SOS Serviço Social

SOS Serviço Social Somos uma página que divulga conteúdos e informações em geral da área de Serviço Social e suas relações com Terceiro Setor, Sociedade civil.

A nossa página é focada no SOS do Serviço Social no dia a dia. Página criada fruto da indignação de uma assistente social frente a informações abusivas e errôneas que são divulgadas e constantemente compartilhada entre usuário do Facebook, causando uma absurda desordem. Devemos lutar pelo conquista de direitos e não pela perda deles. GRUPO: https://www.facebook.com/groups/589119464538068/?fref=ts

Nota do CFESS sobre Portaria nº 639/2020 do Ministério da SaúdeO CFESS vem a público informar que a Portaria nº 639, de ...
03/04/2020

Nota do CFESS sobre Portaria nº 639/2020 do Ministério da Saúde

O CFESS vem a público informar que a Portaria nº 639, de 31 de março de 2020, do Ministério da Saúde, divulgada nesta quinta-feira (2/4/2020), determinando o cadastro de profissionais de 14 categorias da área da saúde (entre elas, assistentes sociais) para realizar capacitação, em caráter emergencial, para trabalhar pelo Sistema Único de Saúde (SUS) no combate ao Coronavírus (Covid-19), está sendo analisada pelo Conselho.

Destacamos que o CFESS foi informado ontem sobre essa ação e aguarda maiores informações, que foram solicitadas ao Ministério da Saúde, sobre a operacionalização dessa medida.

Assim que possível, divulgaremos, pelo site oficial do CFESS, novas informações e orientações para a categoria de assistentes sociais.

bit.ly/CfsNotaMS

Imagem mostra um fundo vermelho, com desenhos simulando o coronavírus, sobre esse fundo um papel representando a nota oficial

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25/01/2020

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25/01/2020

[PARABÉNS SÃO PAULO]

A cidade de São Paulo foi fundada em 1554 por padres jesuítas, a cidade é mundialmente conhecida e exerce
significativa influência nacional e internacional, seja do ponto de vista cultural, acadêmico, científico, econômico ou político!



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25/01/2020

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14/01/2020

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Contato/Inscrições:
Telefone: (11) 98440-3664 - (11) 3277-4415
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O ministro de Minas e Energia disse que os R$ 30 milhões que o contribuinte teria que pagar anualmente são insignificant...
13/01/2020

O ministro de Minas e Energia disse que os R$ 30 milhões que o contribuinte teria que pagar anualmente são insignificantes. Segundo o ministro, subsidiar a conta dos templos religiosos é para "atender à maioria total da população”.

O ministro de Minas e Energia (MME), Bento Albuquerque, afirmou que caso o governo venha a subsidiar a conta de luz dos templos religiosos, o impacto seria "insignificante" para o contribuinte. Nas contas do ministro, a população brasileira teria que …

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04/12/2019

❗️❗️ 𝗨́𝗟𝗧𝗜𝗠𝗔 𝗧𝗨𝗥𝗠𝗔 𝗗𝗢 𝗔𝗡𝗢 ❗️❗️

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📆 Turma: 07/12 - São Paulo - Centro
Rua Do Ouvidor - 52 - 1• Andar - Anhangabaú
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📣 VETO 37/2019 DERRUBADO: VITÓRIA DA MOBILIZAÇÃO DO SERVIÇO SOCIAL E DA PSICOLOGIA!👊 O Congresso Nacional acaba de derru...
27/11/2019

📣 VETO 37/2019 DERRUBADO: VITÓRIA DA MOBILIZAÇÃO DO SERVIÇO SOCIAL E DA PSICOLOGIA!

👊 O Congresso Nacional acaba de derrubar o Veto Presidencial nº 37/2019, ao PL que garante a presença do Serviço Social e da Psicologia nas redes públicas de educação básica.

📌 Agora, o PL será devolvido ao presidente da República, que terá 48 horas para promulgá-lo, sob pena de o presidente do Congresso fazê-lo. Compartilhe esta boa notícia!

Imagem com fundo amarelo e ilustração de lápis coloridos na parte superior traz o texto Veto derrubado: vitória da psicologia e do serviço social. Logos do CFESS e do CFP centralizados na parte inferior, juntamente com os sites das duas entidades.

13/11/2019

Oportunidade: Assistente Técnico II

Organização procura Assistente Técnico II para atuar em CCA – Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos/SCFV. Requisitos: formação de nível superior preferencialmente com formação em Serviço Social/Pedagogia, para desenvolvimento do trabalho com as famílias, com conhecimento e/ou experiência comprovada na área da infância e adolescência. Das atribuições: participar da elaboração do planejamento semestral e mensal levando em conta a legislação vigente e as necessidades dos usuários do serviço; registrar as atividades relacionadas à sua atuação; participar da elaboração do cronograma de realização de visitas domiciliares, para a inclusão das crianças e adolescentes no serviço, para as famílias beneficiárias do PBF que não estão cumprindo com as condicionalidades ou em outras situações que se fizerem necessárias; encaminhar ao Técnico Supervisor do CRAS, até o segundo dia útil do mês, o Relatório Mensal dos usuários de famílias beneficiárias do PBF em descumprimento de condicionalidades; realizar entrevista com famílias de crianças e adolescentes e avaliar a possibilidade da inclusão nos Programas de Transferência de Renda; realizar visita domiciliar às crianças/adolescentes/famílias, quando necessário; elaborar relatório, quando houver abandono ou afastamento do usuário do CCA; orientar e encaminhar para o CRAS, rede sócio assistencial e demais serviços públicos as crianças, adolescentes e/ou seus familiares; informar e discutir com os usuários e suas famílias os direitos sócios assistenciais e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), sensibilizando-os para a identificação de situações de risco; realizar mensalmente reunião com os familiares das crianças/adolescentes para discussão de temas relevantes; orientar, encaminhar e auxiliar na obtenção de documentos quando necessário; acolher, identificar, elaborar e encaminhar relatório para o CRAS/CREAS sobre situações de risco suspeita de violência, abandono, maus-tratos, negligência, abuso sexual contra a criança/adolescente, consumo de dr**as e gravidez; discutir em reuniões da equipe técnica os casos que necessitem providências; pesquisar e visitar os recursos socioassistenciais e demais políticas públicas do território; elaborar o controle de frequências diário e mensal dos usuários; elaborar controle diário e mensal das atividades sociais e grupais que desenvolve; responsabilizar-se pela referência e contra referência no atendimento dos usuários; monitorar e avaliar as atividades/oficinas junto aos usuários e orientadores socioeducativos; participar de reuniões de avaliação das atividades (para manutenção ou redirecionamento das mesmas); substituir o gerente do serviço quando designado por este. Competências importantes: flexibilidade, criatividade, envolvimento e engajamento com causas socais voltadas à criança e adolescente, organização, comunicação, criticidade, mediação de conflitos e liderança. Regime jurídico conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Carga horária de 40 (quarenta) horas semanais – das 08 às 17 horas. Salário R$ 2.350,00. Benefícios: vale transporte e alimentação no local. Os interessados podem enviar currículo para e-mail [email protected], até 15/11, com o título da vaga.

PRESIDENTE JAIR BOLSONARO EXTINGUE SERVIÇO SOCIAL PREVIDENCIÁRIO POR MEIO DE MEDIDA PROVISÓRIA A medida provisória nº 90...
13/11/2019

PRESIDENTE JAIR BOLSONARO EXTINGUE SERVIÇO SOCIAL PREVIDENCIÁRIO POR MEIO DE MEDIDA PROVISÓRIA

A medida provisória nº 905, que institui o contrato de trabalho de verde-amarelo, publicada hoje (12/11) no Diário Oficial, não se limita a modificar apenas a legislação trabalhista. Nos detalhes do texto estão mudanças importantes na estrutura previdenciária e da carreira do seguro social.
Dentre essas medidas está a revogação do dispositivo que prevê o serviço social no rol de prestações do Regime Geral de Previdência (Lei 8.213/91, art. 18, III, b). Considerando que a medida provisória tem eficácia imediata, o serviço social previdenciário está extinto a partir de hoje.

A medida é continuidade do brutal ataque promovido pelo governo Bolsonaro contra a estrutura previdenciária e os direitos dos cidadãos

Endereço

Saúde, SP

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