamentações realizadas na Câmara Municipal estão plenamente dentro da legalidade, não havendo indícios de irregularidades, perseguição ou ilegalidades.
Prosseguindo, no que concerne ao vazamento do documento, primeiramente deve-se esclarecer que o procedimento adotado pela servidora para o protocolo do referido documento foi equivocado. Documentos de natureza funcional e administrativa devem ser apresentados diretamente ao Presidente ou protocolados na Secretaria competente, de modo a assegurar sua adequada tramitação, guarda, registro, tratamento e sigilo funcional.
O encaminhamento ou divulgação de documento funcional em grupo destinado à comunicação interna de trabalho não constitui o procedimento administrativo adequado. Ao ser compartilhado nesse ambiente, o documento f**a sujeito à reprodução e ao encaminhamento a terceiros, circunstância sobre a qual a Administração não possui controle absoluto.
A Câmara Municipal de São Vicente de Minas ressalta, contudo, que espera de todos os participantes dos grupos de trabalho a observância dos deveres de boa-fé, responsabilidade e respeito ao caráter institucional das informações que lhes são disponibilizadas, evitando-se a reprodução, o compartilhamento ou a divulgação indevida de documentos e informações de natureza funcional ou administrativa.
De toda forma, quanto à ampla circulação do documento fora dos canais institucionais, informa-se que o ente público não possui qualquer interesse na referida circulação, e considerando a responsabilidade e boa-fé dos vereadores e demais servidores, não há qualquer indício de que o vazamento teve origem nesta Casa Legislativa.
Aproveita-se o momento para orientar que documentos funcionais e administrativos devem ser encaminhados exclusivamente pelos meios institucionais apropriados, a fim de preservar sua integridade, a adequada tramitação administrativa e a confidencialidade, quando cabível.
Por fim, destaca-se que o zelo pela coisa pública e pelo respeito às leis, bem como a exigência do cumprimento das regras é um dever, e não uma opção dos gestores públicos.
A Câmara Municipal de São Vicente de Minas reafirma seu compromisso com a regularidade dos procedimentos administrativos, com a proteção das informações sob sua responsabilidade e com a transparência de seus atos, sem prejuízo do respeito à privacidade e aos direitos individuais dos servidores.
São Vicente de Minas, 03 de setembro de 2026.
Jonas Anderson Ribeiro
Presidente da Câmara Municipal