03/06/2026
🚔 A Polícia Federal publicou a Instrução Normativa nº 334/2026 e um FAQ (Perguntas Frequentes) via intranet, que regulamenta o auxílio-saúde no âmbito da instituição e estabelece as regras para o ressarcimento de despesas com saúde de servidores ativos, aposentados, pensionistas e dependentes. Entre os principais pontos estão:
✅ Auxílio com natureza indenizatória, pago mediante ressarcimento de despesas efetivamente comprovadas;
✅ Benefício destinado a servidores ativos, aposentados, pensionistas e dependentes da Polícia Federal;
✅ Inclusão de cônjuge ou companheiro(a), filhos, enteados, estudantes até 24 anos, dependentes com deficiência ou invalidez, pais com dependência econômica comprovada e pessoas sob tutela, curatela ou guarda judicial, conforme as regras estabelecidas;
✅ Possibilidade de ressarcimento de despesas com planos de saúde e odontológicos, consultas, exames, medicamentos prescritos, vacinas, terapias, academias e atividades físicas voltadas à promoção da saúde, além de próteses, órteses e outros recursos assistivos previstos na regulamentação;
✅ Solicitação do benefício por meio de sistema eletrônico (a definir), mediante apresentação da documentação comprobatória das despesas realizadas.
✅ Valor limite mensal de até R$ 1.300,00, para o ano de 2026, referente às despesas elegíveis e comprovadas a partir de 6 de abril de 2026.
A norma também confirma que o auxílio não poderá ser acumulado com a atual participação da União no custeio da assistência à saúde suplementar. 🚨 O servidor deverá optar por um dos modelos de benefício. A Fenapef seguirá acompanhando a implementação do auxílio-saúde e atuando para que o benefício represente um efetivo avanço na valorização dos policiais federais.